Última modificação em: 18/05/2023

Cálculo de IRRF na Folha de Adiantamento Salarial

Cálculo de IRRF na Folha de Adiantamento Salarial

 

Se a empresa pagar a folha do adiantamento salarial e o salário dentro do mesmo mês, está correto não calcular IRRF sobre a folha de adiantamento salarial, em conformidade com o Decreto 9.580/2018, no Art. 678. "O adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mês não ficará sujeito à retenção, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no mês a que se referirem, momento em que serão efetuados o cálculo e a retenção do imposto sobre o total dos rendimentos pagos no mês."

Neste sentido, o usuário deve parametrizar o cálculo em Configurações \ Empresa, utilizando a opção “No Mês” no campo "Pagamento Folha Mensal", desta maneira, não haverá cálculo e retenção de IRRF sobre a folha do adiantamento salarial.

 

 

Caso a empresa pague a folha de pagamento no mês seguinte, é devido ocorrer o cálculo e a retenção do IRRF sobre a folha de adiantamento salarial. Então, em Configurações \ Empresa, o campo "Pagamento Folha Mensal" deve estar preenchido como "Mês Seguinte".

 

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