Última modificação em: 07/10/2019
Pagamento de Terceiros – Origem GPS: Transportador Autônomo de Cargas
Entende-se por transportador autônomo de cargas, pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional. Para efetuar o cadastro de Transportador Autônomo de Cargas acessar o Menu: Terceiros \Terceiros\Cadastro de Terceiros.
Após efetuado o preenchimento dos dados pessoais do Terceiro, na sequência é feito o preenchimento dos Dados do Contrato:
Múltiplos Vínculos: Se o transportador presta serviço a outras empresas dentro da Folha de Pagamento.
Emitir Carnê: Se definido como Sim para que o sistema calcule automaticamente os 11% recolhidos do terceiro, se houver este desconto.
Categoria: Para este caso utiliza-se 15-Transportador Autônomo de Cargas com contribuição sobre a remuneração ou 16-Transportador Autônomo de Cargas com contribuição sobre salário base.
Categoria E-social: A categoria que será vinculada ao cadastro junto ao E-social para este caso é a 712. (Contr. Ind. Transportador Autônomo de Cargas).
Forma Emissão Carnê: Opções de valor fixo, onde é definido um valor de recolhimento e Pagamentos no Mês onde o sistema avaliará os pagamentos lançados em Pagamento de Terceiros.
Imposto GPS: Utiliza-se código 1007/51, da mesma forma como se gerasse um carnê, porém, este valor será calculado junto a guia da empresa.
Após efetuado o cadastro do terceiro, pode ser lançado o pagamento para o mesmo, para isso deve acessar o Menu: Terceiros \ Terceiros \ Pgto. de Terceiros / Compras Prod. Rural-PF.
Para cadastrar o pagamento clique em ou tecle F3, preencher as informações solicitadas:
Terceiro: Pode incluir o código do terceiro que ira lançar o pagamento;
Competência: Inserir a competência a que se refere;
Sequência: O sistema ira sugerir automaticamente o número sequencial;
Filial: Insira o código da filial que efetuou o pagamento;
Organograma: Inserir o organograma respectivo a filial;
Origem GPS: Informar a origem GPS de Transportador Autônomo – Cargas.
Data de Pagamento: Inserir a data do pagamento;
Valor Bruto: Inserir o valor total do pagamento;
Imposto IRRF: Informar o código referente ao IRRF;
Número de Dependentes IR: Informar o número de dependentes para IRRF, não havendo informar 0 (zero);
Local Contábil: Inserir o código do local contábil definido para pagamento;
Após informado todos os campos citados acima, o sistema calculará de forma automática o valor devido ao transportador sendo que o transportador de cargas autônomo tem a base de calculo reduzida a 20% do valor bruto pago a ele, é retido 11% respeitando o teto máximo de R$5.189,82. Exemplo: valor bruto pago ao transportador R$5.000,00 x 20%(redução da base)= R$1.000,00 x 11% (alíquota para retenção de INSS) = R$110,00 (total a ser descontado do transportador de INSS)
Além do INSS o transportador autônomo de cargas também deve reter SEST/SENAT seu valor é 2,5% sobre os 20% calculados do valor do frete. Seguindo o exemplo acima: R$1000,00 (valor da base de calculo com a redução dos 20%) x 2,5% = R$25,00 (total a ser descontado do transportador de SEST/SENAT)
O ISS ou ISSQN devera ser descontado caso o transporte seja realizado dentro do município. A alíquota pode variar de 2% a 5% dependendo de cada cidade essa informação pode ser encontrada no site da prefeitura de cada município. O Questor não faz o calculo do ISS automático por isso o usuário devera lançar manual no Serviço Variável com o código do serviço 9063 que deve ser lançado somente em valor.
Relatórios para conferência:
Relatórios \ Terceiros \ Pagamentos de Terceiros
Relatórios \ Terceiros \ Recibo pagamento Autônomo - Contínuo
Relatórios \ Terceiros \ Demostrativo Pagamento de Terceiros
Relatórios \ Impostos \ INSS \ GPS \ Demostrativo INSS
Relatórios \ Impostos \ INSS \ GPS \ Demostrativo INSS (Resumido)