Última modificação em: 13/05/2020

13o Salário e Férias - Medida Provisória nº 936

Cálculo dos avos de 13o Salário e Férias durante suspensão do contrato de trabalho (licença sem remuneração) – MP 936

 

 

Entendimento – Não perde Avo de 13o Salário e Férias

Caso o entendimento for de que, durante o período de licença sem remuneração (suspensão do contrato de trabalho) decorrente da MP 936, o empregado MANTÉM direito do avo do 13o Salário e Férias, é necessário realizar a configuração do parâmetro da situação Suspensão Contrato - MP 936 para "Perde Férias > Não Perde" e "Avo Sup. 15 Dias 13º Salário > Sim", conforme imagem:

 

 

Entendimento – Perde o Avo de 13o Salário e Férias

Caso o entendimento for de que, durante o período de licença sem remuneração (suspensão do contrato de trabalho) decorrente da MP 936, o empregado PERDE o direito do avo do 13o Salário e Férias, é necessário realizar a configuração do parâmetro da situação Suspensão Contrato - MP 936 para "Perde Férias > Interromper o período e continuar" e "Avo Sup. 15 Dias 13º Salário > Não", conforme imagem:

 

 

IMPORTANTE: 

Verificar qual é o código do afastamento por Suspensão de Contrato MP 936 registrado no cadastro do afastamento do trabalhador, porque cada banco de dados possui um código diferente.

Caso o entendimento seja alterado na hipótese de cálculo de uma rescisão contratual, após ajustar os parâmetros desejados, é necessário realizar LOG OFF do sistema e acessar novamente para atualização da regra do cálculo.

Em caso de rescisão contratual com Aviso Prévio Indenizado (API), atentar-se para a exibição dos avos totais calculados para Horas Férias Proporcionais e para Horas Férias Proporcionais API. Se desejar exibir os avos separados em caso situação, ajustar o campo ‘Separar Férias Indenizadas > Sim’ em Configurações > Configurações da Empresa.

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