Última modificação em: 20/07/2023

Configuração Empresa Concomitante

Configuração Empresa Concomitante - eSocial

 

Configurações > Porte Empresa

8 - Funcionários tanto nos anexos I a III e V quanto no anexo IV Super Simples.

 

Menu eSocial > Configurações > Configurações Inicias (Opção eSocial)

03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída e não substituída.

 

Configurações > GPS

Anexo I a III e V – GPS 2003 e todos os percentuais zerados

Anexo IV – GPS 2100 e percentuais para INSS Empresa e RAT/FAP

Anexo Concomitante – GPS 2003 e percentuais para INSS Empresa e RAT/FAP

 

Configurações > Organogramas

Anexo I a III e V – Vincular a GPS e preencher o campo Atividade

Anexo IV - – Vincular a GPS e preencher o campo Atividade

Anexo Concomitante - – Vincular a GPS e preencher o campo Atividade

No eSocial, o campo Atividade determina a geração da tag ‘IndSimples’: Indicador de Contribuição Substituída:

1Contribuição Substituída Integralmente;

2Contribuição não substituída;

3Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída.

 

Menu eSocial > Configurações > Lotações tributárias

Para cada estabelecimento (filial, obra própria, tomador, subempreitada, etc) cadastrar 3 Lotações Tributárias, uma para cada Tabela GPS.

 

Lotação Própria Empresa GPS Anexo I a III e V

Lotação Própria Empresa GPS Anexo IV

Lotação Própria Empresa GPS Anexo Concomitante

 

Tipo: 01 Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa Jurídica, inclusive obras de construção civil própria.

 

Tipo: 02 Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial ou Subempreitada.

 

Tipo: 04 Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos termos da lei 8.212/1991.

 

IMPORTANTE: Quando a própria empresa for cadastrada como tomador, não cadastrar lotação tributária.

 

Calculo da Receita Super Simples

Para apuração dos impostos da empresa concomitante é necessário o ter os valores das receitas referentes a cada anexo e a receita total.

Esta informação será aplicada no cálculo do CPP dos funcionários vinculados no Anexo Concomitante.

Menu: Utilitários \ Inserção Receita Simples

Esta opção no módulo da Folha de Pagamento tem a finalidade de buscar do Modulo Fiscal as informações da Receita do Simples, quando no Modulo fiscal estiver com a apuração efetuada.

Após efetuado o processamento do utilitário, pode ser consultado os valores em Configurações/Inserção Receita Simples. 

 

Para Lançamento e Consulta da Receita Super Simples Manualmente (Modulo Folha de Pagamento).

Menu: Configurações \ Inserção Receita Simples.

Informar:

Filial no qual esta configurada com as informações anteriores dos Organogramas e GPS.

Competência com Mês e Ano.

Valor correspondente da Receita de cada Anexo que a empresa está enquadrada.

No eSocial, na transação S-1280 é gerada na tag ‘infoAtivConcom’:

fatorMes/fator13: Fator a ser utilizado para cálculo da contribuição patronal do mês/13o Salario dos trabalhadores envolvidos na execução das atividades enquadradas no Anexo IV em conjunto com as dos Anexos I a III e V da Lei Complementar nº 123/2006.

No eSocial, na transação S-1280 é gerada na tag ‘infoAtivConcom’:

fatorMes/fator13: Fator a ser utilizado para cálculo da contribuição patronal do mês/13o Salario dos trabalhadores envolvidos na execução das atividades enquadradas no Anexo IV em conjunto com as dos Anexos I a III e V da Lei Complementar nº 123/2006.

Funcionários por Organogramas

 

Funcionários > Históricos > Locais/Filiais/Tomadores de Serviços

Incluir um histórico de local/filial com o organograma da atividade exercida pelo trabalhador.

 

IMPORTANTE:  Dentro do mesmo mês, só pode haver 1 organograma.Exemplo:

Correto: Mês cheio no Anexo I a III e V, mês cheio no Anexo IV ou mês cheio no Anexo Concomitante.

