Última modificação em: 10/11/2023

Cálculo GPS - Imposto 0/0

Cálculo GPS — Imposto 0/0

 

O erro a seguir ocorre pela falta de algum dado que compõem a apuração da guia INSS e é demonstrado em tela no momento de cálculo da guia em: Impostos > INSS > Cálculo GPS.

 

 

Conferência 1 – Terceiros > Outras Empresas > Pgto. de Outas Empresas / Compras Prod. Rural - PJ

Neste menu, conferir se todos os lançamentos correspondentes ao mês de cálculo da GPS possuem preenchimento adequado nos campos em destaque:

Se algum dos campos estiver sem dado informado, prosseguir com o preenchimento, salvar a alteração e realizar nova tentativa de cálculo da GPS.

 

IMPORTANTE: Mediante dúvidas quanto aos códigos a serem utilizados e suas variações, contatar uma consultoria de sua preferência ou basear-se nos dados disponíveis no site da Receite Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf/tabelas-de-codigos-extensoes.

 

Conferência 2 – Terceiros > Terceiros > Pgto. de Terceiros / Compras Prod. Rural - PF

Após abrir a janela, conferir novamente se os pagamentos pertinentes a competência de erro da GPS possuem preenchimento adequado aos campos:

 

Conferência 3 – Terceiros > Notas Emitidas / Vendas Produção Rural





 

Neste menu, conferir se todos os lançamentos correspondentes ao mês de cálculo da GPS possuem preenchimento adequado nos campos em destaque:

Após essas verificações, não encontrando dado a complementar nos lançamentos de pagamento de outras empresas, terceiros e notas emitidas, ou ainda, após o preenchimento o erro persistir, acessar a configuração da GPS utilizada na filial para verificar se há dado de código GPS para esse tipo de natureza de cálculo.

 

Conferência 4 – Configurações / Configurador Inteligente aba GPS 

 

IMPORTANTE: Empresas concomitantes possuem a apuração de GPS pelo menu de organogramas, dessa forma, caso o erro de imposto 0/0 seja em uma empresa desse porte, além de conferir se todas as tabelas GPS possuem o código de tributação aos terceiros, faz-se necessário validar se todos os organogramas possuem GPS informada.

Após essas validações e a devida correção do campo sem preenchimento devido, poderá ser calculada a GPS sem que o erro seja reincidente.

 

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