Última modificação em: 11/10/2019

Produtor Rural - SEFIP

Produtor Rural - SEFIP

A alíquota do Fundo Rural incide sobre a receita bruta resultante da comercialização de um produto. Parte dela vai para o INSS, enquanto o restante volta-se para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e o SENAR (LEI Nº 13.606, DE 9 DE JANEIRO DE 2018)

Ao realizar o pagamento de terceiros com o tipo GPS – Produtor Rural, é necessário fazer algumas configurções para tal informação ocorra corretamente para o calculo de GPS e SEFIP.

 

Acessar o menu: Configurações \ Empresa, informando a opção "Sim", para o campo Gerar compensação GPS, onde o campo permitirá que o sistema faça a compensação do INSS da diferença do percentual do produtor rural.

 

Efetuar o calculo da GPS no menu: Imposto \ GPS \ Calculo. Marcando o check in box do campo: Folha Normal / Pagamentos com Retenção / Recebimento com Retenção Outras Empresas.

 

No exemplo, foi lançado o valor de 1.000,00, o calculo realizado pelo questor, aplica 1,5%, porém a SEFIP faz o calculo de 2,3%, por isso a rotina permite fazer a compensação para poder efetuar o calculo de forma correta, onde compensar o percentual de 0,8 % do calculo.

No menu: Impostos \ GPS \ Compensação

 

SEFIP - Geração

Ao gerar a Sefip, o usuario deve informar alguns campos diferenciados para geração, onde o FPAS será de acordo com a informação de Funrural, seguindo a seguinte informação.

Atentando para os campos em azul:

Competencia: Mês de geração do lançamento

Tipo do arquivo: Normal

Modalidade do Arquivo: 9-confirmar informações anteriores – Rec/Ded ao FGTS e Ded à Previdencia

Gerar produtor Rural: Sim

FPAS: Codigo que identifica a atividade economica (no campo exemplificado o codigo 604)

 

SEFIP – Importação para o Aplicativo

Ao importar o arquivo para o aplicativo SEFIP, deve ajustar somente o campo, 13° salario, e concluir o fechamento. O aplicativo vai gerar a compensação que pode ser conferido os valores de INSS no relatório do movimento, como nas telas a seguir:

 

 

 

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