Última modificação em: 23/05/2023
Cadastro Contrato Anterior
Quando há transferências, faz-se necessário enviar uma nova S-2200 (admissão) desse empregado, levando no XML os dados da transferência. Dessa forma, faz-se necessário o cadastro dos dados do vínculo anterior do empregado, de modo não ocorrerem erros provenientes de datas e falta de informações no que compete aos dados de transferência.
Para informar a configuração devemos cadastrar o contrato anterior no menu: Área de Trabalho Contratos \ Cadastros \ Contratos Anteriores, onde será informado os dados do contrato anterior do funcionário transferido de empresa.
Importante: Deve ser utilizado esta rotina apenas em funcionários com transferência de empresa. Caso utilize a rotina Utilitários / Transferencia p/ Outra Empresa esta informação será preenchida automaticamente.
Campos a serem Preenchidos:
CONTRATO DO EMPREGADO: Informar o código do funcionário para cadastro de contratos anteriores (Código de contrato na empresa destino/atual).
DATA INICIAL: Preencher com a data de admissão do contrato anterior, ou seja, a data de admissão na empresa origem/vínculo precedente.
SEQUÊNCIA: Ordem da transferência (geralmente, ‘1’).
DATA FINAL: Data do último dia de vínculo com a empresa origem; a data de desligamento do contrato anterior.
TIPO DE INSCRIÇÃO FEDERAL: Deve ser informado o tipo de inscrição do empregador anterior (CPF/CNPJ/CNO/CAEPF).
INSCRIÇÃO FEDERAL: O número da inscrição federal do empregador anterior, compatível com o dado informado no passo anterior.
MATRÍCULA: Matrícula do e-Social atrelado ao empregado no contrato da empresa anterior.
OBSERVAÇÕES: Campo destinado a realizar observações sobre o contrato que está sendo cadastrado. Preenchimento não obrigatório.
AGENTE NOCIVO: Informar o código do Agente Nocivo ao qual o funcionário esteve exposto durante o contrato de trabalho anterior (Tabela 24 do e-Social).
NOME DA EMPRESA: Razão social do empregador anterior.
ATIVIDADE: Descrever a atividade e/ou o cargo que o empregado realizava no vínculo anterior.
REGIME DA ATIVIDADE: Regime de trabalho que o funcionário estava contratado (CLT/Estatutário/Militar/Outros;Não informado).
NÚMERO MESES A DESCONSIDERAR: Meses a desconsiderar na contagem do tempo de serviço (Ex. Meses de afastamento).
FORMA DE DESLIGAMENTO: Forma de desligamento utilizada. IMPORTANTE: Somente válidas as opções por Transferência para empresa do mesmo grupo econômico e Transferência por sucessão, incorporação, cisão ou fusão.
Após preenchimento das lacunas, clicar em ou F4 para salvar os dados da rotina.