Última modificação em: 03/03/2023

Contribuição de Terceiros Limitado a 20 salários Mínimos

Contribuição de Terceiros Limitado a 20 salários Mínimos

 

Para as empresas que possuem processo onde limita a contribuição de terceiros da folha de pagamento em 20 salários mínimo, baseado na lei 6950/81, artigo 4º em seu parágrafo único :

 

Art. 4º - O limite máximo do salário-de-contribuição, previsto no art. 5º da Lei nº 6.332, de 18 de maio de 1976, é fixado em valor correspondente a 20  vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Parágrafo único - O limite a que se refere o presente artigo aplica-se às contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.”

 

No sistema precisa fazer as seguintes configurações:

 

Menu: eSocial / Processos Judiciais/Administrativos / Processos Judiciais/Administrativos.

Cadastrar o processo.

 

Processo Judicial/Administrativo

Informar número sequencialmente, por empresa. Esse número que identificará o processo. Nesta tabela serão cadastrados todos os processos que a empresa possuir. O código do processo permitirá até dez dígitos numéricos e é de escolha da empesa, mas aconselha-se manter uma sequência para facilitar o entendimento.

 

Descrição

Informar uma descrição para o processo, apenas para simples identificação.

 

Tipo de Processo

Preencher com o código correspondente ao tipo de processo. Os valores disponíveis para o campo são os seguintes:

- Administrativo

- Judicial

- Número de Benefício (NB) do INSS 4 - Processo FAP

Importante: Utilizar a opção Judicial.

 

Número do Processo

O usuário deverá preencher neste campo as informações do número do processo. Deverá estar atento a forma como os dados devem ser preenchidos, pois há algumas orientações específicas em determinados campos do eSocial. Neste campo, somente números são aceitos. O padrão das informações para o número do processo judicial da justiça federal é: NNNNNNN-DD-AAAA-J-TR-OOOO, onde

NNNNNNN- Número do processo

DD- Dígito Verificador (Módulo 97 base 10, conforme norma ISSO 7064/2003); AAAA- Ano de autuação do processo

J- órgão ou segmento do judiciário, representado por número;

TR- Número do tribunal ou, na Justiça Militar da união, a circunscrição judiciária, identificada pelos números de 01 a 27;

OOOO- é a unidade de origem do processo, representado por números.

 

Data Inicial Validade

Informar a data inicial de validade do processo que será prestada nos registros correspondentes ao número do processo.

Validação: Deve ser uma data válida, igual ou posterior à data inicial de implantação do eSocial, no formato AAAA-MM.

 

Data Final Validade

Informar a data final de validade das informações do processo que serão prestadas nos registros correspondentes.

Validação: Se informado deve estar no formato AAAA-MM e ser um período igual posterior a data inicial da validade.

 

Autoria

Informar neste campo se o próprio contribuinte é o autor da ação, ou caso outra entidade seja a autora da ação que gerou o processo judicial/administrativo.

 

Indicativo da Matéria do Processo ou Alvará Judicial

Informar o indicativo da matéria do processo ou alvará judicial. Utilizar a opção:

1- Tributária ou relativa a FGTS

Importante: Para o e-social apenas é aceito os indicativos 1 e 7 conforme manual do e-social. 

 

Uf da Vara

Informar a UF da Seção Judiciária do processo. Deve ser uma Sigla de UF válida.

Importante lembrar que este campo somente será habilitado se o campo Tipo de Processo estiver preenchido com a opção Judicial.

 

Município da Vara

No registro do eSocial será informado o código do IBGE do cadastro do município, no cadastro de municípios do Questor correspondente ao campo Código para RAIS.

Neste campo ficará salvo o código reduzido do município informado no Questor. Para consultar os municípios cadastrados no Questor, basta clicar sobre o botão ao lado do campo e ajustar a ordenação da consulta de acordo com a necessidade.

Importante lembrar que este campo somente será habilitado se o campo Tipo de Processo estiver preenchido com a opção Judicial.

