Última modificação em: 05/06/2023

Desoneração Obras de Construção Civil

Desoneração Empresas com Alocação (de Construção Civil)

 

Empresas com alocação para calcular a desoneração, é necessário configurar o porte da empresa com a opção “10-Contribuição Patronal Substituída Parcialmente pelo Faturamento (MP 540)”, conforme legislação aplicável para fatos geradores a partir de 01/04/2013.

As configurações devem ser realizadas em:

 

Porte da Empresa

 

Menu: Configurações \ Configurador Inteligente aba Porte e Apuração

 

 

Inserir um novo histórico com a data de opção e selecionar a opção “10-Contribuição Patronal Substituída Parcialmente pelo Faturamento (MP 540)”.

 

Compensação INSS

 

Menu: Configurações\Configurador Inteligente aba Empresa

Inserir a opção Sim no campo “Gerar Compensação GPS”

 

Receita Base INSS

 

Menu: Configurações\Receita Base INSS

Neste campo, informar uma Receita Incidente e Receita Total conforme detalhado na imagem. Esta receita é fictícia e deve ser uma receita igual à outra, para desonerar totalmente a contribuição previdenciária patronal.

 

Configurações de Alocação de Mão de Obra

 

As empresas que são de alocação de mão de obra e alocam funcionários em Outras Obras, também com desoneração, devem conferir as configurações das outras empresas.

Menu: Relatórios\Cálculo\Relação de Cálculo\Locação Funcionários

 

Listar um relatório para conferir quais são os códigos das Outras Empresas que possuem alocações de mão de obra no mês da competência do cálculo. E após, conferir as configurações dessas Outras Empresas.

Menu: Terceiros\Outras Empresas

No cadastro da Outra Empresa, informar o Tipo de Inscrição como CNO, preencher o número do CNO e configurar o Porte Outra Empresa para “Contribuição Patronal Substituída Parcialmente pelo Faturamento” e informar o código da Atividade Econômica.

Atenção! Para as obras que NÃO SÃO DESONERADAS, o campo “Porte Outra Empresa” deverá ser preenchido como “Não Optante”, assim o sistema irá calcular a parte patronal para esta empresa.

 

Menu: Terceiros\Outras empresas \ Configurações Outras Empresas

No cadastro das Configurações da Outra Empresa, preencher os campos obrigatórios e de configuração da tabela GPS, e preencher o campo “Data de Opção pela Desoneração” com data igual ou posterior a data configurada pela opção pela desoneração da empresa no porte da empresa.

Conferindo a data do Porte: 

Acessar:

aba

Importante: Verificar a data do último histórico cadastrado.

 

Configuração da GPS

 

Menu: Configurações\ Configurador Inteligente aba GPS

Realizar as conferências pertinentes aos códigos de recolhimento, FPAS e percentuais de cálculo, tanto da empresa quanto das Outras Empresas. Importante destacar que a configuração da GPS precisa estar configurada com o percentual de 20% no campo 'Percentual Empresa' para que a compensação referente a este percentual seja gerado.

Importante: A tabela GPS é vinculada no cálculo da empresa no Menu: Configurações/ Configurador Inteligente aba Filial. Em caso de dúvidas, consultar o Manual Específico de Configuração de GPS.

 

Cálculo GPS

 

Menu: Impostos\INSS\Cálculo

Após certificar-se que a folha de pagamento foi calculada após a realização da configuração, alocações de mão de obra e tabelas GPS das empresas envolvidas conferidas, o usuário deverá realizar o cálculo da GPS preenchendo os parâmetros da competência e o Tipo GPS a ser calculada.

 

Relatórios de Conferência

 

Menu: Relatórios\Impostos\INSS\GPS\Demonstrativo INSS

Após realizar o cálculo da GPS, listar o arquivo para conferência.

Menu: Impostos\INSS\GPS\Compensação

A compensação do INSS gerada pela desoneração será demonstrada no campo “valor origem” com o parâmetro “Contribuição totalmente realizada” com a opção “Sim - Somente Sefip”.

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