Última modificação em: 28/08/2023
Cálculo Folha Complementar – Múltiplas Competências Dissídio Coletivo
Esta forma de calculo das folhas complementares é utilizado para reclamatórias trabalhistas, dissidio coletivo e conciliação previa, utilizando este processo para calcular uma competência ou múltiplas competências de folhas complementares. Nos casos dos acordos coletivos que geralmente são aprovados em data posterior e há vários meses para serem recalculados, este processo torna o trabalho mais rápido e eficiente.
Para que possamos utilizar esta forma de calculo precisamos ter alguns eventos na folha de pagamento, eventos estes que terão a finalidade de demonstrar o valor líquido das folhas complementares e que servirão como pagamento ao funcionário.
Se houver a necessidade de reajuste de salários, é necessário fazer os reajustes no seguinte:
Menu: Funcionários \ Históricos \ Salário
Neste menu temos várias formas de realizar o reajuste de salário
Salários: Utilizado para realizar o reajuste individual de cada colaborador.
Lançamentos: Utilizado para realizar o reajuste de vários colaboradores ao mesmo tempo, porém o reajuste é em valor.
Reajuste Salarial em Percentuais: Utilizado para realizar o reajuste de vários colaboradores ao mesmo tempo, de acordo com um percentual especifico a ser aplicado a todos os colaboradores ou a um grupo de colaboradores.
Reajuste Salarial Dissídio Coletivo: Utilizado para realizar o reajuste de vários colaboradores ao mesmo tempo, com mais de um percentual, percentuais diferentes de acordo com a convenção coletiva.
Importante: A data do histórico do aumento salarial por dissídio coletivo deve ser sempre o dia 01 do mês da data Base, caso tenha sido realizado antecipação salarial informar no dia 02 porém sempre no mês da data Base.
Exemplo: Data base: mês 03/2019, porém a homologação foi publicada apenas em 15/09/2019, o aumento salarial será realizado em 01/03/2019 para que seja feita a folha de múltiplas competências onde ira computar as diferenças dos meses retroativos.
Feito os reajustes podemos calcular as folhas complementares de múltiplas competências no seguinte
Menu: Cálculo \ Cálculo de Múltiplas Competências
Observe o preenchimento de cada campo para atender sua necessidade de cálculo.
Para que sejam complementados os valores da folha é necessário já ter o cálculo das folhas ao qual será complementado.
Empresa: Informar neste campo o código da empresa para a qual deseja efetuar o cálculo complementar para múltiplas competências. Geralmente este campo é preenchido com a empresa que foi selecionada em F7.
Código Período de Cálculo Agrupador: Não há necessidade de criar um período de cálculo agrupador, pois o sistema ira criar automaticamente. O objetivo deste campo é informar qual será o código centralizador de todos os períodos calculados com o tipo de cálculo 7 - Folha Complementar, para isso, é necessário tê-lo previamente definido na opção de Período de Cálculo. Caso não tenha definido este período, deixe o campo em branco e o próprio sistema encarregar-se a de gerá-lo.
É aconselhável deixar o campo sempre em branco, para que o sistema gere o código, assim torna o processo mais rápido.
Somente será informado o código do período de cálculo quando for recalcular um período complementar.
Código Período de Cálculo Inicial: Este campo identifica o primeiro código a partir do qual serão gerados os períodos complementares e mais o período agrupador. Deixando o campo em branco o sistema irá gerar automaticamente estes códigos partindo do último código existente. Informando o período o sistema irá gerar sequencialmente os códigos a partir do código informado.
Competência Inicial: Informe neste campo a competência inicial a partir da qual é necessário calcular as folhas complementares. Vale lembrar que para que o sistema efetue o cálculo complementar, o salário deverá ser reajustado nesta competência inicial.
Competência Final: Informe neste campo a competência final até a qual serão geradas folhas complementares. Para cada competência informada entre a data inicial e final será criado um período de cálculo que identificará o cálculo correspondente a competência.
Data Pagamento: Informe a data de pagamento das folhas complementares. A data de pagamento será utilizada para cálculo e controle do imposto de renda, também é utilizada para determinar o período de integração com os movimentos, quando a opção for pela integração com a folha mensal.
