Última modificação em: 17/04/2024
Ao tentar gravar uma rescisão após realizar o cadastro no menu Área de trabalho / Rescisão opção Rescisões / Rescisão Normal Complementar, onde o funcionário já teve a folha mensal calculada e os impostos gerados, a seguinte mensagem é exibida:
O erro ocorre devido ao fato de que o funcionário que está sendo demitido possui a folha mensal já calculada, e o débito do imposto do FGTS já foi gerado.
Solução:
Acessar o menu: Impostos/FGTS/Limpar Débito FGTS
Então, informe a data inicial e final do mês em que a rescisão está sendo realizada. Além disso, é possível filtrar a limpeza pelo imposto (115, 150, 155), caso esteja utilizando mais de um imposto e não deseje limpar todos eles.
Após realizar a configuração, proceda à limpeza utilizando o ícone ou pressionando F9. Na grade de mensagens, você verá a confirmação da exclusão do débito com sucesso.
Após concluir essa etapa de limpeza, você pode acessar novamente o menu Área de trabalho / Rescisão opção Rescisões/Rescisão Normal Complementar para calcular a rescisão. Este processo será executado sem erros.
Após finalizar o cálculo da rescisão, proceda ao cálculo da folha mensal do funcionário no menu Cálculo / Cálculo, selecionando o contrato correspondente. Em seguida, gere novamente os débitos de FGTS através da opção Arquivos / SEFIP-FGTS.
Importante: Caso a opção Impostos/FGTS/Limpar Débito FGTS não esteja visível, é necessário acessá-la com um usuário administrador que possua permissão para tal, a fim de efetuar a limpeza.