Última modificação em: 21/10/2022

Rescisão Intermitente

Rescisão Intermitente

 

1° situação: Calculo de rescisão com Convocação no mês.

Antes de calcular a rescisão deve ser feito todo o processo de convocação e calculo do recibo do Intermitente. Para realizar o cadastro da convocação e do Calculo, favor acessar o link do Docs: http://docs.questor.com.br/docs/folha-de-pagamento/manual-prtico-intermitente

 

Antes de calcular a rescisão verificar se tem o evento de Desconto Líquido Convocação no mês. Caso não tenha cadastrado contatar o Suporte para que seja criado. O evento deve ser criado da seguinte forma:

Procedimento: 76-Devol./Desconto Recibo Intermitente

Estrutura: 97.08.03-Desconto Líquido Intermitente

Após convocação e calculo do recibo, acessar o ícone , no menu Rescisões/rescisão normal/complementar.

 

Na rescisão será integrado os eventos e valores calculados no recibo da convocação. O valor líquido já pago no recibo deve ser descontado no evento de Desconto Líquido Convocações no mês, zerando os eventos. O termo de rescisão deve ser anexado junto com o recibo do intermitente.

 

 

2° Situação: Rescisão sem convocação no mês.

Antes de calcular a rescisão deve ser feito o Cadastro de uma convocação no dia da rescisão em Intermitente/Período Convocação. Em seguida configurar a convocação para o Trabalhador Intermitente em Intermitente/Convocação, após essa configuração não é necessário efetuar nenhum cálculo nas convocações.

Após, Acessar a rotina de rescisão e cadastrar somente o cabeçalho sem realizar o cálculo.

Nas duas situações o sistema gerará o evento S 2299 do desligamento para o portal do Esocial.

 

3° Situação: Rescisão com data anterior ao período de convocação.

Situação convocação: 01/01/2020 até 30/03/2020 com desligamento em 31/01/2020.

 

Neste caso foi feito o desligamento antes do término da convocação. Realizamos o teste como tipo: Fim Antecipato.C.T.Empresa. Foi calculado o recibo até 31/01/2020 e posteriormente calculado a rescisão. O sistema integrou os valores do recibo e calculou a rescisão.

Importante: O sistema permite o calculo no termo de uma convocação antecipada, mas o cliente tem que verificar o entendimento na legislação se pode ou não ser feito o desligamento antes do término da convocação.

 

 

Observação:

Informações importantes a serem observadas: O aviso prévio Indenizado não é uma verba obrigatória, mas caso o cliente solicite o pagamento. Tem que ser solicitado ao Suporte Questor para que seja criado um evento específico para pagar esta verba na rescisão. Dúvidas pode ser consultada na: PORTARIA MTB Nº 349 DE 23/05/2018. Que trata sobre as verbas de intermitente.

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