Última modificação em: 15/12/2023

Cód 0846 - Somatório dos Descontos não pode ser negativo

TABELA S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

 

Neste tópico será listado um erro verificado nas transações que retornam nos status Pendentes e Rejeitadas na área de trabalho do eSocial.

Logo abaixo, encontram-se orientações de como conferir e ajustar os dados validados em cada situação. Você pode verificar o texto explicativo para realizar a correção.

 

O Somatório de cada um dos descontos de Contribuição Previdenciária (condIncCP = [31, 32, 34,35]) e de IRRF (condIndIRRF = [31, 32, 34, 35]) não pode ser negativo, ou seja, os vencimentos não podem ser superiores aos descontos.

 

Verificar nas Folhas de Pagamento PAGAS na competência que está sendo enviado a transação S-1210 os descontos são superiores aos proventos. 

Verificar nas Folhas de pagamento se possui o evento 700 (Devolução IRRF Mês) e 701 (Devolução IRRF S/13.º Salário), verificar em Cadastros \ Eventos \ Eventos, se estes eventos estão com as tributações corretas no Questor e no portal do eSocial. 

 

Ao Acessar o Portal do eSocial, consultar em:

 

Acessar as Rubricas 700 e 701 no Portal do eSocial, e verificar se o Tipo da Rubrica está correto: 

Se estiver como 1 ir em Alterar:

 

E informar o tipo 4 - Informativa Dedutora e Salvar:

 

Após realizar os procedimentos reagendar a transação.

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