Última modificação em: 05/06/2023

Conferência GPS

Conferindo os valores da guia de GPS

 

1° Passo: Para os valores listarem, a guia de GPS deve estar calculada.

 

2° Passo: no módulo folha de pagamento acessar o menu: Impostos/INSS/GPS/Empresa

Os valores vão aparecer de acordo com o período de cálculo que está selecionado e se a guia de GPS foi calculada.

 

3° Passo: Conferência dos campos.

Número Débito: Valor sequencial gerado automaticamente de acordo com a inclusão do registro.

Filial: Código do estabelecimento (matriz / filiais) a que pertence a GPS, somente não é preenchido quando se refere a GPS de terceiros.

Tipo GPS: Armazena o tipo da GPS, sendo as quatro primeiras opções da empresa e as seguintes para funcionários e terceiros, sendo que para os mesmos pode existir normal ou 13° salário.

Imposto: o código de recolhimento da GPS, deve-se utilizar conforme tabela do INSS cadastrada para Filial ou terceiros em: Configurações/ GPS.

Data Inicial: Data inicial do período de cálculo.

Data Final: Data final do período de cálculo

Organograma: Classificação do Organograma da GPS, somente é preenchido em GPS da empresa que utilizem as mesmas por organograma.

Outra Empresa: Utilizado somente GPS de empresa, em casos onde há GPS por tomador ou obra. Ou ainda nos casos de GPS de pagamento com retenção em outras empresas e recebimentos com retenção.

Valor Segurado: É a soma dos valores descontados de diretores, funcionários e terceiros. Utilizado nas GPS da empresa.

Valor Empresa: É o valor da parte empresa da GPS de empresas. Não utilizado para funcionários e terceiros. Este valor é composto pela porcentagem da “Parte empresa” cadastrado na Configuração da GPS + valor do RAT/FAP ajustado.

Código Terceiros: Código de terceiros a ser impresso na GPS. Este campo é preenchido na configuração d GPS e vai de acordo com o FPAS da empresa.

Valor terceiro: É o valor da contribuição para terceiros (SESC, SESI etc) calculado nas GPS da empresa.

Valor Dedução: É o valor de deduções / abatimentos. Na empresa, por exemplo, o salário-família.

Valor compensação Mão de Obra: É o valor compensado na GPS referente a mão de obra.

Isenção Filantrópica: Este campo vai a porcentagem de isenção que a empresa tem, são utilizados para empesa que tem isenção do pagamento do INSS parte empresa.

Valor Compensação: É o valor utilizado existente em Compensação INSS e que foi efetivamente utilizado, também é gerado um registro em Compensação INSS - Detalhamento para saber o valor que foi compensado no mês e em qual GPS.

Valor salário contribuição Funcionário: É a soma dos valores de salário contribuição dos funcionários nas GPS da empresa.

Valor salário contribuição Diretor: É a soma dos valores de salário contribuição dos Diretores nas GPS da empresa.

Valor salário contribuição Terceiro: É a soma dos valores de salário contribuição dos terceiros nas GPS da empresa.

Valor Débito: É o valor que deve ser pago na GPS, sem multa e juros.

Data vencimento: Armazena a data do vencimento da GPS. Quando há atraso existe outro campo para o controle.

Previsão valor Juros: Armazena o valor dos juros quando realizado algum cálculo em atraso. É armazenada no momento da impressão da GPS em atraso. Utilizado posteriormente no protocolo.

Previsão valor multa: Armazena o valor da multa quando realizado algum cálculo em atraso. É armazenada no momento da impressão da GPS em atraso. Utilizado posteriormente no protocolo.

Data previsão Juros/Multa: Armazena a data para a qual foi realizado algum cálculo em atraso. É armazenada no momento da impressão da GPS em atraso. Utilizada posteriormente no protocolo.

Terceiro: O código do terceiro é utilizado na GPS de terceiros (normalmente facultativos).

Observação: Campo para observações sobre a GPS.

Tabela contábil: O código da tabela contábil somente é utilizado quando há uma inclusão manual de GPS, ou seja, sem a utilização do processo de geração das GPS.

 

Importante

Tipo GPS: Neste campo tem as seguintes opções de preenchimento: “Folha Normal”, “13° Salário”
“Folha Complementar - Diferença de Salário”, “Pagamento com Retenção Outras Empresas”, “Recebimentos com Retenção”, “Reclamatória Trabalhista, Conciliação Prévia ou Dissídio Coletivo”, “Funcionário Folha Normal”, “ Funcionário 13° Salário”, “ Terceiro Folha Normal” e “Terceiro 13° Salário”. O preenchimento deste campo vai de acordo com o tipo de GPS a ser paga e o tipo de cálculo a que se refere.

Organograma: Este campo é necessário preenchimento para as empresas concomitantes, onde a funcionários alocados nas atividades do anexo IV e também nos outros, neste caso devem ser separados por organograma.

RAT/FAP ajustado: Para se chegar neste valor é feita a multiplicação do RATxFAP, ex: RAT – 3,00 e FAP 0,5.

3,00 x 0,5 = 1,5 (RAT/FAP Ajustado).

Isenção Filantrópica: Este campo é de acordo com a porcentagem cadastrada na Configuração/ GPS, para as empresas isentas as informações do percentual devem estar preenchidos, e para compensação deve estar preenchido o campo de isenção. Só é permitido o cadastramento como 0,00 do percentual parte empresa para empresas optantes do Simples Nacional.

Conferência da GPS por funcionários: A GPS pode e deve ser conferida por funcionário, para ver se as bases estão corretas e os descontos também. Para essa conferência acesse Relatórios/ Impostos/ INSS/ GPS/ Demonstrativo INSS Resumido.

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