Última modificação em: 28/06/2023

Licença Paternidade

Afastamento Licença Paternidade

 

É o principal direito trabalhista do pai. Ela é de 5 (cinco) dias corridos, sendo que a contagem deve começar a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. É uma licença remunerada, na qual o trabalhador pode faltar sem implicações trabalhistas. Essa regra vale para casos de filhos biológicos e adotados. Servidores públicos federais e funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã têm o período de licença ampliado para 20 dias. 

O cadastro de afastamento decorrente de Licença Paternidade, no sistema Questor, é efetuado na seguinte rotina:

Menu: Funcionários \ Afastamentos \ Cadastro - Afastamento

Ou também pode ser usado os seguintes atalhos: Alt + F + A + C

 

Para efetuar novo cadastro clicar neste ícone  ou utilizar o atalho em F3.



Para efetuar o cadastro efetuar o preenchimento de todos os campos da tela, atentando-se principalmente aos campos em negrito, destacados na imagem de exemplo acima.

Selecionar qual será o empregado e a data do afastamento.

Na situação do afastamento selecionar a opção 31 – Paternidade

 

Na data do término deve ser informada a data do retorno ao trabalho do funcionário afastado.

Para salvar as informações inseridas, tecle  ou clique em F4.

 

Se houver dúvidas em relação ao preenchimento de algum campo, posicione o cursor no campo e clique em F1, serão exibidas informações referentes ao preenchimento do campo selecionado.

 

Evento Específico para pagamento

Para pagamento dos dias de Licença Paternidade em folha de pagamento, será necessário a criação de um evento específico caso ainda não tenha em sua base. O evento deve ser criado em Cadastros \ Eventos \ Eventos da seguinte forma:

 

 

 

Relatório Afastamento

Menu: Relatórios \ Cadastrais \ Funcionários \ Afastamentos

Preencher os parâmetros conforme solicitado e gerar o relatório no ícone   ou clicando em Visualização.

 

 

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