Última modificação em: 29/08/2019

Prêmio Assiduidade

Prêmio Assiduidade 

 

A rotina foi desenvolvida para atender as situações onde os Sindicatos determinam em suas convenções o pagamento de um valor normalmente com o título de Prêmio Assiduidade.

Este valor pode ser em dia, percentual, hora ou valor. Pode ocorrer de existir também, limitação por valor (teto), tempo mínimo de serviço na empresa.

O Prêmio também poderá ser definido como pagamento em pecúnia ou na concessão de dias de licença remunerada.

 

Cadastro e Configurações Necessárias

Para que os cálculos e controles possam ser executados serão necessárias algumas configurações.

 

INCLUIR A REGRA PARA UTILIZAÇÃO

Acessar o menu: Cadastros \ Cálculos \ Prêmio Assiduidade, conforme demonstrado na figura 1.

 

Figura 1 - Menu

 

Figura 2 - Exemplo Cadastro Detalhe Prêmio



Preencher os campos conforme imagem acima:

 

Assiduidade: Informe o código da Assiduidade.

Descrição: Informe a descrição, para facilitar as consultas, por exemplo sindicato e cláusula do dissídio.

Férias Normais: No Recibo de Férias - Nesta opção será pago no Recibo de Férias o evento de Assiduidade de acordo com a regra incluída.

No Mês Retorno de Férias - Utilize está opção quando for necessário conceder licença remunerada para o colaborador e/ou o pagamento seja no recibo de salário mensal, no mês do retorno das férias.

Nesta opção será sugerido automaticamente no recibo de férias a quantidade de DIAS DE PRÊMIO, para concessão da licença remunerada. Ao processar o cálculo o sistema gerará um afastamento de licença remunerada.

Para os casos em que o valor é somente em pecúnia, não sendo concedido afastamento ao funcionário, será preciso zerar os DIAS DE PRÊMIO, desta forma será somente gerado o valor para pagamento junto do cálculo mensal do retorno das férias.

Rescisão: Informe a forma de pagamento do Prêmio de Assiduidade na Rescisão, considerando as faltas no Período Aquisitivo, será calculado o valor correspondente, a opção selecionada. Somente considerará para pagamento os sindicatos ou empresas com a opção Prêmio de assiduidade Selecionada.

13º Salário: Informe Sim para calcular o Prêmio de assiduidade nos 13º. Terceiros.: adiantamento, Integral, Proporcional, Indenizado. O sistema considerará as faltas informadas no ano-calendário da competência do 13º ou a data de demissão da rescisão.

Avaliar Tempo Serviço: Informe na opção se o sistema deverá avaliar para o Prêmio de Assiduidade o Tempo de Serviço em meses na Empresa. Selecionando a opção SIM, será habilitado um novo campo no detalhamento do Prêmio. Deverá ser informado a quantidade de meses mínimo para o pagamento da verba.

Não existindo previsão de tempo de empresa para o pagamento do Prêmio, informe NÃO no campo.

Limite Valor: Informe o Limite em valor para o pagamento do Prêmio assiduidade, quando a opção de pagamento for no Recibo de Férias e for definido como pagamento em Dias, horas ou percentual, o sistema utilizará o valor informado como Teto para o pagamento, respeitando as proporcionalidades do respectivo cálculo.

Não existindo limite de valor, informe: Não no campo.



INCLUIR O CÓDIGO DA REGRA NOS CADASTROS

De acordo com a necessidade, deverá ser incluído o código do Prêmio assiduidade em um dos cadastros abaixo.

Configurações \ Empresa


 

Optando pela inclusão na empresa, o sistema considerará a regra para todos funcionários da empresa, independente do Sindicato do funcionário

E/ OU;


Cadastro \ Sindicato \ Sindicato

aba Convenções;

Se a opção for pelo Cadastro do Sindicato, o sistema considerará a regra somente para os funcionários vinculados ao Sindicato, independente da empresa do mesmo;

Havendo informação nas duas tabelas, o sistema considerará somente o código informado na Configuração da Empresa.

 

Do Processo e Cálculo

 

PRÊMIO NO RETORNO DAS FERIAS COMO LICENÇA REMUNERADA

Após a inclusão e ajuste dos eventos, ao incluir um recibo de Férias, o sistema fará a sugestão automática no campo DIAS PRÊMIO;

Incluirá o afastamento e um vale para pagamento no recibo mensal do retorno das férias. O usuário não precisará fazer manutenções.

Nesta condição somente será demonstrado o evento de Prêmio no recibo de férias mas não será pago.

Devido ao pagamento ser com afastamento do funcionário, mesmo informado valor no campo Limite de Valor, este limite não será observado.

 

PRÊMIO NO RETORNO DAS FÉRIAS COMO PECÚNIA

Após a inclusão e ajuste dos eventos, ao incluir um recibo de Férias, o sistema fará a sugestão automática no campo DIAS PRÊMIO.

