Última modificação em: 13/05/2020
Medida Provisória Nº 932, 31/03/2020
Em atendimento a Medida Provisória Nº 932, 31/03/2020, que altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos, excepcionalmente para as competências de abril, maio e junho de 2020, para os seguintes percentuais:
I - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop): 1,25%
II - Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest): 0,75%
III - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat): 0,5%
IV - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar):
a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Orientamos a realizar as tratativas abaixo descritas:
No Questor
Cálculo da folha de pagamento
Para atender a Medida Provisória Nº 932, 31/03/2020, deverá ser realizada a inclusão de um novo histórico da tabela GPS em Configurações > GPS > GPS, com a data inicial de 01/04/2020, informando no parâmetro "Percentual Terceiros/Convênios" o valor da alíquota com a redução de acordo com o FPAS e o código de Outras Entidades (Terceiros).
A Tabela GPS deverá vigorar exclusivamente nas competências de ABRIL/2020, MAIO/2020 e JUNHO/2020, para a geração do cálculo mensal da folha de pagamento. Ao término da validade da MP 932, deverá ser realizada a inclusão de uma nova tabela GPS, retornando ao valor original.
IMPORTANTE!
Orientamos que seja analisado o porte da empresa e a compatibilidade entre o FPAS e o código de terceiros (Outras Entidades) para auferir se a empresa será beneficiada com as alíquotas reduzidas referente a contribuição aos serviços sociais autônomos.
Abaixo, descrevemos as alíquotas reduzidas de acordo com os principais códigos FPAS:
*Percentual total da alíquota reduzida conforme MP 932
*Percentual total da alíquota reduzida conforme MP 932
Cálculo de Origem de GPS
Nas demais rotinas do sistema, como notas emitidas Produtor Rural, pagamento de terceiros Produtor Rural, Pagamentos de Outra Empresa Produtor Rural e Pagamento de Terceiro Transportadores, a redução será realizada de forma automática, a partir da versão 20.4.1.0
eSocial
Já implementou regras nos cálculos dos totalizadores de Contribuição Previdenciária para adequação à MP 932, válidos nas competências 04/2020, 05/2020 e 06/2020.
GFIP
Até a presente publicação desta nota técnica, não há informações sobre o cálculo da GPS gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).