Última modificação em: 04/07/2023
Mudança de CPF
Em situações raras e excepcionais o número de CPF de uma pessoa pode ser alterado pela Receita Federal do Brasil. O CPF, contudo, é utilizado pelo eSocial como o principal identificador do trabalhador e com base nele são aplicadas inúmeras regras e validações. Por esta razão, apesar de tratar-se de um dado pessoal do trabalhador, essa alteração NÃO pode ser feita através de um evento S-2205 – Alteração de dados Cadastrais
Sendo assim, quando tiver mudança de CPF executar o seguinte procedimento:
Inserir um cadastro de mudança de CPF na Opção Funcionários/Históricos/Mudança de CPF/Lançamento de mudança de CPF.
Preencher:
Funcionário: Código do funcionário que vai ter a mudança de CPF;
Novo CPF: Informar o número do novo CPF;
Início da Validade: Informar a data de início de validade do novo CPF;
Observação: Opcional.
Importante:
Após salvar esse cadastro, sistema vai criar uma rescisão para esse funcionário com a Causa de demissão ‘Mudança de CPF’, e será gerado ao eSocial uma transação S2299 dessa rescisão para a baixa do CPF antigo.
Também vai ser inserido automaticamente um novo registro de admissão para esse funcionário, com novo código no sistema e nova matrícula para o eSocial, mas com mesma data de admissão.
Sendo assim será gerada uma transação S2200 de admissão para ela, que deve ser processada no portal eSocial.
Na opção Funcionários/Históricos/Mudança de CPF/Mudança de CPF fica o histórico das alterações que ocorreram, para consulta.