Última modificação em: 03/09/2019
Contribuição Sindical Patronal
No módulo Gerenciador de Empresas verificar se o capital social da empresa está atualizado, acessando pela rotina:
Cadastros \ Empresas
Na aba estabelecimentos deverá consulta o capital social da empresa, tanto da matriz quanto da sua filial, lembrando que a guia de contribuição sindical é gerada por estabelecimento.
No módulo da Folha de Pagamento, deverá acessar a rotina Cadastros \ Sindicatos \ Sindicatos para o cadastro do sindicato patronal.
Sindicato: Código do sindicato
Nome: Nome do sindicato
Data de alteração: Data de inclusão do sindicato no sistema, recomendado 01/01/1900
Sigla: Sigla do sindicato
Tipo de sindicato: Os valores disponíveis para o campo, são os seguintes:
Sindicato=1
Federação=2
Confederação=3
CEES – MTE=4
Entidade: Informe o código da Entidade Sindical. Este código é o registro do Sindicato junto ao Ministério do Trabalho. Verificar junto ao sindicato o número, pois sem o mesmo não é possível gerar o Termo de Homologação da Rescisão.
CNPJ: Informar o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do sindicato representativo da categoria.
Patronal: Este campo identifica o tipo de Sindicato. Se for Patronal desabilitará as abas de convenções e recolhimentos sindicais. Este é utilizado para geração da guia Patronal Sindical.
Cadastro \ Sindicato \ Tabela Patronal
No módulo da folha deverá ser configurado a tabela patronal, que baseado pelas faixas de valores e alíquotas definidos pelo sindicato, o sistema no momento do cálculo, compara o valor do capital referente a definida alíquota.
Tabela Patronal: Informar neste campo um código para identificar a tabela patronal. A sequência numérica fica a critério do usuário. O número informado neste campo será utilizado em todas as configurações onde há necessidade de fazer a ligação da tabela patronal com as configurações ou cálculos.
Descrição: Informar neste campo uma descrição que identifique a tabela que está sendo cadastrada. Esta descrição ficará visível nas consultas por isso é importante utilizar de forma que fique claro no momento da utilização.
Data inicial: Informar neste campo a data inicial de validade das faixas patronais a serem informadas. Para o cálculo o sistema sempre considerará a partir desta data. Com a data é possível manter o histórico de todas as mudanças ocorridas nas faixas patronais.
Limite Inferior: Informar o valor do limite inferior do Capital Social da Empresa para esta faixa. Ex. 0,00.
Limite Superior: Informar o valor do limite superior do Capital Social da Empresa para esta faixa.
Alíquota: Informe a alíquota (percentual) a ser aplicada sobre o valor do capital social correspondente a faixa dos valores de limite inferior e superior. Para cada faixa é determinada uma alíquota e esta é utilizada para calcular o valor da contribuição sindical patronal.
Parcela Adicional: Informe o valor da parcela a ser adicionada nesta faixa. O cálculo da contribuição sindical patronal prevê que além da aplicação da alíquota correspondente na faixa de enquadramento do capital social da empresa deverá ser adicionado um valor específico ao valor encontrado. Neste campo, para cada faixa informa-se este valor a ser acrescido.
Vincular a Tabela Patronal
Configurações \ Filial
No módulo da folha de pagamento, na rotina Configurações \ filial, deverá ser vinculada a tabela patronal desta empresa, para que o sistema no momento do cálculo identifique e faça o cálculo corretamente se baseando nas alíquotas.
Data Inicial: Informar neste campo a data inicial de validade.
Sindicato: Neste campo deverá ser informado o código do sindicato patronal correspondente a filial. Através desta informação o sistema irá efetuar o cálculo da contribuição sindical patronal. Neste campo somente serão aceitos códigos pertencentes a sindicatos patronais, na consulta dos sindicatos o sistema mostra somente estes. A regra utilizada pelo sistema será encontrar o valor do capital social da filial, posicionar na faixa de cálculo do percentual, conforme tabela definida na tabela de faixas do sindicato, e aplicar as regras definidas na faixa sobre o valor do capital para encontrar o valor da contribuição sindical patronal.
Tabela patronal: Através deste campo o sistema identifica a tabela previamente configurada.