Importante:
Para os tipos de Integração Complementar Unificada e Complementar Separada a data de pagamento não pode coincidir com nenhuma outra data de pagamento de períodos de cálculo calculado. Por exemplo: a Folha Mensal data de pagamento: 05/07/2019, obrigatoriamente a Folha Complementar a data de pagamento tem que ser 04/07/2019 ou do dia 06/07/2019 em diante.
Para os tipos de Integração Mensal Unificada e Mensal Separada a data de pagamento deve ser exatamente a data da Folha Mensal, porém a Folha Complementar deve ser calculada antes da Folha Mensal do mês.
Obs: Mensal Unificada e Mensal Separada não deve ser utilizado para realizar rescisões, somente para calcular para funcionário ativos.
Data Pagamento Diretores: Informe a data de pagamento das folhas complementares para diretores. A data de pagamento será utilizada para cálculo e controle do imposto de renda, também é utilizada para determinar o período de integração com os movimentos, quando a opção for pela integração com a folha mensal.
Tipo dos Descontos: Neste campo o sistema sugerirá a opção Reclamatória Trabalhista, Conciliação Prévia ou Dissídio Coletivo.
Tipo de Integração: O tipo de integração define ao sistema a forma como o usuário quer ver listados os valores da folha complementar. O sistema segue um conceito para a folha complementar de Reclamatória Trabalhista, Conciliação Prévia ou Dissídio Coletivo similar ao cálculo da folha complementar por Diferenças na Folha, ou seja, no cálculo da complementar são calculados todas as diferenças, inclusive os valores dos descontos. Isto é necessário para que consigamos gerar os arquivos de sefip e a GPS complementar e eSocial. No momento do pagamento aos funcionários, os clientes optam por pagar tudo em uma única folha de pagamento, unificando ou não os valores de cada competência. A finalidade deste campo é justamente esta, definir a forma como serão listados os envelopes de pagamento e efetuados os demais pagamentos ao funcionário. Cada opção do campo está descrita abaixo.
Complementar Unificada: Nesta opção o sistema irá gerar os cálculos individualizados por competência e no código agrupador irá gerar um único evento com o valor líquido a ser pago para o funcionário. Este evento deverá estar incluído no sistema com o procedimento 17 e a estrutura 01.03.03 e na aba referente aos tipos de cálculo deverão ser informados os tipos 01 e 09. É importante observar que este evento não deverá ter incidências de impostos uma vez que o sistema já efetuou os cálculos pelo período de cálculo com tipo 7.
Complementar Separada: Nesta opção o sistema irá gerar os cálculos individualizados por competência e no código agrupador irá gerar eventos com valores líquidos correspondentes a cada competência. Para esta situação é necessário incluir no sistema 12 eventos que representam os meses do ano. Estes eventos deverão possuir procedimento 17 e estruturas entre 01.03.04 e 01.03.15, na aba referente aos tipos de cálculos deverão ser informados os tipos 01 e 09. É importante observar que estes eventos não deverão ter incidências de impostos uma vez que o sistema já efetuou os cálculos pelo período de cálculo com tipo 7.
Mensal Unificada: Esta opção tem a mesma característica da opção Complementar Unificada, mas vai agrupar o evento complementar junto com a folha mensal da competência correspondente a data de pagamento das complementares. Segue o mesmo conceito em relação a necessidade dos eventos.
Mensal Separada: Esta opção tem a mesma característica da opção Complementar Separada, mas vai agrupar os eventos complementares junto com a folha mensal da competência correspondente a data de pagamento das complementares. Segue o mesmo conceito em relação a necessidade dos eventos.
Pagamento na Rescisão: Utilizar a opção 'Sim' sempre que se fizer necessário complementar valores para funcionários demitidos, usando esta opção o sistema ira zerar o período agrupador e ira levar os valores das complementares para a rescisão complementar do funcionário.
Opção 'Não': Utilizar quando os valores a complementar serão pagos apenas para os funcionários ativos.
Processo: As informações do campo Processo é de preenchimento obrigatório para os códigos de recolhimento 650 e 660, e compõem a chave da Sefip além do CNPJ/Cei do empregador/contribuinte da competência, do código de recolhimento e do FPAS. Para as situações onde não houver número de processo judicial, o campo Processo deve ser preenchido com o número da Lei, da Ata, Número de processo administrativo ou outro número que identifique o fato gerador da contribuição informada na Sefip. Conforme orientações do manual da sefip, observar o preenchimento de acordo com o atributo característica, que são: Reclamatória Trabalhista - Número do Processo; Acordo Coletivo - Número do processo administrativo ou de número para controle do contribuinte; Dissídio Coletivo - Número do Processo; Convenção Coletiva - Número de referência ou de identificação da convenção.
