Última modificação em: 08/05/2023

IRRF

Cálculo do IRRF

 

O sistema Questor possui a opção de Atualização Automática das faixas atualizadas de IRRF sempre que tiver atualizações, conforma manual de Tabela de IRRF (https://docs.questor.com.br/docs/folha-de-pagamento/tabela-de-irrf

No menu: Cadastros \ Valores \ Tabela IRRF fica os históricos das tabelas de INSS, bem como a Tabela última Vigente.

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Cálculo do IRRF

Após o cálculo da folha mensal e da geração dos vencimentos do imposto o sistema está apto para a geração do cálculo do IRRF sobre os rendimentos da folha. Para executar a apuração, acessar o Menu: Impostos \ Federais \ Cálculo IRRF;

 

A geração do imposto IRRF é feita considerando a data de pagamento da folha mensal, férias ou rescisão, de acordo com a regra de cálculo do imposto. Dessa forma, ao informar a data inicial e final de apuração, deve-se considerar a data de pagamento das verbas e não a data de competência.

Exemplo: a imagem a seguir demonstra a apuração do IRRF no período de 01/07/2022 até 31/07/2022. Os valores que irão compor esta guia referem-se aos pagamentos feitos neste período (valores de IRRF retidos na folha do mês 06/2022 que foi paga em 05/07/2022) e não a folha apurada nesta competência.

 

Importante: A emissão da guia IRRF a partir da competência 05/2023 é emitida pela DCTFweb. Não sendo mais aceita a Guia gerada pelo Sistema ou Sicalcweb.

 

A emissão da Guia de IRRF anteriores a competência 05/2023 pode ser feita por:

Data de Apuração: Informar nos Filtros a data de apuração da guia.

Exemplo: Data Inicial 01/07/2022 e data Final 31/08/2022 sistema irá trazer a guia que teve apuração em 07/2022 e vencimento em 08/2022, que se refere a Competência de 06/2022. 

Data de Vencimento: Informar a data de vencimento das guias que deseja emitir. 

Exemplo: Data inicial 01/07/2022 a 31/07/2022 sistema irá trazer as guias referente a Competência 05/2022, Apuração em 06/2022 e vencimento da guia em 07/2022.

 

 

Emissão da Guia com código de Barras em Competências anteriores a 05/2023

Para emitir a guia com código de barras pelo Sicalc Web é necessário acessar a opção Relatórios/Impostos/Federais/Emitir DARF com código de Barras, configurar conforme a guia que deseja emitir, se por Apuração ou vencimento e processar.

Após o processamento, será demonstrado as guias. Selecionar a qual deseja emitir, clicando no botão de selecionar , e após clicar no botão ‘Emitir código de Barras dos débitos selecionados SICALC - WEB’ .

Sistema acessa-rá o site do Sicalc, e será necessário marcar a opção ‘’Sou Humano’ e  clicar em ‘Continuar’ para o preenchimento e emissão da Guia automaticamente. Quando concluído sistema vai apresentar mensagem de ‘Darfs Geradas com sucesso’ e vai salvá-los na pasta C:\nQuestor\PDFs Gerados.

Relatórios

Em Relatórios \ Impostos \ Federais, tendo como opções DARF, Relação IRRF Funcionários, Relação de IRRF Outra Empresa e Relação de IRRF Terceiros. A data indicada nos parâmetros de emissão do relatório deve seguir a mesma regra descrita nos parâmetros do cálculo.

 

 

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