Incorreto: Parte do mês Anexo I a III e V e parte do mês Anexo IV; Parte do mês Anexo I a III e V e parte do mês Anexo Concomitante; parte do mês Anexo IV e parte do mês Anexo Concomitante.

IMPORTANTE: Classificação tributária 03, os diretores não podem estar alocados em outra empresa. Incompatibilidade com o tipo de lotações 04.

 

Concomitante Desonerada no eSocial

 

Se a empresa for CONSTRUTORA ela pode ser enquadrada como Concomitante + Desonerada.

 

Menu eSocial > Configurações Iniciais (Opção eSocial)

Indicativo de Construtora > Empresa Construtora

Desoneração Folha > Empresa enquadrada nos art. 7. a 9. da Lei 12.546/2011.

Terceiros > Outras Empresas > Cadastros de Outras Empresas

Porte Outra Empresa > Não Optante / Contribuição Patronal Substituída Parcialmente pelo Faturamento

 

Atividade Federal > Verificar os códigos aptos a desoneração (412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/contribuicao-previdenciaria-anexo-iv-do-simples-nacional 

 

No eSocial, na S-1005 (Estabelecimento), quando for Obra Própria, irá gerar as tag ‘infoObra’: Indicativo de Substituição da Contribuição Patronal de Obra de Construção Civil:

1 - Contribuição Patronal Substituída;

2 - Contribuição Patronal Não Substituída.

IMPORTANTE:  Se a alocação for na própria empresa, tomador de serviços ou subempreitada, e a própria empresa for desonerada, o eSocial irá desonerar os trabalhadores pelo CNPJ da própria empesa.

 

IMPORTANTE:  Se a alocação for em Obra Própria, o eSocial irá desonerar apenas se no cadastro da S1005, no campo indSubstPatrObra for igual a ‘1 Contribuição Patronal Substituída’

IMPORTANTE: No sistema, não atendemos atualmente a configuração de empresas concomitantes desoneradas. No eSocial os valores serão apurados corretamente se os cadastros forem declarados conforme orientações.

IMPORTANTE:  Desoneração parcial para empresa concomitante não é gerada pelo sistema.

 

Solução para o cliente fechar a conferência imposto:

  • Apurar o valor do INSS Empresa calculado pelo sistema e que deveria ser desonerado, e no menu GPS > Compensação, incluir manualmente o valor correspondente a desoneração como um crédito e vincular no Organograma do Anexo IV ou do Organograma Concomitante.

 

Cálculo Concomitante

 

Anexo I a III e V

Funcionários 2 – Tomador 18 – Cod Lotacao 5 – IndSimples 1

Funcionário 3 – Tomador 24 (própria empresa) – Cod Lotacao 2 - IndSimples 1

 

 

IMPORTANTE:  O cálculo será realizado conforme percentuais preenchidos na Tabela GPS.

 

Anexo IV

Funcionário 5 – Tomador 18 – Cod Lotacao 7 – IndSimples 2

 

IMPORTANTE: O cálculo será realizado conforme percentuais preenchidos na Tabela GPS.

 

Anexo IV – Obra Desonerada / Não Desonerada

Funcionário 7 – Obra 4 – Cod Lotacao 16 - IndSimples 2

Se a Obra fosse desonerada, o sistema não calculará a desoneração automaticamente.

Solução paliativa: Apurar o valor da CPP (R$ 593,92) e lançar como compensação, vinculando o código da outra empresa e do organograma.

 

Anexo Concomitante


Funcionários 11 – Subempreita 1 – Cod Lotacao 12 – indSimples 3
Funcionários 12 – Tomador 18 – Cod Lotacao 8 – indSimples 3
Diretor 8 – Tomador 24 (própria empresa) – Cod Lotacao 4 – indSimples 3

Fator Mensal: R$ 30.000 (Receita Incidente) / R$ 100.000 (Receita Total) = 0,3 * 100 = 30|%
S-1280: fatorMes 30.00

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