Última modificação em: 22/09/2023

Área de Trabalho - Dissídio Coletivo - Folha Complementar

Área de Trabalho - Dissídio Coletivo

 

Focados em desenvolver soluções, a Questor apresenta a Nova Área de trabalho Dissídio Coletivo a partir da versão 22.9.0.0, que irá mudar totalmente a forma de calcular Folhas complementares de: Acordo, Convenção Coletiva ou Dissídio Coletivo.

A Área de Trabalho Dissídio Coletivo foi faseada (passos), o usuário poderá pular algum passo, caso já tenha realizado ou não seja necessário.

Uma das inovações da Rotina é que o usuário pode antecipar o cálculo realizando um rascunho, sem isso interferir nos demais cálculos através da etapa Calcular Rascunho, o que permitirá um melhor planejamento dos trabalhos.

Este Manual contém instruções e esclarecimentos para facilitar a utilização de todos os recursos disponíveis da Nova Área de trabalho, trazendo mais agilidade no dia a dia.

Entre as principais funcionalidades, a rotina tornou o processo mais intuitivo, sendo que todas as rotinas foram centralizadas na mesma tela. Só é necessário cadastrar o dissídio uma vez e permite usar e processar em múltiplas empresas. Além disso, permite efetuar rascunho das Alterações Salariais, caso necessite de confirmação da empresa antes da efetivação.

O cálculo será em duas etapas: primeiro calcular o rascunho  e depois realizar a integração do rascunho para pagamento, sendo que o cálculo do rascunho não impede os demais cálculos, permite manutenções e não mudará os valores na integração.

A nova rotina possui telas exclusivas para a conferência, demonstrando apenas os cálculos relacionados ao dissídio selecionado. Ainda traz uma nova visualização para o IRRF, INSS E FGTS, permitindo um melhor entendimento. 

As rescisões complementares são automaticamente incluídas e calculadas durante o processo de integração.

Os holerites possuem discriminação dos valores com as opções junto ou separado da folha mensal. E opções de pagamento das diferenças separado ou com a rescisão complementar, possibilidade de pagamento das diferenças no mesmo TRCT da rescisão original, e também a possibilidade de pagamento das diferenças sem precisar incluir Rescisão Complementar.

A Nova Rotina encontra-se no Menu: Áreas de Trabalho/Dissídio

 

 

CCQ Blog
© Questor Sistemas 2025