Última modificação em: 08/09/2022

Carteira de Trabalho Digital - CTPS

Carteira de Trabalho Digital - CTPS 

 

    Publicado em 23 de setembro de 2019 a Portaria nº 1.065, que trata da CTPS Digital, a qual substitui a Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel. A Carteira de Trabalho Digital será alimentada com os dados enviado ao portal do eSocial. As informações que compõem a Carteira de Trabalho Digital serão disponibilizadas automaticamente para o trabalhador por meio do aplicativo ou da página web. Não existe procedimento de "anotação" da CTPS Digital, uma vez que não há um sistema próprio da Carteira de Trabalho Digital a ser alimentado pelo empregador. Todos os dados apresentados na CTPS são aqueles informados ao eSocial, a partir de agora o empregador está dispensado de anotar na CTPS em papel.

Importante: Eventos como alteração salarial, gozo de férias ou desligamento não serão exibidos na Carteira de Trabalho Digital imediatamente, primeiro devido ao prazo para prestação de informação desses eventos no eSocial, pelo empregador que é até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência para a maioria dos eventos, e, em até 10 dias, no caso de desligamento é porque há um tempo de processamento entre a recepção da informação no eSocial e sua disponibilização no sistema da CTPS Digital. 

Por força de lei, de agora em diante a CTPS em papel será utilizada de maneira excepcional, apenas nos seguintes casos:

  • dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
  • anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então (daqui pra frente, todas as anotações relativas ao novos fatos serão feitas apenas eletronicamente);
  • dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.

 

Através do COMUNICADO CEF de 03/10/2019, a Caixa Econômica Federal orienta aos empregadores que, considerando que desde o dia 24/09/2019, para os novos trabalhadores, são geradas somente as CTPS DIGITAIS, cuja numeração corresponde ao número do CPF do trabalhador, nos serviços do FGTS e no Cadastro NIS no Conectividade Social, bem como no SEFIP e GRRF, para preenchimento dos campos Número e Série da CPTS, seja utilizado o número do CPF.

Para o campo Número da Carteira, deverão ser utilizados os primeiros 7 dígitos do CPF e para o campo Série, os 4 dígitos restantes.

Sempre que houver necessidade de preenchimento de UF de emissão da CTPS, informar a Unidade da Federação do trabalhador ou da empresa.

Para o campo Data de Emissão da CTPS, utilizar a data do dia de cadastro.

Para os trabalhadores que possuem a CTPS física, os campos acima indicados são preenchidos normalmente com os dados da Carteira física do trabalhador.

 

No Sistema Questor:

Ao cadastrar um novo Funcionário 

Informar:

Utiliza Carteira Digital: Informar Sim ou Não 

Número de CTPS: Informar os 07 primeiros dígitos do CPF do Funcionário (Se o CPF inicia com 0, não deve ser informado os zeros).

Série CTPS: Informar os 04 últimos dígitos do CPF do Funcionário

Estado CTPS: Informar a Unidade da Federação do trabalhador ou da empresa

Expedição CTPS: Informar a data do dia de cadastro

 

Para os funcionários que já possuem o cadastro da admissão, acessar o Menu: Funcionários \ Históricos \ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), os campos para preenchimentos são os mesmo e segue a mesma regra.

Exemplo de CPF: 518.528.710-16

 

Exemplo de CPF: 059.560.469-29 

 

Importante:

Para os trabalhadores que possuem a CTPS impressa e no momento de sua admissão realizou o registro nesta, não será necessário alterar para a Carteira de Trabalho Digital (mesmo que o funcionário já tenha o aplicativo da CTPS digital).

 

Para os Trabalhadores que possuem CTPS impressa e que esta possuir espaços para registros poderão continuar utilizando a carteira de trabalho impressa se assim preferir. Fica a critério do funcionário se deseja informar a carteira de trabalho impressa ou digital.

 

Para os casos que o funcionário entregar a CTPS impressa no campo Utiliza Carteira Digital informar como Não e preencher os dados de número e série impresso na carteira.

 

Para funcionários que perderam a carteira de trabalho impressa ou está adquirindo sua primeira CTPS serão todos migrados para a CTPS digital.

 

O número do PIS continua sendo exigido (obrigatório) para fins de envio de SEFIP, cabe a empresa solicitar o cadastramento do NIS para a CAIXA, no sistema Questor, acesse Arquivos \ Cadastramento NIS \ Nis em Lote, gerar a Remessa e enviar pela Conectividade Social

 

Ao receber o retorno da Caixa, importar o arquivo em Arquivos \ Cadastramento NIS \ Arquivo Retorno

 

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