Última modificação em: 05/06/2023
Análise Super Simples
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Informar os parâmetros:
Competência Inicial
Competência Final
Quebra página: Selecionar uma das opções - Não quebrar, Empresa, Filial
Somar FGTS S/ Multa Rescisória: Sim ou Não
Filtros:
Empresa: Selecionar a Empresa
Ordenar: Selecionar a opção para ordenar por Empresa ou Nome
Salário Contribuição: Busca os dados das GPS da Empresa com os tipos Normal e 13º Salário. Soma os campos Salário Contribuição Funcionários, Diretores e Terceiros.
INSS: Busca os dados das GPS da Empresa com os tipos Normal e 13º Salário. Soma os campos Valor Empresa e Valor Terceiros e diminui o campo Dedução.
FGTS: Busca os dados do FGTS do mês (normal, 13º salário, férias e rescisão) e mais o FGTS da GRFC. O valor referente a multa de 50% não é considerado.
Importante:
Para Que carregue os valores, é necessário fazer o cálculo da GPS em Impostos/INSS/Cálculo GPS.
Destaca-se que trará informação no campo de Salário Contribuição para todas as empresas, independente opção de tributação (exemplos: Simples Nacional Anexo I a III e V, Anexo IV, Normal);
O campo INSS trará valores apenas se a empresa possui tributação da parte empresa;
E o campo de FGTS trará valores para todas as empresas.
Somar FGTS S/ Multa Rescisória (Sim): Será informado o valor da multa no FGTS Sobre Multa Rescisória.
Obs.: Esse valor refere-se apenas aos 50% da multa, sem encargos do FGTS rescisório que estão informados na coluna “FGTS”.
Pagamento (Somente Encargos)
Salário Contribuição: Busca os dados das GPS da Empresa com os tipos Normal e 13º Salário. Soma os campos Salário Contribuição Funcionários, Diretores e Terceiros.
INSS: Busca os dados dos créditos da GPS da Empresa, desconsiderando o valor dos segurados e o valor das deduções.
Pagamento Total:
Quando não possuí compensação e compensação de mão de obra: Valor Encargo = (Valor Crédito - Valor Segurado)
Quando possuí compensação e compensação de mão de obra: Valor Encargo = (Valor Crédito + Valor Compensação + Valor Compensação Mão de Obra - Valor Segurado)
Pagamento Parcial:
Quando não possuí compensação e compensação de mão de obra: Valor Encargo = (Valor Crédito - Valor Segurado)
Quando possuí compensação e compensação de mão de obra: Valor Encargo = ((Valor Crédito + Valor Compensação + Valor Compensação Mão de Obra - Valor Segurado) * (Valor Crédito)) / Valor Débito
FGTS: Busca os dados do crédito FGTS do mês (normal, 13º salário, férias e rescisão) e mais o crédito FGTS da GRFC. O valor referente a multa de 50% não é considerado.
Somar FGTS S/ Multa Rescisória (Sim): Será informado o valor da multa
Pagamento (Tudo, inclusive salários)
Salário Contribuição: Busca o valor da base de cálculo do INSS e INSS 13º dos diretórios e funcionários em relação a data de pagamento da folha.
INSS: Busca os dados dos créditos da GPS da Empresa, desconsiderando o valor dos segurados e o valor das deduções.
Pagamento Total:
Quando não possuí compensação e compensação de mão de obra: Valor Encargo = (Valor Crédito - Valor Segurado)
Quando possuí compensação e/ou compensação de mão de obra: Valor Encargo = (Valor Crédito + Valor Compensação + Valor Compensação Mão de Obra - Valor Segurado)
Pagamento Parcial:
Quando não possuí compensação e compensação de mão de obra: Valor Encargo = (Valor Crédito - Valor Segurado)
Quando possuí compensação e/ou compensação de mão de obra: Valor Encargo = ((Valor Crédito + Valor Compensação + Valor Compensação Mão de Obra - Valor Segurado) * (Valor Crédito)) / Valor Débito
FGTS: Busca os dados do crédito FGTS do mês (normal, 13º salário, férias e rescisão) e mais o crédito FGTS da GRFC. O valor referente a multa de 50% não é considerado.
Somar FGTS S/ Multa Rescisória (Sim): Será informado o valor da multa