Última modificação em: 03/02/2023

Empresa MEI

MEI (Micro Empreendedor Individual)

 

A sigla MEI (microempreendedor individual) representa o regime jurídico e tributário do profissional autônomo, ou de quem tem um micronegócio.

O microempreendedor individual (enquadrado na MEI) tem os benefícios e deveres de uma pessoa jurídica: passa a ter um CNPJ, pode emitir notas fiscais por este CNPJ, pode contratar um funcionário e também precisa recolher os impostos devidos por pessoas jurídicas.

Seguem algumas das condições para se enquadrar como MEI:

Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais) por ano ;

Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa

Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

Possua um único estabelecimento;

Não contrate mais de um funcionário;

 

Configurações no Questor

Os usuários do Questor deverão configurar as empresas do Microempreendedor Empreendedor individual seguindo as orientações deste documento.

 

No Módulo Gerenciador de Empresas

 

Menu: Cadastros/Empresas na aba Estabelecimento, a natureza jurídica deverá ser configurada como: 213.5 Empresário (individual).

Nas Configurações Gerais da Empresa, no campo Enquadramento na Junta Comercial a empresa deverá ser configurada com a opção Microempreendedor Individual.

Esta configuração identificará ao sistema sobre a necessidade dos cálculos da GPS Individual e a compensação dos valores na Sefip.

 

No Módulo Folha de Pagamento

Na folha de pagamento também há necessidade de observar alguns detalhes específicos com relação ao cadastramento do MEI. Abaixo as orientações a ser seguidas.

 

Funcionário: O Cadastro do funcionário ocorre exatamente igual ao cadastramento do funcionário de qualquer outra empresa, utilizando os mesmos códigos.

 

Importante: Vale lembrar que o MEI poderá ter somente um funcionário ativo, conforme regras definidas para MEI.

 

Porte Empresa e Regime Apuração Super Simples: Para as empresas MEI deverá ser incluído um registro com as características de empresa normal, ou seja, 1 -Não Optante pelo Simples, conforme as orientações expedidas pela RFB em relação ao preenchimento da SEFIP.

 

GPS: Em relação aos dados para cálculo das GPS e geração da SEFIP há orientação específica da RFB, e devemos segui-la para configuração do sistema.

As orientações para o SEFIP são:

O Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo SIMEI que contratar empregado com remuneração equivalente ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria profissional, deverá preencher o SEFIP de acordo com as seguintes regras:

a) campo "SIMPLES" - informar a opção "não optante"; (conforme descrito no item anterior);


b) no campo "Outras Entidades" - informar a opção "0000";


c) no campo - informar a opção "Alíquota RAT", "0,0";


d) na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento - informar o código "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS";


e) nos campos "Período Início" e "Período Fim" - informar a mesma competência da GFIP/SEFIP;


f) as contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

Deverá ser informada no campo "Compensação", para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS), a diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário pago ao empregado.

Em relação a configuração da GPS proceder da seguinte forma:

As informações relativas aos itens das letras (e) e (f) das orientações, o sistema fará automaticamente ao gerar o arquivo da sefip.

 

No Menu: Configurações / GPS / GPS Preencher da seguinte forma:

 

 

GPS Empresa: As empresas do MEI deverão recolher o valor da GPS da empresa, na qual constará o valor descontado do segurado e o valor correspondente a 3% sobre o salário do funcionário, considerado como contribuição da empresa. O sistema irá gerar a GPS utilizando a configuração feita na tabela GPS, conforme descrito acima.

Sefip: A sefip deverá ser gerada com o código de recolhimento 115 e ao gerar a Sefip o sistema irá inserir no arquivo o registro 12 com as informações de compensação dos 17% do INSS conforme as orientações da RFB.

 

eSocial 

Micro empreendedor Individual que não possui funcionário está isento de gerar e enviar informações para o portal do eSocial.

Para o Micro empreendedor individual que possui um funcionário, deve ser realizado as configurações e enviar os eventos seguindo o faseamento do grupo 3.

As Configurações \ eSocial \ eSocial Configurações

Data: Pode ser cadastrada o dia 01 do mês de competência de contratação do primeiro funcionário.

Classificação Tributária: 04 - MEI- Micro Empreendedor Individual.

Deve ser cadastrado na tabela GPS o RAT e FAP conforme o CNAE da atividade. 

Cadastrar uma lotação Tributária com o tipo de Lotação 01.

Caso o MEI volte a ser isento devido a não ter o funcionario e já esteja enviando os eventos Periódicos deve ser gerado o fechamento sem movimento. 

 

Complementação de Contribuição de INSS Diretor

Nos casos em que o Diretor da empresa Mei deseja pagar complemento da contribuição, além dos 5% sobre o salário mínimo vigente que já recolhe em guia DAS. É necessário fazer as seguintes configurações:

 

Tipo de Contrato: Para que o sistema não calcule valores de folha de pagamento para diretores, consequentemente não gere envelope de pagamento, e também para que seja feita de forma correta a integração com o Sefip, é necessário incluir um novo tipo de contrato no sistema, os dados deste novo tipo de contrato deverão ser:

 

Eventos: No cadastro de Eventos, aba Tipos de Contrato é necessário incluir este novo tipo de contrato em todos os eventos de horas, como por exemplo, horas normais diurnas e noturnas, pró-labore, horas afastamentos. A finalidade desta manutenção é para que não sejam calculadas horas para os diretores, visto que estes deverão somente ter a GPS gerada.

 

Diretor - MEI: Para empresas de MEI o usuário deverá ter atenção especial quanto ao cadastramento dos diretores. Observar quanto ao tipo de contrato e aos dados relativos a GPS Individual.

No item Dados do contrato, observar o tipo de contrato, tipo de vínculo, categoria do contrato e categoria do eSocial.

No item GPS Individual, o usuário deverá ter atenção em relação aos campos: número de inscrição do INSS, emitir carnê e os códigos dos impostos.

 

Em relação ao código do imposto é necessário que esteja cadastrado na tabela de impostos e obrigatoriamente deverá ser o código correto para que o sistema faça os cálculos proporcionais conforme as orientações legais.

É necessário ainda observar que deverá ser recolhido sobre o valor de um salário mínimo, para isso, utilizar o histórico de salário para informar o valor correto no Menu: Funcionário / Histórico / Salário / Salário. 


GPS Individual: Para as empresas do MEI será necessário gerar a GPS Individual do diretor, nos casos aonde irá complementar a contribuição para o INSS. Neste caso utilizar a rotina normal de gerar a GPS por funcionário. O sistema irá calcular, pelo código do imposto, o valor de 9% sobre o valor do salário mínimo e permitirá a emissão da GPS individual do diretor.

 

Importante: Essas configurações são apenas para emissão da GPS Individual, não será calculado folha de pagamento para ele, nem envios a SEFIP.

 

Esocial

Nada será gerado ao e-social desse Diretor.

 

 

 

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