Última modificação em: 03/03/2020
Tabela INSS mês 03/2020
Entendendo o cálculo do INSS a partir da competência 03/2020
Categoria: Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
A Emenda Constitucional n. 103/2019 alterou a sistemática de cálculo do desconto do segurado, passando a aplicar, a partir de março/2020, uma tabela progressiva com alíquotas de 7,5% a 14%, que serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, ou seja, as alíquotas incidem sobre cada faixa de remuneração do segurado:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (a partir de 01.03.2020, salvo lei em sentido contrário) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
Até R$ 1.045,00 |
7,5% |
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 |
9% |
De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 |
12% |
De R$ 3.134,41 até 6.101,06 |
14% |
Com as novas alíquotas e a nova forma de cálculo progressivo, o desconto do INSS deve ser calculado para cada faixa do salário de contribuição até que se atinja o valor do salário bruto.
Entre cada parcela, o cálculo é feito considerando o máximo e o mínimo destas faixas e a alíquota a ser aplicada. Enquanto o valor do salário não é atingido, deve ser considerado o teto da faixa salarial, até encontrar a faixa residual.
Nos exemplos a seguir, inserimos casos hipotéticos para representar a forma de cálculo do INSS a partir da competência 03/2020:
Salário de contribuição: R$ 1.045,00
1ª faixa salarial completa: R$ 1.045,00 * 7,5% = R$ 78,37
Total do INSS a ser descontado: R$ 78,37
Salário de contribuição: R$ 1.950,73
1ª faixa salarial completa: R$ 1.045,00 * 7,5% = R$ 78,37
2ª faixa salarial residual: (R$ 1.950,73 - R$ 1.045,01) = R$ 905,72 * 9% = R$ 81,51
Total do INSS a ser descontado: R$ 78,37 + R$ 81,51 = R$ 159,88
Salário de contribuição: R$ 3.050,00
1ª faixa salarial completa: R$ 1.045,00 * 7,5% = R$ 78,37
2ª faixa salarial completa: (R$ 2.089,60 - R$ 1.045,01) = R$ 1.044,59 * 9% = R$ 94,01
3ª faixa salarial residual: (R$ 3.050,00 - R$ 2.089,61) = R$ 960,39 * 12% = 115,25
Total do INSS a ser descontado: R$ 78,37 + R$ 94,01 + R$ 115,25 = R$ 287,63
Salário de contribuição: R$ 5.205,55
1ª faixa salarial completa: R$ 1.045,00 * 7,5% = R$ 78,37
2ª faixa salarial completa: (R$ 2.089,60 - R$ 1.045,01) = R$ 1.044,59 * 9% = R$ 94,01
3ª faixa salarial completa: (R$ 3.134,40 - R$ 2.089,61) = R$ 1.044,79 * 12% = R$ 125,37
4ª faixa salarial residual: (R$ 5.205,55 - R$ 3.134,41) = R$ 2.071,14 * 14% = R$ 289,96
Total do INSS a ser descontado: R$ 78,37 + R$ 94,01 + R$ 125,37 + R$ 289,96 = R$ 587,71
Salário de contribuição: igual ou superior a R$ 6.101,06
1ª faixa salarial completa: R$ 1.045,00 * 7,5% = R$ 78,37
2ª faixa salarial completa: (R$ 2.089,60 - R$ 1.045,01) = R$ 1.044,59 * 9% = R$ 94,01
3ª faixa salarial completa: (R$ 3.134,40 - R$ 2.089,61) = R$ 1.044,79 * 12% = R$ 125,37
4ª faixa salarial completa: (R$ 6.101,06 - R$ 3.134,41) = R$ 2.966,65 * 14% = R$ 415,33
Total do INSS a ser descontado: R$ 78,37 + R$ 94,01 + R$ 125,37 + R$ 415,33 = R$ 713,08
Categoria: Diretores e Autônomos
Não houve mudanças para o cálculo de INSS para trabalhadores Diretores e para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais). A aplicação da alíquota de 11% se mantém, independente do valor do salário de contribuição, observado o teto máximo de recolhimento:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (a partir de 01.01.2020, salvo lei em sentido contrário) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
De R$ 0,01 até R$ 6.101,06 |
11% |
Salário de contribuição: R$ 1.045,00
R$ 1.045,00 * 11% = R$ 114,95
Total do INSS a ser descontado: R$ 114,95
Salário de contribuição: R$ 3.050,00
R$ 3.050,00 * 11% = R$ 335,50
Total do INSS a ser descontado: R$ 335,50
Salário de contribuição: R$ 5.205,55
R$ 5.205,55 * 11% = R$ 572,61
Total do INSS a ser descontado: R$ 572,61
Salário de contribuição: igual ou superior a R$ 6.101,06
R$ 6.101,06 * 11% = R$ 671,12
Total do INSS a ser descontado: R$ 671,12