Última modificação em: 25/10/2023

Cód 0191 - Não é permitido o desligamento do Trabalhador

S-2299 – Desligamento

 

Neste tópico será listado um erro verificado nas transações que retornam nos status Pendentes e Rejeitadas na área de trabalho do eSocial.

Logo abaixo, encontram-se orientações de como conferir e ajustar os dados validados em cada situação. Você pode verificar o texto explicativo para realizar a correção.

 

Não é permitido o desligamento do trabalhador. Ações sugeridas: verificar se o trabalhador encontra-se ativo. Verificar se o motivo do desligamento do trabalhador é compatível com o desligamento sem retorno do afastamento.

 

É necessário avaliar o afastamento anterior, pois o empregado consta afastado para o portal do eSocial, onde a informação da data fim do último afastamento ou férias, não foi informado.

Ao visualizar a Área de trabalho eSocial, no lado direito superior da tela, no quadro 'Alterações no Sistema' será demonstrado o código do funcionário que está com a inconsistência.

Acessar o Portal do eSocial na aba Empregado \ Gestão de Empregados, informar o CPF do empregado, verificar a situação atual do empregado. 

Verificado que o Empregado encontra-se no portal AFASTADO ou EM FÉRIAS, verificar qual afastamento que está cadastrado no portal que não possui a data fim.

Verificado o Afastamento que encontra-se em aberto no portal, para Processar a S-2299, deve ser gerado um evento S-2230 informando a data fim no Questor no Menu: Na Seta do ícone: Configurações \ Utilitários \ Gerar Transação - Data de Término do Afastamento

 

 

Informar o código do Contrato do EmpregadoData Afastamento, colocar a data de início do afastamento/férias que está no Portal, Sequência, preencher qual é a sequência do afastamento e executar , irá gerar na área de trabalho do eSocial do questor uma nova transação S-2230, com as informações da data FIM, do afastamento que encontra-se no portal.

Após Processar a S-2230 com a data fim gerada, reagendar a S-2299 que foi rejeitada, que o Empregado agora se encontra ATIVO no portal e irá processar a Rescisão.

 

CCQ Blog
© Questor Sistemas 2025