Última modificação em: 29/04/2024
Cadastro Pensão Judicial
Para colaboradores que sofrem o desconto em folha da pensão judicial mensalmente, o Questor oferece uma rotina que tem a função de automatizar este cálculo, podendo ser configurada para descontar em todos os tipos de cálculo do Questor.
Para cadastrar Pensão Judicial, acessar o Menu: Funcionários \ Cadastros \ Pensão Judicial
Após acessar a rotina, o Questor demonstrará a seguinte tela:
Para Cadastrar um novo registro, clicar em Novo (F3). É necessário preencher todas as informações solicitadas.
Nesta tela o usuário deverá preencher os campos de acordo com as informações que possui, lembrando que os campos sinalizados em negrito são obrigatórios. Para o correto preenchimento dos campos, ver orientações que seguem abaixo:
Contrato do Empregado
Indicar neste campo o contrato do colaborador ou localizar o mesmo através do atalho F11.
Beneficiado
Esse campo será preenchido automaticamente pelo sistema de acordo com a quantidade de beneficiados cadastrados, a sequência será sugerida.
Nome do Beneficiado
Indicar o nome de acordo com a sentença judicial.
Parentesco
Indicar o grau de parentesco de acordo com as opções disponíveis no campo.
Modo de Pagamento
Indicar o modo de pagamento desejado. Se informado ‘bancário’ poderão ser vinculados os dados da conta para posterior geração do arquivo bancário.
Tipo de Pagamento
Indicar o tipo de pagamento conforme acordo em decisão judicial, podendo ser um valor fixo ou um percentual do salário.
Importante: Sempre que for indicado um percentual, será necessário preencher as abas abaixo, onde devem ser inseridos quais eventos da folha farão base de cálculo para este valor.
Instruções:
No campo DESCONTAR, deve ser indicado sobre qual tipo de cálculo o desconto deve ser aplicado, podendo ser:
- Normal: desconto na folha mensal;
- Férias: desconto no recibo de férias;
- 13º salário: desconto pode ser efetuado no adiantamento e também no pagamento integral e no Indenizado.
- Descontar em adiantamento salarial: desconto na folha de adiantamento;
O campo SINAL DO EVENTO serve para indicar se o evento relacionado deve ser somado ou diminuído da base de cálculo da pensão.
O campo EVENTO deve conter o código do evento que faz parte da base de cálculo.
No exemplo da imagem acima, os eventos 1, 59, 35 estão indicando ao sistema que devem ser SOMADOS para chegar a base de cálculo da pensão judicial descontadas na folha mensal normal, enquanto os eventos 1950 estão configurados para serem DIMINUÍDOS da base de cálculo. Com essas indicações, o sistema valida os valores dos eventos apontados na folha e gera a base de cálculo do evento, seguido do percentual devido.
Considerações:
Caso exista a necessidade de descontar pensão sobre os eventos gerados em rescisões, como o evento 33 – Saldo de salário, por exemplo, o mesmo deve ser indicado nessa base de cálculo com a opção NORMAL no campo ‘Descontar’;
Para cada tipo de cálculo indicado, devem ser relacionados os eventos correspondentes para o correto cálculo da pensão. Exemplo: tipo de desconto férias = vincular eventos específicos de férias / tipo de desconto 13º = vincular eventos específicos do cálculo de 13º.
Quotas Salário Família
Este campo deve ser preenchido nos casos onde a decisão judicial indica que o valor do salário família deve ser acrescido ao valor da pensão de acordo com o número de Quotas. Caso não exista essa orientação, deixar o campo com informação ‘0’.
Percentual / valor do benefício
Indicar o percentual de cálculo da pensão ou o valor fixo determinado na audiência.
Opções para o desconto
Nesta sessão, indicar sobre quais tipos de cálculo haverá o desconto da pensão. Lembrando que para o correto funcionamento da configuração, os eventos correspondentes a cada tipo de cálculo devem estar relacionados na grid de detalhamento sempre que a pensão for um percentual, ou seja, se indicado, SIM, no campo desconta sobre Adto. 13º salário, por exemplo, os eventos de 13º salário Adiantamento precisam ser vinculados a base de cálculo. Nas pensões onde o valor descontado é fixo, apenas indicar a informação neste campo é suficiente.
A base de dados do Questor já dispões de eventos de pensão judicial cadastrados para cada tipo de cálculo da folha de pagamento, não sendo necessária a inclusão manual dos mesmos.
A correta configuração da rotina acima dispensa o lançamento das verbas de pensão judicial no movimento variável/fixo do colaborador. Inclusive NÃO RECOMENDAMOS O LANÇAMENTO MANUAL DAS VERBAS DE PENSÃO JUDICIAL, sendo que qualquer intervenção manual deixará de gerar corretamente as informações no arquivo da DIRF e DCTFweb.