 

Identificação da Vara

Informar o código de identificação da vara do processo.

Importante lembrar que este campo somente será habilitado se o campo Tipo de Processo estiver preenchido com a opção Judicial.

 

Endereço do Arquivo do Processo

Informar o endereço de onde está salvo o arquivo do Processo, para facilitar a localização do arquivo. Esta informação não será gerada nos arquivos do eSocial.

Campo de preenchimento não obrigatório.

 

Resumo do Processo

Informar um resumo do Processo, para detalhar as informações atreladas ao processo em questão. Esta informação não será gerada nos arquivos do eSocial.

Campo de preenchimento não obrigatório.

 

Indicativo de Suspensão

Informar o número sequencialmente, para identificar o indicativo de suspensão.

É importante lembrar que este campo só será habilitado se o parâmetro “Indicativo da matéria do processo ou alvará judicial” estiver com a opção 1 - Tributária ou relativa ao FGTS.

 

Indicativo de Suspensão da Exigibilidade

Informe o indicativo de suspensão da exigibilidade.

Importante lembrar que este campo só será habilitado se o parâmetro “Indicativo da matéria do processo ou alvará judicial” estiver com a opção 1 - Tributária ou relativa a FGTS.

 

Data da Decisão

Informar a data da decisão do indicativo de suspensão da exigibilidade.

Importante lembrar que este campo só será habilitado se o parâmetro “Indicativo da matéria do processo ou alvará judicial” estiver com a opção 1 - Tributária ou relativa a FGTS.

 

Depósito do Montante Integral

Informar se houve depósito do montante integral.

Importante lembrar que este campo só será habilitado se o parâmetro “Indicativo da matéria do processo ou alvará judicial” estiver com a opção 1 - Tributária ou relativa a FGTS.

 

ONDE RELACIONAR O PROCESSO JUDICIAL/ADMINISTRATIVO?

 

Menu: Configurações \ GPS \ GPS

Quando o contribuinte possuir Processo Judicial/Administrativo que altere à alíquota dos Terceiros, é necessário vincular o processo na tabela de GPS.

 

Percentual Terceiros/Convênios

deve ficar com 0,00 o campo percentual terceiros/Convênios, para que não seja calculado valores de Terceiros no Questor.

 

Código do Processo que Altera o Percentual Terceiros/Convênios

Vincular neste campo o Processo administrativo/judicial relativo à alteração do percentual de Terceiros/Convênios (Outras Entidades), quando o percentual de Terceiros/Convênios (Outras Entidades) for diferente daquele definido para o estabelecimento.

 

Percentual Terceiros/Convênios em Processo

Informar o percentual de Terceiros/Convênios (Outras Entidades) que foi alterado com o Processo administrativo/judicial, vinculado no campo acima, nesse caso o percentual total (5,8%).

O campo somente será habilitado se houver um processo vinculado no campo anterior.

 

Terceiros com Processo

No caso de existir Processo administrativo/judicial que altere o percentual de Terceiros/Convênios (Outras Entidades) é necessário neste campo informar o novo código de Terceiros/Convênios (Outras Entidades). No caso do limite a 20 salários mínimos informar o código total dos terceiros, o mesmo código do campo ‘Terceiros’.

O campo somente será habilitado se houver um processo vinculado no campo Código do Processo que altera o percentual Terceiros/Convênios.



eSocial

Após efetuar o cadastro do processo, precisar gerar e processar ao eSocial o evento S-1070 com os dados do processo.



Como fica o Cálculo?

 

No sistema não será calculado o percentual de terceiros. Para fazer o recolhimento apenas do limite dos 20 salários mínimos é necessário acessar o portal do e-cac e inserir manualmente a base de cálculo dos 20 salários mínimos.

 

Desta forma os valores entre sistema e e-cac não vão coincidir. E os valores de INSS devem ser recolhidos pelo portal do e-cac.

 

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