Última modificação em: 28/06/2023
Afastamento Licença Paternidade
É o principal direito trabalhista do pai. Ela é de 5 (cinco) dias corridos, sendo que a contagem deve começar a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. É uma licença remunerada, na qual o trabalhador pode faltar sem implicações trabalhistas. Essa regra vale para casos de filhos biológicos e adotados. Servidores públicos federais e funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã têm o período de licença ampliado para 20 dias.
O cadastro de afastamento decorrente de Licença Paternidade, no sistema Questor, é efetuado na seguinte rotina:
Menu: Funcionários \ Afastamentos \ Cadastro - Afastamento
Ou também pode ser usado os seguintes atalhos: Alt + F + A + C
Para efetuar novo cadastro clicar neste ícone ou utilizar o atalho em F3.
Para efetuar o cadastro efetuar o preenchimento de todos os campos da tela, atentando-se principalmente aos campos em negrito, destacados na imagem de exemplo acima.
Selecionar qual será o empregado e a data do afastamento.
Na situação do afastamento selecionar a opção 31 – Paternidade
Na data do término deve ser informada a data do retorno ao trabalho do funcionário afastado.
Para salvar as informações inseridas, tecle ou clique em F4.
Se houver dúvidas em relação ao preenchimento de algum campo, posicione o cursor no campo e clique em F1, serão exibidas informações referentes ao preenchimento do campo selecionado.
Evento Específico para pagamento
Para pagamento dos dias de Licença Paternidade em folha de pagamento, será necessário a criação de um evento específico caso ainda não tenha em sua base. O evento deve ser criado em Cadastros \ Eventos \ Eventos da seguinte forma:
Relatório Afastamento
Menu: Relatórios \ Cadastrais \ Funcionários \ Afastamentos
Preencher os parâmetros conforme solicitado e gerar o relatório no ícone ou clicando em Visualização.