Última modificação em: 14/09/2020

Rescisão por Acordo

Rescisão por Acordo

 

“Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I – por metade:

a) O aviso prévio, se indenizado, e

b) A indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.”

 

Cadastro Causa de Demissão

 

1º Passo: No Módulo Folha de Pagamento acessar o Menu: Cadastros \ Cálculo \Causas de Demissão, e verificar se tem o motivo de demissão por Acordo cadastrado.

 

Se não tiver o motivo cadastrado não tenha clicar neste ícone ou utilizar o atalho em F3 para incluir um novo registro.

Informações de cadastro da causa de demissão por acordo.

 

Rescisão – Cálculo

Para calcular a rescisão, acessar o ícone

Menu: Rescisões \ Rescisão Normal\Complementar.

 

Clicar no ícone NOVO ou utilizar o atalho em F3 para incluir um novo registro.

Para realizar o cadastro efetuar o preenchimento de todos os campos da tela, atentando-se principalmente aos campos em negrito, destacados na imagem de exemplo abaixo.

 

Contrato do Empregado: Inserir o código do colaborador a ser cadastrada a rescisão, caso tenha sido cadastrado aviso prévio para o colaborador, aparecerá uma janela para importar as informações do aviso prévio.

Sequência Rescisão: número gerado automático de acordo com a ordem de criação de rescisão para o colaborador.

Tipo de Rescisão: selecionar a opção: Normal

Tipo Aviso Prévio: Selecionar a forma do aviso prévio. Campos disponíveis:
Trabalhado
Indenizado
Ausência/Dispensa
Trabalhado Parcial

Causa demissão: Informar o Código da Causa de Demissão, neste caso devemos selecionar a causa “Acordo” (neste exemplo usamos a causa “7” criada no início do manual).

Motivo de Demissão: Colocar o motivo da demissão do colaborador. Caso não tenha a causa desejada, criar um motivo em “Cadastros/ Outros/ Motivos de Demissões”.

Data do Aviso prévio: Colocar a data do aviso prévio. Este campo se habilita para preenchimento, nos tipos de Aviso Prévio, Trabalhado, Indenizado ou Trabalhado Parcial.

Reposição vaga: Marcar se haverá reposição da vaga ou não. Os valores disponíveis para o campo, são os seguintes: Sim (Haverá reposição da vaga)/ Não (A vaga não será reposta).

Cumpriu Jornada trabalho Integralmente sem afastamento: Informe se o funcionário cumpriu a jornada de trabalho da semana do afastamento integralmente. Os valores disponíveis para o campo, são os seguintes: Sim=1, Não=0

Dias aviso prévio trabalhado: Este campo se habilita em caso de Aviso prévio trabalhado parcialmente, informar a quantidade de dias de aviso prévio trabalhado.

Dias aviso Indenizado/ Data Final: Neste tipo de rescisão em caso do aviso prévio ser indenizado, é devido metade do aviso ao colaborador, então deve ser informado metade dos dias de aviso neste campo. (a data fim preenche automático de acordo com a quantidade de dias de aviso informado).

Obs.: O sistema irá gerar 30 dias de aviso Prévio cabe ao usuário alterar para 15 dias.

Data da Rescisão: Preencher com a data do último dia trabalhado para o respectivo vínculo. Dados gerados no arquivo S-2299.

Data de pagamento da Rescisão: Informar a data de pagamento da rescisão.

Dias Trabalhados: Está informado tem preenchimento automático de acordo com a data da Demissão.

Recolhimento do FGTS mês anterior: Este campo deverá ser utilizado para determinar como será o tratamento do FGTS calculado no período anterior ou no próprio mês (13o. Salários), e que ainda não foi recolhido em Sefip. É importante o usuário ficar atento, principalmente nas situações de 13o salário adiantamento e integral, pois no momento que houver rescisão com pagamento de GRRF e o cálculo de 13o salário já foi efetuado, é necessário somar a GRRF da rescisão os valores deste cálculo de 13o salário. As opções disponíveis para o campo são: Recolhido em Sefip/ Recolher na GRRF.

Saldo do FGTS: Informar o saldo do FGTS do colaborador na data da rescisão.

Cumprimento Aviso prévio: Informe o Indicativo de Cumprimento do Aviso Prévio. Os valores disponíveis para o campo, são os seguintes:
Cumprimento total
Cumprimento parcial em razão de obtenção de novo emprego pelo empregado
Cumprimento parcial por iniciativa do empregador
Outras hipóteses de cumprimento parcial do aviso prévio
Aviso prévio indenizado ou não exigível

 

Simulação de Rescisão por Acordo

 

Para realizar a simulação da rescisão por Acordo acessar o ícone , menu: Simulações \ simulação de rescisões, para que seja possível informar a quantidade de dias de aviso. 

 

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