Última modificação em: 25/05/2023

Configurações GPS

Configurações GPS

 

As configurações da GPS permitirá ao usuário definir os percentuais de recolhimento de contribuição previdenciária da empresa.

O primeiro passo da configuração é criar um código de Tabela de GPS.

Menu: Configurações \ Configurador Inteligente  aba Tabela GPS  

 

A Tabela GPS, é efetuada apenas para a criação da nomenclatura para melhor entendimento quando houver troca de porte da empresa que modifique os códigos de recolhimentos.

 

Aba GPS

Tabela GPS: Informe neste campo o código da Tabela GPS a ser configurada.

Data inicial: Preencha a data inicial da competência que as configurações serão válidas para cálculo da GPS.

Imposto GPS: Informe o código de receita de contribuição previdenciária referente a folha mensal e informe a variação do imposto que representa a periodicidade de recolhimento.

Imposto GPS 13º: Informe o código de receita de contribuição previdenciária referente a folha do 13º Salário e informe a variação do imposto que representa a periodicidade de recolhimento.

Imposto GPS Exclusivo Terceiros: Informe o código de receita de contribuição previdenciária referente aos Terceiros (Outras entidades ou fundos) e informe a variação do imposto que representa a periodicidade de recolhimento.

Imposto GPS 13º Exclusivo Terceiros: Informe o código de receita de contribuição previdenciária referente ao 13º Salário incidente aos Terceiros (Outras entidades ou fundos) e informe a variação do imposto que representa a periodicidade de recolhimento.

FPAS: Informe neste campo o código FPAS que é utilizado pela empresa para emissão e cálculo da GPS, conforme enquadramento na Tabela de Alíquotas do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), conforme Anexo II da Instrução Normativa RFB n. 971/2009.

Acidente Trabalho: Informe neste campo o código do Acidente de Trabalho da empresa. O código do Acidente de Trabalho está vinculado a Atividade Federal e representa o percentual a ser recolhido pela empresa referente ao grau de risco que a atividade da empresa representa aos empregados.

Terceiros: Informe neste campo o código que, de acordo com o código de FPAS, represente os recolhimentos feitos a outras entidades (terceiros).

Percentual Empresa: Informe neste campo o percentual de recolhimento da empresa, sobre os valores de base de INSS.

Percentual Entidade Financeira: Caso a GPS seja de uma entidade financeira, informe neste campo o percentual adicional de recolhimento para a empresa (geralmente 2,5%). Caso contrário, deixe o campo zerado.

Percentual Produtores Rurais: Informe neste campo o percentual de cálculo do INSS sobre a produção rural (FUNRURAL). Se a empresa não possuir, deixe o campo zerado.

Percentual RAT: Informe neste campo o percentual de Acidente de Trabalho - Risco Ambiental do Trabalho (antigo SAT), de acordo com o Decreto 3.048/99, observada a atividade (CNAE) preponderante.

Código do Processo que Altera o Percentual RAT: Se houver, informe neste campo o processo administrativo ou judicial em que houve decisão/sentença favorável ao contribuinte modificando a alíquota RAT da empresa. O processo deve estar cadastrado em Configurações/Processos Judiciais/Administrativos.

Percentual RAT com Processo: Informe neste campo o percentual do RAT definido na sentença judicial.

Acréscimo FAP: Informar o Percentual do Fator Acidentário Previdenciário (FAP). O FAP informado deve corresponder àquele definido pelo Órgão Governamental Competente para o estabelecimento.

Código do Processo que Altera o Acréscimo FAP: Se houver, informe neste campo o processo administrativo ou judicial em que houve decisão/sentença favorável ao contribuinte suspendendo ou alterando a alíquota FAP aplicável ao contribuinte. O processo deve estar cadastrado em Configurações/Processos Judiciais/Administrativos.

Acréscimo FAP com Processo: Informe neste campo o valor do Acréscimo FAP definido na sentença judicial.

Percentual Terceiros/Convênios: Informe neste campo o percentual de terceiros para a guia GPS.

Código do Processo que Altera o Percentual Terceiros/Convênios: Se houver, informe neste campo o processo administrativo ou judicial em que houve decisão/sentença favorável ao contribuinte suspendendo ou alterando às contribuições destinadas a Outras Entidades e Fundos. O processo deve estar cadastrado em Configurações/Processos Judiciais/Administrativos.

Percentual Terceiros/Convênios com Processo: Informe neste campo o valor do Percentual Terceiros/Convênios definido na sentença judicial.

Percentual Diretor/Autônomo: Neste campo deverá ser informado o percentual de cálculo a ser aplicado sobre os valores da folha de pagamento dos diretores e também sobre os valores pagos a terceiros (autônomos).

Percentual Isenção Filantropia: Se esta GPS refere-se a uma entidade filantrópica, informe neste campo o percentual de isenção, caso contrário, deixe o campo zerado.

Percentual Cooperativa de Trabalho: Informe neste campo o percentual de cálculo a ser aplicado sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperativas de trabalho. O valor encontrado será recolhido junto a GPS da empresa.

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