Última modificação em: 24/11/2023
Contribuição Sindical Funcionário
Desconto de Contribuição Sindical
As configurações das contribuições sindicais que serão descontadas dos funcionários e o cadastro a qual ele pertencerá são realizadas no momento do cadastro do mesmo no sistema menu: Área de Trabalho/Contratos.
No passo 2 - Dados Obrigatórios, no campo 'Desconta Contribuição Sindical' que se esse trabalhador vai ter os descontos, deve estar configurado com Sim.
Após o cadastro do funcionário, caso exista a necessidade de alterar os parâmetros, os mesmos podem ser ajustados no menu: Funcionários \ Históricos \ Sindicato \ Sindicatos, conforme imagem abaixo:
Inserir um novo histórico, teclando F3 ou clicando em .
Descrição dos campos:
Contrato do empregado: selecionar o empregado que terá o histórico alterado.
Data inicial: informar a data em que o sistema deve considerar a alteração.
Sindicato: selecionar o sindicato ao qual o funcionário pertence (no caso de alterações apenas nas contribuições) ou o sindicato que ele irá pertencer.
Os demais campos tratam especificamente das contribuições, configurar conforme a necessidade e salvar, teclando F4 ou clicando em .
O campo “mês contribuição sindical” para os funcionários admitidos no decorrer do ano e ainda não teve desconto da contribuição durante o ano, o desconto ira acontecer no mês subsequente a admissão. Essa regra vale apenas para os funcionários admitidos no ano, sendo que nos próximos anos o mês do desconto da contribuição será o mês cadastrado no sindicato, geralmente o mês de março. Exemplo: Funcionário admitido em julho/2016 que ainda não contribuiu durante o ano o campo deve ser preenchido com o mês de agosto, para os próximos anos o mês de desconto será o mês de março.
Configurações do Sindicato
Para calcular os descontos das contribuições sindicais, o usuário precisa também observar se os parâmetros de contribuições foram informados corretamente no cadastro do sindicato que está vinculado ao funcionário. Para isso, acessar o menu: Cadastros \ Sindicatos \ Sindicatos, conforme imagem abaixo:
Acessando o menu acima, selecionar o sindicato desejado e conferir as informações cadastradas em todas as abas, conforme imagem abaixo:
Mês de Referência: selecionar o mês que será desconta a contribuição sindical.
Desconto Admissão: neste este campo será definido se o desconto da contribuição será realizada no mês da admissão ou no mês seguinte a admissão.
Referência: trata-se da forma como calculará o desconto. Pode ser percentual, dia ou valor.
Valor Sócio: informar o valor determinado em convenção coletiva que deverá ser descontado do sócio.
Valor Mínimo Sócio: informar quando na convenção do sindicato determinar um valor mínimo para descontado do sócio.
Valor Máximo Sócio: informar quando na convenção do sindicato determinar um valor máximo para descontar do sócio.
Valor Não Sócio: informar o valor determinado em convenção coletiva que deverá ser descontado do não sócio.
Valor Mínimo Não Sócio: informar quando na convenção do sindicato determinar um valor mínimo, a para descontar do não sócio.
Valor máximo não Sócio: informar quando na convenção do sindicato determinar um valor máximo para descontar do não sócio.
Cálculo da Guia GRCS
Para calcular a guia, acessar o menu: Impostos \ Sindicais \ Cálculo Funcionários, conforme imagem abaixo:
Ao acessar o menu, abrirá a tela a seguir:
Descrição dos campos:
Data Inicial e Data Final: estes campos devem ser preenchidos com a competência em que foi descontada a Contribuição sindical.
Tipo GRCS: selecionar conforme a necessidade.
Imprimir Relatório: opção “GRCS” vai demonstrar a guia e a opção “GRCS” vai demonstrar o relatório.
Outra opção para imprimir a guia, acessar o menu: Relatórios \ Impostos \ Sindicais \ GRCS, conforme imagem a seguir:
Ao acessar o menu acima, abrirá a seguinte tela:
Descrição dos campos:
Competência: competência em que foi realizado o desconto da contribuição.
Data da emissão: data da emissão da guia.
Modelo: de acordo com a necessidade. Neste caso, é funcionário.
Os demais campos, preencher de acordo com a necessidade. Para visualizar a guia, teclar F9 ou clicar em .
Para realizar a conferência do valor descontado de cada funcionário, é possível emitir um relatório acessando o menu: Relatórios \ Impostos \ Sindicais \ Relação Sindical dos Empregados Contribuintes.