Alguns Sindicatos determinam que cabe ao funcionário decidir se deseja em licença remunerada ou em pecúnia, quando a opção for por pecúnia no retorno o usuário deverá zerar os dias de prêmios do Recibo.

Desta forma o sistema incluirá um vale (tipo 98) para pagamento no recibo mensal do retorno das férias. O usuário não precisará fazer manutenções.

Nesta condição somente será demonstrado o evento de Prêmio no recibo de férias mas não será pago.

 

PRÊMIO NO RECIBO DE FÉRIAS COMO PECÚNIA

Os valores serão calculados no próprio Recibo de Férias para pagamento ao funcionário de acordo com o evento configurado para este fim.

 

RESCISÕES

Os campos são independentes, deve-se optar por calcular ou não nas Férias pagas da Rescisão, O SISTEMA CONSIDERARÁ AS FALTAS OCORRIDAS NO PERÍODO AQUISITIVO do funcionário, POR PERÍODO.

 

13º. TERCEIRO

Marcando a opção do 13º., será pago o prêmio nos cálculos de 13º., considerando as faltas ocorridas no corrente do 13º.

 

LIMITES

A regra é bastante simples, inclui-se a situação e o período permitido para o pagamento;

O sistema considerará regra a regra na sequência de cadastro e entrará na regra sempre que a falta e a situação forem verdadeiras.

Por exemplo:

Teve 01 falta
Regra: de 0 até 01 paga 02 dias = Verdadeiro = recebe

Teve 02 faltas
Regra: de 0 até 01 paga 02 dias = Verdadeiro = NÃO recebe

Teve 00 falta e 01 atestado
Regra 1: de 0 até 0 paga 2 dias situação 20 = Verdadeiro = recebe
Regra 2: de 0 até 0 paga 2 dias situação 14 = Verdadeiro = Não recebe
Regra 3: de 1 até 1 paga 1 dias situação 14 = Verdadeiro = recebe (anteriores são ignoradas)
Regra 4: de 1 até 366 paga 0 dias situação 20 = Falso (os valores estão fora dos limites de regra)

Neste caso vale a regra 3

Teve 01 falta e 01 atestado
Regra 1: de 0 até 0 paga 2 dias situação 20 = Falso = Não recebe
Regra 2: de 0 até 0 paga 2 dias situação 14 = Falso = Não recebe
Regra 3: de 1 até 1 paga 1 dias situação 14 = Verdadeiro = recebe (anteriores são ignoradas)
Regra 4: de 1 até 366 paga 0 dias situação 20 = Verdadeiro = recebe (anteriores são ignoradas)

Neste caso vale a regra 4, ou seja, não pagará pois está definido pagamento 0 (zero)

Exemplo 1. Terá direito ao Prêmio o funcionário que NÃO POSSUIR faltas no período aquisitivo

No exemplo acima, basta incluir todas as situações com 0 (zero) limite de e 0 (zero) limite até

Exemplo 2. Terá direito ao Prêmio o funcionário que POSSUIR até 2 faltas no Período aquisitivo

No exemplo acima, incluiremos todas as situações com 0 (zero) limite de e 2 (dois) limite até

Exemplo 3. Terá direito ao Prêmio de 4 dias o funcionário que NÃO TIVER faltado no período aquisitivo ou 02 dias se TIVER ATÉ 01 dia de falta e o motivo for atestado

Neste exemplo, devemos incluir a Regra para Zero e a regra para 01 dia, então:

Incluímos Todas situações com 0 (zero) limite de e 0 (zero) limite até
Incluímos a situação auxílio-doença até 15 dias com 1 (zero) limite de e 1(ZERO) limite até
Incluímos a situação falta com 1(um) limite até 366 (dias do ano) limite até, incluímos ZERO no valor do pagamento

O funcionário que não teve faltas e Não teve atestado o sistema vai repassar regra a regra, e pagará os 4 dias.

O funcionário que não teve faltas e teve 01 dia de atestado o sistema vai repassar regra a regra, quando verificar a situação 14 (auxílio-doença até 15 dias), encontrará o valor para pagamento de 02 dias, então irá para a próxima regra. Como a falta está fora da regra 0 (zero) dia de falta e como na Regra inicia com 1, continuará pagando 02 dias.

O funcionário que teve 01 dia de faltas e teve 01 dia de atestado, o sistema vai repassar regra a regra, e encontrará 0 (zero) dia para pagamento, quando verificar a situação 14 (auxílio-doença até 15 dias), encontrará o valor para pagamento de 02 dias para pagamento, então irá para a próxima regra. Como a falta de 01 (um) dia está dentro dos limites da regra.: situação falta com 1 (um) limite até 366 (dias do ano), considerará também esta nova regra, encontrando o valor ZERO para o pagamento.

Inexistindo esta última regra cadastrada o sistema pagará 02 dias.

 

Segue os exemplos de Cálculo de Prêmio Assiduidade:

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