Última modificação em: 11/08/2023

Estabilidade por Sindicato

Estabilidade por Sindicato

 

Esta rotina tem a finalidade de realizar a diferenciação de estabilidade por sindicato do funcionário, visando maior comodidade para o usuário no momento de cadastrar a estabilidade ao funcionário.

Inicialmente o usuário deverá acessar a rotina: Cadastro \ Sindicatos \ sindicatos. Na aba estabilidade será informada a quantidade de dias conforme determina o sindicato.

 

 

Nesta tela será possível informar a quantidade de dias da estabilidade determinada no sindicato:

 

  1. A data inicial determina a partir de quando será considerada a nova quantidade de dias da estabilidade.

     

  2. Deve ser informado o código de estabilidade que vai ser alterado a quantidade de dias, a estabilidade deve estar criada em: Cadastros \ Outros \ Estabilidades.

     

  3. A situação de origem deve ser informada para depois do retorno do afastamento iniciar o período de estabilidade determinado no sindicato.

     

  4. Este campo vai ser informado para determinar a origem da diferenciação da quantidade de dias da estabilidade que pode ser a convenção coletiva ou outros.

     

  5. Os dias de estabilidade será informado para contagem da estabilidade.

     

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