Última modificação em: 14/03/2023
Exclusão de Funcionário
A partir da nota técnica 06/2022 do layout simplificado do eSocial, quando tiver a transação S2190 de admissão preliminar, para exclusão da S2200 ou S2300 do trabalhador a S2190 também deve ser excluida.
Importante: Se o funcionario que está sendo excluído veio de transferência além de excluir a S-2200 deverá ser aberto todos os períodos de cálculo no portal do eSocial que veio histórico de folha de pagamento, por Ex: o funcionario foi admitido na empresa Origem em 10/08/2019 e foi realizado a transferencia em 01/01/2020 terei que reabrir as folhas deste 08/2019.
1° Passo: No módulo Folha de Pagamento acessar o Menu: Utilitários \ Funcionários \ Excluir
Abrirá no sistema uma nova tela para informar o código do contrato do empregado.
Após informar o código do empregado, clicar no ícone ou utilizar o atalho F9.
Irá aparecer na tela algumas mensagens de confirmação:
Se o funcionário possuir as Transações S2200, S2300 e S2190 Processadas a mensagem abaixo será apresentada, clicar em ‘Confirmar’ para que seja gerada na área de trabalho do eSocial as transações S3000 de exclusão dessa admissões e cadastro de preliminar do portal eSocial.
Importante: As Transações S300 geradas devem ser processadas para que seja excluído do portal do eSocial as admissões, sendo assim, precisa fazer o acompanhamento do processamento dessas transações na área de trabalho do eSocial dentro do Sistema.
após a confirmação anterior, será apresentada as mensagens abaixo, clicar em "sim excluir" e "confirmar".