Atividade Federal: Selecionar a atividade federal da empresa.
Capital Social da Atividade: Informar o capital social da empresa.
Cadastros \ Impostos \ Impostos
Imposto: Informe o código do imposto que deseja cadastrar.
Variação Imposto: Informe neste campo o código da variação correspondente ao código do imposto informado. O código da variação é utilizado para identificar a forma como os valores serão controlados pelo sistema, e, principalmente a forma como serão gerados nos arquivos da DCTF.
Período Apuração: Selecionar o período de apuração do Imposto.
Grupo Impostos: Informe neste campo o código do grupo de impostos correspondente ao imposto cadastrado.
Descrição: Informe a descrição do imposto que está sendo cadastrado.
Tipo de Vencimento: 1.No Período de Apuração = Para Impostos cujo vencimento será no mesmo dia do período de apuração. Exemplo: PA 30/04/2014 - Vencimento 30/04/2014
2.Dentro do Período de Apuração = Para Impostos cujo vencimento será em um determinado dia dentro do próprio período de apuração. Exemplo INSS 13° Salario PA: 31/12/2013 - Vencimento 20/12/2013
3.No Período Subsequente ao da Apuração = Esse será o mais utilizado, devem ser utilizados para os impostos cujo vencimento se dá no período subsequente ao da apuração independente do número de dias do vencimento.
IMPORTANTE: Para impostos com Vencimento em COTAS cujo vencimento se dá no último dia do período subsequente ao da apuração deve-se deixar o campo Número de Dias em BRANCO utilizando essa mesma opção.
4.No Segundo Período Subsequente ao da Apuração = Para impostos com vencimento no segundo mês subsequente ao da apuração, independente do número de dias do vencimento.
Contar dias: Nesse campo o usuário vai definir como será feita a contagem dos dias para geração do Vencimento do Imposto.
Vencimento em quotas: Defina se o Imposto possui vencimento em cotas.
Vencimento Sábado/Domingo/Feriado: Antecipa
O sistema vai antecipar o vencimento até encontrar um dia útil.
Posterga
O sistema vai postergar o vencimento até encontrar um dia útil.
Nenhum
A data de vencimento não será alterada pelo sistema.
OBS: Ao selecionar a opção Úteis na definição do campo Contar Dias, o sistema faz o mesmo tratamento mas somente para FERIADOS, pois conforme o próprio campo cita, será considerado somente dias úteis na contagem dos dias para o vencimento.
Cadastros\ Impostos \ Gerar vencimentos de impostos
Imposto: Informe o código do imposto que deseja definir os vencimentos.
Variação Imposto: Informe o código de variação do imposto referente ao imposto que está sendo definido os vencimentos.
Data Inicial Período Apuração: Informe a data inicial do período de apuração que está sendo definido no vencimento do imposto. Lembramos que este período será validado conforme a tabela de cadastro de impostos.
Data Final Período Apuração: Informe a data final do período de apuração que está sendo definido no vencimento do imposto. Lembramos que este período será validado conforme a tabela de cadastro de impostos.
Vencimento Quota 1: Informe a data de vencimento para o período de apuração definido para o imposto.
Impostos \ Sindicais \ Cálculo Empresa
Competência: A competência a ser selecionada é a de Janeiro do ano referente ao cálculo.
Empresa: Selecionar a empresa que deseja calcular.
Imprimir relatório: GRCSU, para a emissão da respectiva guia após o cálculo.
Impostos \ Sindicais \ Empresa (consulta valores da guia gerados)
Através desta rotina é possível realizar a conferência dos valores gerados após o cálculo.
Relatórios \ Impostos \ Sindicais \ GRCSU
Competência: Informar a competência desejada para o cálculo.
Data emissão: Informar a data que está emitindo a guia.
Impressão do valor total: Deixar marcado na opção não, pois se por algum motivo passar da data de vencimento, o cliente deverá solicitar o cálculo de multas e juros na Caixa Econômica Federal.
Calcular multa/juros: Deixar marcado a opção não, pelo mesmo motivo do item anterior.
Empresa: Selecionar a empresa que deseja emitir a guia.
Sindicato: Selecionar o sindicato da categoria desta empresa.