Última modificação em: 09/06/2020

MP 927 - FGTS Empregador Doméstico

MP 927 - FGTS Empregador Doméstico

 

A Medida Provisória nº 927/2020 trouxe diversas regras “para preservação do emprego e da renda” dos trabalhadores, entre elas destacasse a prorrogação do prazo para pagamento do FGTS relativo às competências de março, abril e maio de 2020.

Após a publicação da MP 927/2020 o módulo Web Doméstico do eSocial foi impactado pelas mudanças e passou por atualização no final de março de 2020, uma vez que o fechamento das folhas de pagamento dos empregados domésticos é feito por meio desse sistema, o que inclui as férias e o recolhimento do FGTS por meio da guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, uma guia unificada de recolhimento de tributos federais.
Veja como utilizar o eSocial Doméstico para depósitos do FGTS pelas novas regras definidas na MP 927/2020.
O empregador que desejar poderá prorrogar o pagamento do FGTS relativo aos meses de março, abril e maio, para isso será necessário seguir as orientações:

Será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir o FGTS do DAE padrão. Desta forma, a guia será gerada apenas com a contribuição previdenciária e o imposto de renda.

A edição se faz necessária pois o sistema do eSocial Web continuará gerando a guia mensal incluindo todos os tributos, (contribuição previdenciária e imposto de renda, quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador para que os empregadores que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados.

Para os empregadores que continuarem a realizar os recolhimentos de forma integral vale lembrar que não houve mudança quanto ao prazo de pagamento do FGTS, seu vencimento continua no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.
Quanto ao pagamento parcelado do FGTS o sistema do eSocial Web está sendo adaptado, o que deve ocorrer o mais breve possível.

Mas atenção: se o trabalhador for demitido, o empregador deverá realizar os depósitos em aberto utilizando a mesma funcionalidade de Abater Guias.

Passo a passo para excluir o FGTS do DAE (para os que quiserem prorrogar o pagamento):

Feche a folha de pagamento informando todas as verbas dos trabalhadores;
Na tela que será exibida logo após o fechamento, clicar em “acesse a página de Edição da Guia”;
Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (Total Apurado) e depois marcar apenas as linhas “Total CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SEGURADOS”, “Total CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL e “Total IRRF” (se houver);

Clicar no botão “Emitir DAE”;
Clicar no botão “Emitir DAE” novamente e depois em “Confirmar”.
Será gerado o DAE sem o FGTS.

CCQ Blog
© Questor Sistemas 2025