Última modificação em: 25/10/2023

Cód 0677 - Não pode existir qualquer evento para o vínculo trabalhista com data posterior a data do desligamento (S-2399)

S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término

 

Neste tópico será listado um erro verificado nas transações que retornam nos status Pendentes e Rejeitadas na área de trabalho do eSocial.

Logo abaixo, encontram-se orientações de como conferir e ajustar os dados validados em cada situação. Você pode verificar o texto explicativo para realizar a correção.

 

Não pode existir qualquer evento para o vínculo trabalhista com data posterior a data do desligamento. Ação Sugerida: Não deve existir qualquer evento trabalhista para o vínculo indicado no evento de desligamento com data posterior a Data de Desligamento, data final da Quarentena ou Data Projetada para o término do Aviso Prévio indenizado, quando houver; Não deve existir qualquer evento periódico com período de apuração que compreenda ou seja posterior ao mês do desligamento. A exceção a essa regra se restringe aos seguintes eventos: Monitoração de Saúde, Pagamento, Reintegração, Remuneração (em algumas situações específicas), e Alteração Contratual (quando data de efeito for igual ou anterior a Data de Desligamento, Quarentena ou Aviso Prévio indenizado).

 

Ao visualizar a Área de trabalho eSocial, no lado direito superior da tela, no quadro 'Alterações no Sistema', onde será demonstrado o código do empregado que está com a inconsistência.

Realize o filtro na 'Busca Rápida' por funcionário nas transações Processadas.

Em transações Processadas, localizará a transação S-2306, selecioná-la e clique no X vermelho excluindo assim esta transação, gerará em sob-demanda uma transação S-3000, para excluir esta transação que foi enviada com data posterior a data do término do contrato, você deverá agendar essa transação S-3000 e reagendar a S-2399 que está nas Rejeitadas, assim a transação S-3000 processará primeiro excluindo a transação que foi após o término do contrato e a S-2399 processará enviado ao portal do eSocial as informações.

Importante: Na verificação das transações, se na competência do término do contrato o empregado/diretor obtiver transações S-1200 e S-1210 processadas com data posterior a data de desligamento, estás também deverão ser excluídas.

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