Última modificação em: 19/03/2024

Controle de Faltas - Eventos Variáveis

Controle de Faltas pelos Eventos Variáveis

 

Este manual demonstrará como o sistema Questor no Módulo da Folha de Pagamento realiza o controle de faltas dos funcionários com o cadastramento das Horas Faltas e DSR de Faltas nos eventos variáveis.

 

Configurações

Menu: Configurações \ Configurador Inteligente aba Empresa:

 

Cálculo de Faltas:

Esta opção determinará ao sistema como a empresa deseja controlar as faltas. O sistema permite um controle mais detalhado, com controles de perdas de DSR, férias e 13o salário e ainda perda no vale transporte. O usuário deverá selecionar uma das opções abaixo, conforme a sua necessidade de cálculo para a empresa que está sendo configurada:

1 - Horas informadas, período aquisitivo início: Nesta opção o controle também é feito pelas horas lançadas diretamente no movimento (fixo ou variável), porém com controle na perda ao direito de férias e 13o salário. A perda do direito de férias é realizada pelas horas lançadas. O período das faltas considerado começa no mês do início do período aquisitivo e termina no mês anterior quando o período não terminar no último dia do mês ou então até o fim do período aquisitivo.

Exemplo 1:

Período aquisitivo: 01/11/2017 a 31/10/2018

Meses considerados nas faltas para desconto do direito de férias: 11/2017 a 10/2018

Exemplo 2:

Período aquisitivo: 15/11/2018 a 14/11/2019

Meses considerados nas faltas para desconto do direito de férias: 11/2018 a 10/2019

Exemplo 3:

Período aquisitivo: 16/11/2018 a 15/11/2019

Meses considerados nas faltas para desconto do direito de férias: 11/2018 a 10/2019

 

2 - Horas informadas, período aquisitivo fim: Nesta opção o controle também é feito pelas horas lançadas diretamente no movimento (fixo ou variável). A perda do direito de férias é realizada pelas horas lançadas. O período das faltas considerado começa no mês do início do período aquisitivo quando começa no primeiro dia do mês ou então no mês seguinte e termina no mês que se encerra o período aquisitivo.

Exemplo 1:

Período aquisitivo: 01/11/2018 a 31/10/2019

Meses considerados nas faltas para desconto do direito de férias: 11/2018 a 10/2019

Exemplo 2:

Período aquisitivo: 15/11/2018 a 14/11/2019

Meses considerados nas faltas para desconto do direito de férias: 12/2018 a 11/2019

Exemplo 3:

Período aquisitivo: 16/11/2018 a 15/11/2019

Meses considerados nas faltas para desconto do direito de férias: 12/2018 a 11/2019

 

3 - Horas informadas, período aquisitivo até dia quinze: Nesta opção o controle também é feito pelas horas lançadas diretamente no movimento (fixo ou variável). A perda do direito de férias é realizada pelas horas lançadas. Quando o período aquisitivo começa até o dia 15 (quinze) funciona igual a opção 1 (um), se começar após o dia 15 será igual a opção 2 (dois).

Exemplo 1:

Período aquisitivo: 01/11/2018 a 31/10/2019

Meses considerados nas faltas para desconto do direito de férias: 11/2018 a 10/2019

Exemplo 2:

Período aquisitivo: 15/11/2018 a 14/11/2019

Meses considerados nas faltas para desconto do direito de férias: 11/2018 a 10/2019

Exemplo 3:

Período aquisitivo: 16/11/2018 a 15/11/2019

Meses considerados nas faltas para desconto do direito de férias: 12/2018 a 11/2019

 

As estruturas consideradas para a perda do direito de férias nas opções que utilizam esta forma de perda são as seguintes:

02.07.01.01 - Horas Faltas Diurnas

02.07.02.01 - Horas Faltas Noturnas

Importante 1: Quando utilizar a configuração para perda das férias pelas horas lançadas no movimento, o usuário deverá lançar eventos separados para horas faltas e horas faltas de DSR pois o sistema irá utilizar a informação de quantidade de horas lançadas e as horas de DSR não devem ser diminuídas das férias.

Importante 2: Com a inserção das fórmulas nos Eventos é possível efetuar um controle muitas vezes solicitados pelos clientes: Faltas lançadas em DIAS.

Para isso deve-se utilizar no parâmetro uma das opções: Horas Informadas período aquisitivo início ou Horas informadas, período aquisitivo fim.

Deve-se solicitar apoio ao Suporte para configuração do evento.

 

Cadastro

O Lançamento das Horas informadas podem ser feitos em: Cálculo \ Eventos Fixos ou Eventos Variáveis

Utilizar os eventos:

23 - Horas Faltas Diurnas;

24 - Horas Faltas Noturnas;

25 - Horas Faltas DSR Diurnas e

26 - Horas Faltas DSR Noturnas.

O Lançamento das Horas informadas podem ser feitos também em: Consultas \ Ficha de Eventos

 

 

Após fazer os lançamentos mês/mês das faltas, você poderá fazer a conferência das perdas de férias em: Área de Trabalho \ Férias na opção Consultas / Períodos Aquisitivos

 

 

Para efetuar a consulta das Horas Faltas e das Horas Faltas DSR, poderá acessar em:

Relatórios \ Cálculo \ Relação de Cálculo \ Relação de Eventos

Período de Cálculo – para selecionar vários períodos, você deverá marcar no checkbox ao lado do período de cálculo, clicar nos 3 pontinhos e ir selecionando com a tecla Ctrl todos os períodos que deseja fazer a consulta.

Contrato do Empregado – poderá efetuar a consulta selecionando apenas um funcionário ou mais.

Evento – selecionar os eventos que fez o lançamento das faltas para o contrato do empregado, como por exemplo, o evento 23 de horas faltas diurnas e também o evento 25 que corresponde ao evento de horas faltas DSR diurnas.

 

 

Importante: Caso ao executar alguma rotina no módulo de folha de pagamento como: folha mensal, rescisão, férias, 13º salário... e as faltas não estiverem sendo computadas (descontadas), verifique as configurações conforme segue no manual e atualize as informações nos períodos aquisitivos no ícone .

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