Última modificação em: 29/08/2023

Rescisão - Aviso Prévio

Rescisão - Aviso Prévio

 

Devido às Alterações para o layout simplificado do eSocial, o envio da Transação S-2250 foi extinto, ou seja, este evento não é mais enviado e aceito pelo eSocial, conforme Nota Técnica nº 15/2019 e a Nota Orientativa nº 19/2019.

Para cadastrar o Aviso Prévio, devemos acessar o ícone  no Menu: Aviso Prévio /Aviso Prévio Individual.

Ao acessar clique em NOVO  e preencher os dados conforme o aviso prévio

 

 

Contrato do Empregado

Informar o código do empregado ou clicar nos três pontinhos para pesquisar o funcionário.

 

Sequência Rescisão

O sistema sempre buscará automaticamente, a primeira rescisão sempre será a sequência um.

 

Tipo Aviso Prévio

- Trabalhado: quando o aviso prévio for trabalhado;

- Indenizado: quando o aviso prévio for indenizado;

- Ausência/Dispensa: Quando não tem aviso prévio, nos casos de demissão no período de experiência;

- Trabalhado Parcial: Quando uma parte do aviso prévio é trabalhado e outra parte indenizado.

 

Causa Demissão

Informar a causa de demissão a partir da causa definem-se os cálculos. Essa causa pode ser cadastrada em: Cadastros \ Cálculos \ Causas de demissão. Abaixo algumas causas de rescisão:

- Abandono de Emprego

- Aposentadoria Compulsória

- Aposentadoria Especial

- Aposentadoria por idade com contribuição

- Aposentadoria por idade sem contribuição

- Aposentadoria por tempo de serviço com contribuição

- Aposentadoria por tempo de serviço sem contribuição

- Aposentadoria por invalidez-Exc.AD/AT

- Aposentadoria por invalidez-Doença

- Aposentadoria por invalidez-Acid.Trab.

- Culpa reciproca

- Demissão por Acordo

- Demissão com Justa Causa

- Demissão Sem Justa Causa

- Extinção da Empresa

- Falecimento Decorrente a Acidente de Trabalho

- Falecimento Decorrente a Doença Profissional

- Falecimento

- Fim do Contrato de Estágio

- Fim do Contrato de Trabalho

- Fim Antecipado C.T.-Empresa

- Fim Antecipado C.T.-Empregado

- Iniciativa do Empregado c/Justa Causa

- Iniciativa do Empregado S/Justa Causa

 

Motivo de Demissão

Neste campo pode-se informar o real motivo da demissão, é algo interno da empresa, não demonstrará no termo de rescisão, este motivo pode ser cadastrado em cadastros \ outros \ motivo de demissão.

 

Data do Aviso Prévio

O campo para informar a data do aviso prévio será habilitado quando o tipo de aviso prévio for trabalhado, indenizado ou trabalhado parcial.

 

Início da Contagem

Nesse campo você irá informar se o aviso prévio vai ser contado no dia em que foi aplicado ou no dia seguinte.

 

Reposição de Vaga

Deve-se informar neste campo se terá ou não a reposição desta vaga.

 

Novo Emprego durante Aviso Prévio

Deve-se informar se o funcionário irá ter novo empregado durante o aviso prévio sim ou não.

 

Dispensou Aviso Prévio

Informar se houve ou não a dispensa do aviso prévio.

 

Cumpriu Jornada Trabalho Integralmente sem Afastamento

Informar se o colaborador cumpriu ou não a jornada integralmente sem afastamento, este campo será valido para pagar o DSR da semana, se cumpriu a jornada da semana tem direito ao DSR quando a rescisão ocorre no sábado ou domingo.

 

Dias de Aviso Prévio Trabalhado

Este campo será habilitado quando o aviso prévio for trabalhado ou trabalhado parcial, na opção de trabalhado parcial deve-se informar quantos dias do aviso foram trabalhados.

 

Dias Aviso Indenizado/Data Final

Só habilitará este campo quando o aviso prévio for indenizado ou trabalhado parcial, o sistema buscará automaticamente a projeção do aviso, e em situações em que a empresa estiver dispensando o colaborador.

 

Dias Aviso Reavido/Data Final

Só habilitará este campo quando o aviso prévio for indenizado ou trabalhado parcial, o sistema buscará automaticamente a projeção do aviso, em situações que o colaborador pedir demissão.

 

Data da Rescisão

Informar a data da rescisão nas causas em que é informado a data do aviso prévio buscará automático a data da rescisão.

 

Data de Pagamento da Rescisão

O sistema sugerirá automaticamente a data de pagamento conforme o tipo de rescisão, porém caso necessário a mesma pode ser alterada.

 

Data Homologação

Neste campo será informado a data que será homologada a rescisão.

 

Local Homologação

Neste campo deve ser informado o local da homologação.

 

Dias Trabalhados

Buscará automaticamente conforme a data da rescisão.

 

Dias Aviso Prévio Proporcional

Esse campo deve ser preenchido se existir aviso prévio proporcional, ou seja, se ele não cumpriu com todos os dias do aviso.

 

Aviso Prévio Proporcional sobre Férias

Esse campo deve ser marcado com “sim” se deve ser pago o aviso proporcional sobre férias e “não” se não deve ser pago.

 

Aviso Prévio Proporcional sobre 13º

Esse campo deve ser marcado com “sim” se deve ser pago, o aviso proporcional sobre 13º e “não” se não deve ser pago.

 

Dias de Estabilidade

Se houver algum tipo de estabilidade, por exemplo: CIPA, licença maternidade, etc deve se preencher esse campo com a quantidade de dias que faltam para acabar a estabilidade.

 

Dias de Gratificação

Se estiver cadastrado na rotina de gratificação com um percentual específico deve ser preenchido esse campo com os dias da gratificação.

 

Salário Final

É um campo automático que irá buscar o último salário-base do funcionário.

 

Recolhimento FGTS Mês Anterior

Este parâmetro é válido quando é necessário somar valores de FGTS calculado no período anterior ou no próprio mês, para recolher em GRRF na rescisão.

 

Saldo do FGTS

Informar o saldo de FGTS para fins rescisórios.

 

Observação

Esse campo é destinado para descrever alguma observação da rescisão. O preenchimento é livre.

 

Percentual de Pensão Alimentícia

Este Campo é habilitado se estiver cadastrado na Rotina de Pensão Judicial a pensão em percentual. Informar nesse campo o percentual de Pensão Judicial.

 

Número Processo Trabalhista

Caso a rescisão seja judicial, esse campo deverá ser preenchido com o número do processo.

 

Remuneração Após Desligamento

Este Campo deve ser informado se existe remuneração após o desligamento por estar impossibilitado de exercer atividade remunerada

As opções disponíveis são:

0 – Não se aplica

1 – Quarentena

2 – Desligamento reconhecido judicialmente com data anterior a competências com remuneração já informada no eSocial

3 – Aposentadoria de servidor com data anterior a competências com remuneração já informadas no eSocial

 

Data Final Remun. Após Deslig.

Este campo deve ser preenchido caso exista Remuneração do Trabalhador após o Desligamento e o campo acima esteja marcado como as opções 1,2 ou 3. O registro deve ser preenchido apenas no caso do trabalhador que recebe remuneração após o desligamento, por estar impossibilitado de exercer atividade remunerada.

 

Após preenchido todos os dados, teclar F4 para salvar.

 

É possível imprimir os relatórios na própria tela do aviso prévio, para isso basta clicar no ícone simbolizado por uma impressora que irá abrir as opções.

ou no Menu Relatórios:

 

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