Última modificação em: 16/08/2019

Cálculo Folhas Períodos Anteriores

Cálculo Folhas Períodos Anteriores

 

Após a obrigatoriedade de envio das informações ao eSocial, o Módulo Folha de Pagamento - Questor possibilitou o recalculo da folha para períodos anteriores, o que permite também o reenvio de eventos.


Exemplo: Estou enviando a folha de pagamento referente ao mês 05/2019 e identifico um evento com incidências erradas. Com isso, será necessário a retificação de todos os períodos, a partir 02/2019.

 

1º Passo: Após enviar o evento S-1010 com a retificação das Incidências, Reabrir as Folhas de pagamento do eSocial, enviar o evento S-1298 (Reabertura de Eventos Periódicos) referente aos meses 05/2019, 04/2019, 03/2019 e 02/2019, aguardar processar todos os eventos S-1298.

 

2º Passo: Selecionar o período de cálculo no F7, ou um clique no ícone

 

3º Passo: no Menu: Cálculo \ Período de Cálculo ou no ícone Período , selecione a Seta Verde ou (Ctrl+Enter), com esta ação habilitará o ícone Cálculo

 

4º Passo: Realizar o Cálculo da Folha dos Funcionários que possuem o evento, ou se preferir pode recalcular todos os funcionários.

 

5º Passo: Gerar os eventos S-1200 dos funcionários, aguardar e acompanhar o envio.

Realizar a conferência em Consultas \ Consultas Personalizadas \ eSocial Comparar Cálculo S-5001 que não possui mais diferenças nos funcionários.

Enviar o evento S-1299 de fechamento e realizar a conferência dos valores tributados no portal do eSocial.

 

Importante:

Caso o evento a ser retificado esteja em todos os períodos de cálculo terá que realizar o processo de reenvio dos eventos com todos os períodos.

Caso o evento a ser retificado esteja em apenas um período de cálculo competência 02/2019 por exemplo, realiza-se o processo de reenvio deste período e dos demais períodos enviar apenas o evento S-1299.

 

Mensagens de erro e sua Correção:

Correção: Verifiquei se o período de cálculo que você está recalculando pertence a obrigatoriedade de envio de eventos Periódicos para o portal do eSocial, por exemplo se minha empresa é do Grupo Faseamento 2, posso recalcular folhas a partir de 01/2019 desde que todos os períodos já enviados estejam abertos no portal do eSocial.

Correção: Verificar se todos os períodos de cálculo estão aberto no portal do eSocial, no Status Processadas verificar se possui as S-1298 de abertura dos eventos referente aos meses que devem estar abertos.

Verificar se o evento S-1210 referente ao pagamento a ser recalculado seja ele de Terceiro ou Funcionário se já foi processado, este deve ser excluido.

 

 

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