Última modificação em: 11/04/2024

Férias Intermitente

Férias Intermitente

 

O contrato de trabalho intermitente recebe o pagamento do valor das férias em seu recibo mensal.

Nada muda em relação às férias normais, ou seja, o descanso das férias do empregado intermitente devem ser usufruídas no período de 12 meses subsequente ao período aquisitivo.

E para que a informação desse descanso seja levada para o eSocial é preciso realizar o cadastro do período de gozo férias dentro do sistema pela rotina de cálculo das férias.

Esse recibo será realizado somente para que o evento S2230 seja gerado e processado no eSocial.

 

Calculo de Férias

Para calcular o recibo de férias, acessar o Menu: Áreas de Trabalho \ Férias, ou pelo atalho, destacado na imagem abaixo:

 

Após acessar a Área de Trabalho de Férias, clicar em Férias \ Calculo Normal.

 

Nesta tela, devem ser preenchidos obrigatoriamente os campos destacados em negrito, os demais serão preenchidos automaticamente pelo sistema, com base nas informações inseridas e nos históricos do funcionário.

 

Após inserir as informações necessárias, salvar as informações no sistema acionando o ícone de salvar .

 

O cálculo não deve ser executado, pois como mencionamos anteriormente o empregado intermitente já recebeu os valores referentes a férias em seu recibo mensal, e tal procedimento é somente para deixar registrado os dias de descanso obrigatórios pela legislação e levar a informação para o eSocial através do evento S2230. 

 

eSocial

Ao salvar o cabeçalho do recibo de férias, a transação S-2230 será gerada automaticamente na área de trabalho do eSocial, para ser processada.



Relatórios para conferência:

 

Relatórios \ Funcionários \ Férias \ Aviso de Férias com Recibo – Gráfico

Relatórios \ Funcionários \ Férias \ Recibo de Férias – Gráfico

Relatórios \ Funcionários \ Férias \ Líquido de Férias – Gráfico

 

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