Última modificação em: 18/08/2022
Configurações Domésticas
Cadastramento e Configuração da Empresa
1) Cadastrar a Empregadora:
O primeiro passo é cadastrar a Empregadora no sistema, para isso utilize o Gerenciador de Empresas. É necessário observar alguns campos no cadastramento da empresa “empregadora doméstica”, os quais estão a seguir:
Tipo de Inscrição: Informar o tipo como CPF.
CNPJ/CEI/CPF: Informar o número do CPF correspondente a empregadora.
Atividade Federal: 9700-5/00
Descr.Ativ.Federal: Serviços Domésticos
NOTA: É necessário cadastrar a empregadora como sócia para relacioná-la ao cadastro da empresa.
2) Configuração da Empresa:
Na configuração da empresa não há nada de diferente das empresas normais, segue-se a mesma configuração.
3) Configuração das Filiais:
Na configuração da filial é importante observar os códigos de recolhimentos da Sefip e também o código da tabela de GPS. O código de recolhimento da SEFIP a ser utilizado é 115 quando a empregadora optar por recolher o FGTS da empregada doméstica, caso não haja recolhimento informe o código 999.
4) Organogramas:
Não há necessidade de incluir um organograma especial, pode-se fazer as quebras conforme a necessidade.
5) GPS (Cadastro) Configurações\ GPS \ GPS
O cadastro da GPS é importante para o correto preenchimento das guias e dos arquivos magnéticos. Observar abaixo os preenchimentos necessários:
Código Pgto.GPS: 1600 – Empregado Doméstico – Recolhimento Mensal
FPAS: 868
% Diretor/Autônomos/Domésticas: 12,00
Cadastramento do Funcionário
1) Cadastro dos Funcionários:
No cadastro dos funcionários também é necessário observar alguns detalhes que são importantes para cálculo e emissão dos dados da empregada doméstica. Os campos a seguir deverão ser observados:
Dados do Contrato
Tipo de Contrato: 17 – Empregada Doméstica
Optante FGTS: Conforme opção da empregadora (Sim/Não)
Tipo de Vínculo: 15 – Trab.Urbano vinc.Empr.Pessoa Física, pela CLT, prazo determinado.
Categoria do Empregado: 06 – Empregado Doméstico
Sindicato: 9999
GPS Individual
Número Inscrição INSS: Informar o código de inscrição do INSS da empregada.
Emitir Carne: Sim
Pagamento GPS: 1600 – Empregado Doméstico – Recolhimento Mensal.
Atualização Automática: Não
INSS na Folha: Não
Utilizar para Sefip: Número Inscrição INSS
Históricos
Salário: Informar o salário mensal pago a empregada
Cargo: Informar o cargo da empregada doméstica
NOTA: É necessário cadastrar um cargo na tabela de cargos (Cadastros/Gerais/Cargos) com as seguintes características:
Cargo: Número disponível
Descrição: Empregada Doméstica
CBO 2002: 512105 – Empregado doméstico nos serviços gerais.
Cálculos da Folha
Não há procedimento especial no cálculo da folha de pagamento, ou seja, utiliza-se o mesmo padrão do cálculo das demais empresas, define-se um período de cálculo para a competência desejada e em seguida calcula-se a folha.
NOTA: É necessário calcular a GPS de cada mês no sistema para fins de informe de rendimentos no final de cada ano, lembrando que a guia não será emitida pelo sistema e sim pelo site do portal do empregador doméstico.
Relatórios da Folha
Os relatórios também são emitidos da mesma forma como as demais empresas.