Última modificação em: 19/03/2024

Cálculo 1/3 de Férias com Pagamento Diferido (MP 927)

Automatização Cálculo 1/3 de Férias com Pagamento Diferido (MP 927)

 

Buscando atender o Art. 8º da MP 927/2020, a partir da versão 20.5.0.0, disponibilizamos a rotina especifica para cálculo do 1/3 férias quando a Empresa optou por pagá-lo em outra data.

A rotina fica localizada no menu: Área de Trabalho \ Férias na opção Férias / Cálculo 1/3 Férias.

 


Com a rotina é possível incluir e calcular o Recibo automaticamente, sem a necessidade de acessar o Cadastro de Férias.

PROCESSO DE INCLUSÃO E CÁLCULO DO 1/3

O processo permitirá calcular os recibos que não possuem o evento do 1/3 e/ou 1/3 do abono pecuniário.


Os filtros 'Férias concedidas de' e 'Férias concedidas até' devem ser preenchidos com as datas inicias das férias que foram concedidas sem o pagamento da verba de 1/3 de férias;


O parâmetro 'Data de Pgto de 1/3' Deverá ser informado a data que será pago os valores de 1/3 de férias que se encontram em aberto.

 

IMPORTANTE: Em caso de cálculo de rescisão, este procedimento deve ser executado antes do cadastro da rescisão. Se já tiver sido cadastrada a rescisão, deve proceder com a exclusão da rescisão, realizar o procedimento de cálculo de 1/3 de férias e após cadastrar a rescisão novamente.

IMPORTANTE: Em caso de cálculo por rescisão, a data a ser informada no campo ‘Data de Pgto de 1/3’ é a data da rescisão.


O parâmetro 'Situação do 1/3 de Férias', possui três opções, onde o usuário utilizará conforme a necessidade.


 

Demais filtros preencher conforme necessidade.

Ao finalizar o preenchimento, executar o processo clicando em F9.

Na tela seguinte poderá ser conferido os trabalhadores e períodos aquisitivos que não possuem pagamento de 1/3. Esta conferência deve ser feita pela coluna Status. Quando o status for "Aberto", significa que não houve o pagamento de 1/3, já quando o status for "Pago", significa que o valor de 1/3 já foi calculado, ou junto com o recibo normal, ou pela rotina.

IMPORTANTE: Deverá ser utilizado o Check Box para selecionar os trabalhadores que serão calculados os valores de 1/3 de férias e posteriormente salvar.
Após realizado este processo será inserido um recibo de férias com os mesmos dados do recibo que não possui a verba de 1/3 com data de pagamento informada nos parâmetros da rotina de cálculo do 1/3.

DO CÁLCULO

O processo fará a inclusão do recibo com a Sequência 2, podendo ser conferido pela tela normal de Férias;

Neste recibo contará o valor do 1/3 calculado sobre o recibo da sequência anterior. INSS sobre 1/3 e IRRF caso exista serão calculados exclusivamente sobre o novo recibo do 1/3, ou seja, não serão somados as bases do recibo sem 1/3 pago anteriormente.

A integração destes valores será realizada na folha referente a competência de pagamento do 1/3 de férias, bem como a tributação de FGTS e Impostos Patronais, ocorrerão nesta competência.

Relatórios

Disponibilizamos um novo relatório no menu: Relatórios \ Funcionários \ Férias \ Recibo de um Terço Férias MPV 1.046 - Gráfico, onde listará apenas os funcionários que possuírem o recibo com a sequência 2 calculado (Recibo do 1/3);


Com a inclusão do relatório específico para o 1/3 de Férias, adequamos outros relatórios, que utilizam o Recibo de Férias, para não considerar o Recibo gerado do 1/3 de férias, incluindo os Relatórios do Recibo de Férias, exceção a essa regra, são os relatórios de valores líquidos, que listarão os dois recibos.

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