Última modificação em: 02/03/2022

S-2299 (CPF Inválido - Transferência Outra Empresa)

S-2299 – Desligamento

 

Neste tópico será listado um erro verificado nas transações que retornam nos status Pendentes e Rejeitadas na área de trabalho do eSocial.

Logo abaixo, encontram-se orientações de como conferir e ajustar os dados validados em cada situação. Você pode verificar o texto explicativo para realizar a correção.

 

CPF inválido. Ação Sugerida: Confira os valores informados no campo.

/eSocial/evtDeslig/infoDeslig/sucessaoVinc/cnpjSucessora

 

Este erro ocorre quando o usuário realiza uma transferência de funcionário para outra empresa (Utilitários \Transferência para Outra Empresa) e não informa o CNPJ da empresa sucessora do vínculo, que é campo obrigatório que a empresa origem deve informar ao eSocial para processar a transação S-2299 (Desligamento).

Importante: Se tratando de Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego (TSVE) incluídos no portal do eSocial na transação S-2300 (como por exemplo, diretores e estagiários), por estes não possuírem relação de vínculo de emprego com o empregador, não existe sucessão de vínculo na transação S-2399 (Desligamento). O usuário deve realizar o cadastro normal da rescisão e não deve utilizar a rotina de Transferência para Outra Empresa.

Resolução:

Acessar a Área de trabalho Rescisão, ir em Rescisões \ Outras Informações Rescisão, e preencher os dados corretos da "Razão Social Sucessora", "Tipo Inscrição" e "Inscrição Federal" da empresa sucessora do vínculo.

 

 

Após, reagendar a transação S-2299.

 

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