Última modificação em: 04/04/2024

Seguro Desemprego

Seguro Desemprego

 

O Seguro-Desemprego é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado aos trabalhadores que se encontram desempregados. Ele é pago em parcelas contínuas ou alternadas, variando de três a cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado e de outras circunstâncias específicas.


Quem tem direito?

Têm direito ao Seguro-Desemprego os seguintes grupos:

  • Trabalhador formal e doméstico, dispensado sem justa causa, inclusive em casos de dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso devido à participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

 

Valor e pagamento das parcelas

O valor das parcelas do Seguro-Desemprego é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa do emprego.

 

Conferências no sistema

 

Esses valores de média dos últimos 3 meses de salários anteriores a dispensa você pode consultar no Menu: Consultas \ Ficha de Eventos nos campos Base INSS e Base FGTS dos meses que o funcionário trabalhou.

 

Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.

O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:

  • Morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;

  • Grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;

  • Moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;

  • Ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;

  • Beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

 

Geração do Arquivo

 

No sistema Questor para gerar o arquivo para importar para o site do Ministério do Trabalho você deve acessar o menu Área de Trabalho/Rescisões na opção Arquivos \ Seguro Desemprego – (SDWeb).

 

Data Inicial e Data Final: Data da demissão;

Contrato do Funcionário: Informe o funcionário ao qual deseja gerar o arquivo para o Seguro Desemprego;

Nome da Pasta: Informe local no seu computador, onde deseja salvar o arquivo gerado.

 

Validação do Arquivo

Após gerar o arquivo no sistema, acessar o link do site do ministério do trabalho: http://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf e validar o leiaute antes de importar o arquivo para verificar se não há erros ou falta de alguma informação no cadastro do colaborador.(conforme imagem abaixo)

 

 

Se o resultado da validação for aprovado, você poderá importar o arquivo nos ícones “Com Certificado Digital ou Sem Certificado Digital”.

 

 

Referências:

http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx

http://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf

 





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