Última modificação em: 05/09/2019
Não calcular DSR sobre Hora Extra
Caso o usuário informe na folha de pagamento eventos relativos a Hora Extra e o sistema não calcule automaticamente o reflexo do DSR sobre as Horas Extras nos eventos-padrão “59 DSR S/Horas Extras Diurnas” e/ou “60 DSR S/Horas Extras Noturnas”, é necessário conferir se na escala de trabalho vinculado ao funcionário possui DSR informado.
1º passo: Identificar qual é a escala de trabalho funcionário, em Funcionários \ Históricos \ Escala.
2º passo: Acessar o cadastro da escala para conferir/ajustar o código de horário “9999 DSR” no dia da semana correspondente ao Descanso Semanal Remunerado do trabalhador.
3º passo: Recalcular a folha para conferência do cálculo e integração do evento do DSR.