Última modificação em: 20/07/2023
Configuração Empresa Concomitante - eSocial
Configurações > Porte Empresa
8 - Funcionários tanto nos anexos I a III e V quanto no anexo IV Super Simples.
Menu eSocial > Configurações > Configurações Inicias (Opção eSocial)
03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída e não substituída.
Configurações > GPS
Anexo I a III e V – GPS 2003 e todos os percentuais zerados
Anexo IV – GPS 2100 e percentuais para INSS Empresa e RAT/FAP
Anexo Concomitante – GPS 2003 e percentuais para INSS Empresa e RAT/FAP
Configurações > Organogramas
Anexo I a III e V – Vincular a GPS e preencher o campo Atividade
Anexo IV - – Vincular a GPS e preencher o campo Atividade
Anexo Concomitante - – Vincular a GPS e preencher o campo Atividade
No eSocial, o campo Atividade determina a geração da tag ‘IndSimples’: Indicador de Contribuição Substituída:
1 – Contribuição Substituída Integralmente;
2 – Contribuição não substituída;
3 – Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída.
Menu eSocial > Configurações > Lotações tributárias
Para cada estabelecimento (filial, obra própria, tomador, subempreitada, etc) cadastrar 3 Lotações Tributárias, uma para cada Tabela GPS.
– Lotação Própria Empresa GPS Anexo I a III e V
– Lotação Própria Empresa GPS Anexo IV
– Lotação Própria Empresa GPS Anexo Concomitante
Tipo: 01 Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa Jurídica, inclusive obras de construção civil própria.
Tipo: 02 Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial ou Subempreitada.
Tipo: 04 Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos termos da lei 8.212/1991.
IMPORTANTE: Quando a própria empresa for cadastrada como tomador, não cadastrar lotação tributária.
Calculo da Receita Super Simples
Para apuração dos impostos da empresa concomitante é necessário o ter os valores das receitas referentes a cada anexo e a receita total.
Esta informação será aplicada no cálculo do CPP dos funcionários vinculados no Anexo Concomitante.
Menu: Utilitários \ Inserção Receita Simples
Esta opção no módulo da Folha de Pagamento tem a finalidade de buscar do Modulo Fiscal as informações da Receita do Simples, quando no Modulo fiscal estiver com a apuração efetuada.
Após efetuado o processamento do utilitário, pode ser consultado os valores em Configurações/Inserção Receita Simples.
Para Lançamento e Consulta da Receita Super Simples Manualmente (Modulo Folha de Pagamento).
Menu: Configurações \ Inserção Receita Simples.
Informar:
Filial no qual esta configurada com as informações anteriores dos Organogramas e GPS.
Competência com Mês e Ano.
Valor correspondente da Receita de cada Anexo que a empresa está enquadrada.
No eSocial, na transação S-1280 é gerada na tag ‘infoAtivConcom’:
fatorMes/fator13: Fator a ser utilizado para cálculo da contribuição patronal do mês/13o Salario dos trabalhadores envolvidos na execução das atividades enquadradas no Anexo IV em conjunto com as dos Anexos I a III e V da Lei Complementar nº 123/2006.
No eSocial, na transação S-1280 é gerada na tag ‘infoAtivConcom’:
fatorMes/fator13: Fator a ser utilizado para cálculo da contribuição patronal do mês/13o Salario dos trabalhadores envolvidos na execução das atividades enquadradas no Anexo IV em conjunto com as dos Anexos I a III e V da Lei Complementar nº 123/2006.
Funcionários por Organogramas
Funcionários > Históricos > Locais/Filiais/Tomadores de Serviços
Incluir um histórico de local/filial com o organograma da atividade exercida pelo trabalhador.
IMPORTANTE: Dentro do mesmo mês, só pode haver 1 organograma.Exemplo:
Correto: Mês cheio no Anexo I a III e V, mês cheio no Anexo IV ou mês cheio no Anexo Concomitante.
Incorreto: Parte do mês Anexo I a III e V e parte do mês Anexo IV; Parte do mês Anexo I a III e V e parte do mês Anexo Concomitante; parte do mês Anexo IV e parte do mês Anexo Concomitante.
IMPORTANTE: Classificação tributária 03, os diretores não podem estar alocados em outra empresa. Incompatibilidade com o tipo de lotações 04.
Concomitante Desonerada no eSocial
Se a empresa for CONSTRUTORA ela pode ser enquadrada como Concomitante + Desonerada.
Menu eSocial > Configurações Iniciais (Opção eSocial)
Indicativo de Construtora > Empresa Construtora
Desoneração Folha > Empresa enquadrada nos art. 7. a 9. da Lei 12.546/2011.
Terceiros > Outras Empresas > Cadastros de Outras Empresas
Porte Outra Empresa > Não Optante / Contribuição Patronal Substituída Parcialmente pelo Faturamento
Atividade Federal > Verificar os códigos aptos a desoneração (412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/contribuicao-previdenciaria-anexo-iv-do-simples-nacional
No eSocial, na S-1005 (Estabelecimento), quando for Obra Própria, irá gerar as tag ‘infoObra’: Indicativo de Substituição da Contribuição Patronal de Obra de Construção Civil:
1 - Contribuição Patronal Substituída;
2 - Contribuição Patronal Não Substituída.
IMPORTANTE: Se a alocação for na própria empresa, tomador de serviços ou subempreitada, e a própria empresa for desonerada, o eSocial irá desonerar os trabalhadores pelo CNPJ da própria empesa.
IMPORTANTE: Se a alocação for em Obra Própria, o eSocial irá desonerar apenas se no cadastro da S1005, no campo indSubstPatrObra for igual a ‘1 Contribuição Patronal Substituída’
IMPORTANTE: No sistema, não atendemos atualmente a configuração de empresas concomitantes desoneradas. No eSocial os valores serão apurados corretamente se os cadastros forem declarados conforme orientações.
IMPORTANTE: Desoneração parcial para empresa concomitante não é gerada pelo sistema.
Solução para o cliente fechar a conferência imposto:
Cálculo Concomitante
Anexo I a III e V
Funcionários 2 – Tomador 18 – Cod Lotacao 5 – IndSimples 1
Funcionário 3 – Tomador 24 (própria empresa) – Cod Lotacao 2 - IndSimples 1
IMPORTANTE: O cálculo será realizado conforme percentuais preenchidos na Tabela GPS.
Anexo IV
Funcionário 5 – Tomador 18 – Cod Lotacao 7 – IndSimples 2
IMPORTANTE: O cálculo será realizado conforme percentuais preenchidos na Tabela GPS.
Anexo IV – Obra Desonerada / Não Desonerada
Funcionário 7 – Obra 4 – Cod Lotacao 16 - IndSimples 2
Se a Obra fosse desonerada, o sistema não calculará a desoneração automaticamente.
Solução paliativa: Apurar o valor da CPP (R$ 593,92) e lançar como compensação, vinculando o código da outra empresa e do organograma.
Anexo Concomitante
Funcionários 11 – Subempreita 1 – Cod Lotacao 12 – indSimples 3
Funcionários 12 – Tomador 18 – Cod Lotacao 8 – indSimples 3
Diretor 8 – Tomador 24 (própria empresa) – Cod Lotacao 4 – indSimples 3
Fator Mensal: R$ 30.000 (Receita Incidente) / R$ 100.000 (Receita Total) = 0,3 * 100 = 30|%
S-1280: fatorMes 30.00