Última modificação em: 18/08/2022

Configurações Domésticas

Configurações Domésticas

 

Cadastramento e Configuração da Empresa

 

1) Cadastrar a Empregadora:

O primeiro passo é cadastrar a Empregadora no sistema, para isso utilize o Gerenciador de Empresas. É necessário observar alguns campos no cadastramento da empresa “empregadora doméstica”, os quais estão a seguir:

Tipo de Inscrição: Informar o tipo como CPF.

CNPJ/CEI/CPF: Informar o número do CPF correspondente a empregadora.

Atividade Federal: 9700-5/00

Descr.Ativ.Federal: Serviços Domésticos

 

 

NOTA: É necessário cadastrar a empregadora como sócia para relacioná-la ao cadastro da empresa.

 

2) Configuração da Empresa:

Na configuração da empresa não há nada de diferente das empresas normais, segue-se a mesma configuração.

3) Configuração das Filiais:

Na configuração da filial é importante observar os códigos de recolhimentos da Sefip e também o código da tabela de GPS. O código de recolhimento da SEFIP a ser utilizado é 115 quando a empregadora optar por recolher o FGTS da empregada doméstica, caso não haja recolhimento informe o código 999.

 

4) Organogramas:

Não há necessidade de incluir um organograma especial, pode-se fazer as quebras conforme a necessidade.

 

5) GPS (Cadastro) Configurações\ GPS \ GPS

O cadastro da GPS é importante para o correto preenchimento das guias e dos arquivos magnéticos. Observar abaixo os preenchimentos necessários:

Código Pgto.GPS: 1600 – Empregado Doméstico – Recolhimento Mensal

FPAS: 868

% Diretor/Autônomos/Domésticas: 12,00

 

Cadastramento do Funcionário

1) Cadastro dos Funcionários:

No cadastro dos funcionários também é necessário observar alguns detalhes que são importantes para cálculo e emissão dos dados da empregada doméstica. Os campos a seguir deverão ser observados:

Dados do Contrato

Tipo de Contrato: 17 – Empregada Doméstica

Optante FGTS: Conforme opção da empregadora (Sim/Não)

Tipo de Vínculo: 15 – Trab.Urbano vinc.Empr.Pessoa Física, pela CLT, prazo determinado.

Categoria do Empregado: 06 – Empregado Doméstico

Sindicato: 9999

 

 

GPS Individual

Número Inscrição INSS: Informar o código de inscrição do INSS da empregada.

Emitir Carne: Sim

Pagamento GPS: 1600 – Empregado Doméstico – Recolhimento Mensal.

Atualização Automática: Não

INSS na Folha: Não

Utilizar para Sefip: Número Inscrição INSS

 

Históricos

Salário: Informar o salário mensal pago a empregada

Cargo: Informar o cargo da empregada doméstica

NOTA: É necessário cadastrar um cargo na tabela de cargos (Cadastros/Gerais/Cargos) com as seguintes características:

Cargo: Número disponível

Descrição: Empregada Doméstica

CBO 2002: 512105 – Empregado doméstico nos serviços gerais.

 

 

Cálculos da Folha

Não há procedimento especial no cálculo da folha de pagamento, ou seja, utiliza-se o mesmo padrão do cálculo das demais empresas, define-se um período de cálculo para a competência desejada e em seguida calcula-se a folha.

NOTA: É necessário calcular a GPS de cada mês no sistema para fins de informe de rendimentos no final de cada ano, lembrando que a guia não será emitida pelo sistema e sim pelo site do portal do empregador doméstico.

 

 

Relatórios da Folha

Os relatórios também são emitidos da mesma forma como as demais empresas.

 

 

CCQ Blog
© Questor Sistemas 2025