Última modificação em: 25/01/2019

Outros Ajustes


 

FUNCIONÁRIOS / HISTÓRICOS / SALÁRIO / SALÁRIO

 

Neste histórico será buscado a descrição sempre que o tipo Salário for “Comissão”.

 

 

TIPO DE SALÁRIO:

Informar neste campo o tipo de salário do funcionário, sempre que a opção “Comissão” for selecionado será habilitado o campo “Descrição”.

DESCRIÇÃO:

Informar a descrição do salário variável e como este é calculado. Ex.: Comissões pagas no percentual de 10% sobre as vendas.

 


 

FUNCIONÁRIOS \ HISTÓRICOS \ ESCALAS

 

Neste histórico serão validados os campos "Regime de Jornada" e "Tipo de Jornada".

 

 

REGIME DE JORNADA

Identificar qual o regime de jornada do empregado, com uma das opções disponíveis:

  • Submetidos a Horário de Trabalho (Cap. II da CLT);

  • Atividade Externa especificada no Inciso I do Art. 62 da CLT;

  • Funções especificadas no Inciso II do Art. 62 da CLT;

  • Teletrabalho, previsto no Inciso III do Art. 62 da CLT.

 

TIPO DE JORNADA

Informar o Tipo da Jornada, conforme as opções disponibilizadas no leiaute do eSocial:

  • Jornada com horário diário e folga fixos;

  • Jornada 12 x 36 (12 horas de trabalho seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso);

  • Jornada com horário diário fixo e folga variável;

  • Demais tipos de jornada.

 

OBS: a opção 'não se aplica' não deve ser utilizada, caso contrário os xmls dos funcionários com essa informação retornarão como PENDENTES e não serão enviados ao eSocial até que não seja providenciado o ajuste da informação. Essa opção foi inserida no sistema apenas para que o campo não ficasse nulo no momento da conversão do banco de dados, ficando como responasbilidade do usuário revisar os históricos e indicar a opção correta para cada caso.

 


 

FUNCIONÁRIOS / CADASTROS / CONTRATOS ANTERIORES

 

As informações relativas a sucessão trabalhista serão levadas para o eSocial através deste cadastro de contratos anteriores. Sempre que houver transferência entre empresas, onde as duas empresas estiverem no mesmo banco de dados, o sistema inclui este registro de forma automática. Porém quando houver transferência entre empresas de bases dados diferentes será necessário cadastrar estar informações na empresa destino.

 

 

CONTRATO DO EMPREGADO

Informar o código do funcionário para cadastro de contratos anteriores.

 

DATA INICIAL

Informar a data de admissão do contrato anterior que está sendo cadastrado.

 

SEQUÊNCIA

Informar um número sequencial, para simples identificação da sequência.

 

DATA FINAL

Informar da data final, ou seja, a data de demissão do contrato anterior ou ainda a data da transferência referente ao contrato que está sendo cadastrado.

 

TIPO INSCRIÇÃO FEDERAL

Informar qual o tipo de Inscrição Federal da empresa anterior, referente ao contrato anterior que está sendo cadastrado.

 

INSCRIÇÃO FEDERAL

Informar o número da Inscrição Federal da empresa anterior, referente ao contrato anterior que está sendo cadastrado.

 

MATRÍCULA

Informar o código da matrícula do trabalhador no empregador anterior.

 

OBSERVAÇÕES

Campo destinado a realizar observações sobre o contrato que está sendo cadastrado.

Campo de preenchimento não obrigatório.

 

AGENTE NOCIVO

Informar o código do Agente Nocivo a que esteve exposto o funcionário durante o contrato anterior.

 

NOME DA EMPRESA

Informar o nome do empregador do contrato anterior cadastrado.

 

ATIVIDADE

Informar a atividade da empresa do contrato anterior.

 

REGIME DA ATIVIDADE

Informar o regime da atividade da empresa do contrato anterior.

 

NÚMERO DE MESES À DESCONSIDERAR

Informar o número de meses a desconsiderar na contagem do tempo de serviço. Campo de preenchimento não obrigatório.

 

FORMA DE DESLIGAMENTO

Nesta opção o usuário informará qual a forma de desligamento da empresa anterior. A informação selecionada, será demonstrada nas consultas e relatórios Os valores disponíveis para o campo, são os seguintes:

  • Rescisão;

  • Transferência para empresa do mesmo grupo econômico;

  • Transferência por sucessão, incorporação, cisão ou fusão;

  • Trabalhador Cedido.

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