Última modificação em: 08/06/2020

Lei 13.982 - 15 primeiros dias Empregado afastado por Covid-19

Lei 13.982 - 15 primeiros dias Empregado afastado por Covid-19



Art. 5º A empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o limite máximo do salário de contribuição ao RGPS, o valor devido, nos termos do § 3º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19).



Nota Orientativa 2020-21


Orientação sobre a dedução nas contribuições previdenciárias do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com Covid-19.

Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. A Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, artigo 5º, autoriza as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à previdência social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19.
Para usufruírem de imediato do direito previsto na norma, as empresas devem adotar as seguintes ações no eSocial:


1) A empresa deve continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento na rubrica usual. Ou seja, deve ser mantido o tipo, a incidência e informado o valor total da rubrica. Isto se deve ao fato de a lei limitar o direito apenas aos casos de Covid-19 e ainda em decorrência da limitação do direito ao limite máximo do salário-de-contribuição.


2) Adicionalmente, em afastamento por motivo de Covid-19, deve criar uma nova rubrica informativa utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária = 51 (o mesmo de salário-família) e a Natureza de Rubrica = 9933 (auxílio-doença) e informar o valor da rubrica (quinze primeiros dias de afastamento por Covid-19) até o limite máximo do saláriode-contribuição.

Desta forma não haverá tributação e o valor dessa rubrica será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso. A RFB fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica.



Questor


Para atendermos esse artigo, incluímos novas situações de afastamentos.

Conforme a Nota Orientativa, o empregador deverá fazer a comunicação normal do afastamento no Sefip, utilizando as mesmas características do afastamento de auxílio-doença, mas para melhor controle, sugerimos a inclusão de uma nova situação, mantendo todos os dados iguais a situação (03) de auxilio doença, alterando o código, nome e situação:

Exemplo de Nova Situação: Cadastros > Cálculos >Situações

 


Auxílio-doença relacionada Art.5º Lei 13.982/2020, com tipo de situação= 47.

 

Licença Médica relacionada Art.5º Lei 13.982/2020, com tipo de situação= 48;



Evento


Conforme a Nota Orientativa é necessário enviar um evento específico para a dedução do valor na base com configuração específica usando o código da contribuição previdenciária = 51 (salário-família) e também em Natureza de Rubrica específica = 9933 (auxílio-doença).
No Questor, é necessário verificar se possui o evento para gerar a informação ao eSocial e também para efetuar a dedução nos casos em que a empresa ainda gera a GPS.



 

Afastamento do Colaborador


Para afastar o colaborador utilize o mesmo procedimento que é utilizado para qualquer afastamento, porém atente para nova situação, a que identifica o afastamento pelo Covid 19, Aux. Doença até 15 dias 13.982 ou Auxílio Doença - Lei 13.982.
As demais informações são iguais a um afastamento de auxílio-doença, informando as datas de início e fim e também os dias de licença médica.



Cálculo e Guias


Ao efetuar o cálculo o sistema gerará o novo evento criado com o valor correspondente e automaticamente considerará como uma dedução no valor de INSS.


eSocial


Os eventos serão enviados normalmente ao eSocial, conforme orientações contidas na Nota.


Sefip


Não há orientações quanto ao preenchimento da Sefip, porém o sistema gerará o arquivo com o valor de dedução no campo de salário família.



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