Processo - Ano: Preencher com o ano, de acordo com a característica de cada recolhimento, seguindo as orientações do manual da sefip. Reclamatória Trabalhista - Ano do Processo; Acordo Coletivo - Ano da celebração do acordo; Dissídio Coletivo - Ano do Processo; Convenção Coletiva - Ano da celebração da convenção.
Vara/JCJ: Preencher o campo com o número da Vara ou da Junta de Conciliação e Julgamento em que foi aprovada a reclamatória, acordo ou dissídio coletivo. Observar as orientações do manual em relação a característica do recolhimento. Reclamatória Trabalhista - Vara Trabalhista ou a Junta de Conciliação e Julgamento - JCJ; Acordo Coletivo - 05 (número da característica); Dissídio Coletivo - Vara Trabalhista ou a Junta de Conciliação e Julgamento - JCJ; Convenção Coletiva - 07 (número da característica).
Mês Homologação: Informar o mês em que ocorreu a homologação do acordo ou dissídio coletivo.
Considerar Histórico Salarial:
Após os campos preenchidos pode-se utilizar os filtros de funcionário, sindicato, conforme necessidade e executar clicando F9.
Com este processo o sistema irá criar automaticamente folha complementar tipo 7 para cada competência a ser complementada e uma folha complementar agrupada tipo 9 que será a soma dos valores líquidos das folhas tipo 7.
Caso haja rescisão complementar deve ser feito a rescisão complementar com a opção Complementar Dissidio Coletivo e informar o período de cálculo tipo 7 de acordo com a competência da primeira rescisão. Serão calculados na rescisão as diferenças da rescisão e de competências retroativas a rescisão caso houver.
Após o cálculo e conferência das folhas complementares podemos fazer o cálculo GPS referente as Reclamatórias Trabalhista, Conciliação Prévia ou Dissidio Coletivo no menu:
Impostos \ INSS \ Cálculo GPS:
Para executar o calculo e gerar efetivamente os valores de INSS referente a folhas complementares precisamos cuidar os campos abaixo:
Data inicial: Deve ser informado a data referente a folha mensal do mês que esta sendo calculado complementar.
Data final: Deve ser informado a data referente a folha mensal do mês que esta sendo calculado complementar..
Tipo GPS: É necessário marcar a opção 'Folha Normal'.
Posteriormente executar o calculo da guia através da tecla F9 ou na seta verde.
Importante: O cálculo da GPS de Dissídio, somente se dará após a inclusão do período de cálculo Mensal.
Cálculo INSS
Menu: Imposto \ INSS \ Cálculo GPS
Geração da SEFIP:
Menu: Arquivos \ Sefip
Tipo De Arquivo: Normal Complementar
Imposto: 650/71 quando temos INSS e FGTS a recolher ou no código 660/71 quando existir apenas recolhimento de FGTS.
Código Período de Calculo Agrupador: selecionar o período agrupador
Competência Inicial: inicial da complementar (o sistema ira sugerir automaticamente)
Competência Final: final da complementar (o sistema ira sugerir automaticamente)
Os cálculos de múltiplas competências e com complemento de rescisão, será preciso gerar duas SEFIP's, mas isso somente quando a base de INSS e FGTS forem diferentes.
Quando complementamos valores para os funcionários ativos e para funcionários desligados precisamos seguir os passos abaixo para a geração da SEFIP:
Para os cálculos de múltiplas competências e com complemento de rescisão, será preciso gerar duas SEFIP's.
1ª SEFIP: Com código de imposto 650/71, onde serão levados para a SEFIP todos os funcionários, porém quando importado para o programa SEFIP será necessário intervenção manualmente informando os empregados demitidos que recolheram GRRF na modalidade 1 e os demais empregados na modalidade BRANCO. Referente aos funcionários demitidos nesta SEFIP será recolhido somente o INSS.
2ª SEFIP: Com código de imposto 660/7, onde serão levados para a SEFIP todos os funcionários, porém quando importado para o programa SEFIP será necessário intervenção manualmente informando os empregados demitidos que recolheram GRRF na modalidade BRANCO e os demais empregados na modalidade 01. Referente aos funcionários demitidos nesta SEFIP será recolhido somente o FGTS.