Última modificação em: 25/09/2020
FECHAMENTO ESOCIAL E DCTF
Este manual foi elaborado em passos, demonstrando qual ordem correta a ser seguida no envio dos dados da folha ao eSocial. Os passos necessários estão detalhados a seguir.
1º PASSO:
Calcular a folha de pagamento e efetuar a geração dos impostos- INSS, FGTS, IRRF, PIS E SINDICAIS, de acordo com o que já é feito no sistema mensalmente;
2º PASSO:
Efetuar a geração do evento periódico S-1200 na área de trabalho do eSocial conforme imagem:
Informar a Competência, selecionar S-1200 a opção Folha Mensal ou 13º Salário Integral e executar ou F9.
Acompanhar seu processamento;
OBS: será gerado uma transação S-1200 para cada colaborador que possuir remuneração na competência, com exceção dos funcionários demitidos onde a S-1200 fica dispensada do envio devido as informações necessárias serem prestadas no evento S-2299 enviado no momento do cadastro da rescisão.
Importante: Para as empresas que possuem cálculo de folha complementar as informações serão enviadas na competência que está informada no período de cálculo item Data de homologação, e as rescisões complementares deve ser verificado a data da rescisão e data de pagamento da folha complementar para identificar se será gerado o S-1200 ou retificado o S-2299.
3º PASSO:
Após o processamento dos eventos, efetuar conferência em:
Preencher os campos:
Competência: Informar a competência que deseja realizar a consulta.
Indicativo de Apuração: Informar se está apurando 1-Mensal ou 2-Anual (13º salário)
Gerar Retorno dos Eventos 5001: Informar a opção Sim ou Não se deseja gerar os retornos dos eventos.
Código Empresas: Informar a empresa que deseja gerar o relatório.
Após preencher os dados executar ou F9.
Para visualizar o relatório clique em +.
Realizar a conferência conforme legenda, ajustando os funcionários que apresentam diferenças entre o sistema e o eSocial.
Funcionários que retornarem com a cor Vermelho, deve ser conferido a folha mensal com os valores calculado e descontado do portal do eSocial.
4º PASSO:
Efetuar a geração do evento periódico S-1210 na área de trabalho do eSocial:
Informar a Competência, selecionar a opção s-1210 e executar ou F9.
Acompanhar seu processamento.
OBS: será gerado uma transação S-1210 para cada colaborador que possuir pagamentos na competência, inclusive para funcionários demitidos onde no detalhamento deste evento devem conter as verbas rescisórias e dos demais pagamentos que possam ter sido realizados na competência, como adiantamento salarial por exemplo.
IMPORTANTE: S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho), são os pagamentos efetivamente pagos na competência, ou seja, a data de pagamento refere-se a competência a ser enviada.
Exemplo:
Para as empresas em que no Menu: Configurações \ Empresa o Pagamento Folha Mensal é No Mês, se estou enviado a competência 04/2020, a S-1210 está enviando as informações de todos os pagamentos realizados dentro do mês: Folha de pagamento Mês 04/2020.
Para as empresas em que no Menu: Configurações \ Empresa o Pagamento Folha Mensal é Mês Seguinte, se estou enviado a competência 04/2020, a S-1210 está enviando as informações de todos os pagamentos realizados dentro do mês: Folha de pagamento Mês 03/2020.
Os valores de retenções (IRRF) devem ser condizentes com os valores gerados na folha de pagamento e/ou rescisões pagas na competência, lembrando que este evento validará a data de pagamento das verbas e não a competência necessariamente, seguindo a mesma regra já existente no cálculo do IRRF.
6º PASSO:
Se a empresa adquiriu produção rural de pessoa jurídica ou física, essa informação deve ser enviada ao eSocial através do evento S-1250. Efetuar a geração do evento periódico S-1250 na área de trabalho do eSocial:
Informar a Competência, selecionar a opção s-1250 e executar ou F9.
Acompanhar seu processamento.
Para geração do mesmo, é necessário existir o lançamento do pagamento dos produtores rurais pessoas físicas no Menu: Terceiros \Terceiros\ Pgto.Terceiros \ Compras Prod. Rural- PF, ou se a aquisição for de pessoa jurídica, as notas devem estar lançadas no Menu: Terceiros \Outras Empresas\ Pagto. de Outras Empresas \ Compras Prod. Rural- PJ.
OBS: A conferência deste evento só pode ser realizada após o envio do fechamento dos eventos periódicos ao eSocial.
7º PASSO:
Se a empresa em que está sendo realizado o fechamento for um empregador pessoa física produtor rural e emitiu notas de venda de produção rural, deverá ser enviado ao eSocial as informações do evento S-1260. Efetuar a geração do evento periódico S-1260 na área de trabalho do eSocial:
Informar a Competência, selecionar a opção s-1260 e executar ou F9.
Acompanhar seu processamento.
Para o evento ser gerado, é necessário existir o lançamento das notas em: Terceiros \ Notas Emitidas- Vendas Produção Rural, com a origem GPS informada como “Produção Rural”, conforme exemplo a seguir:
8º PASSO:
Se a empresa em questão possuir desoneração ou atividades concomitantes (atividades em vários anexos do simples nacional), essa informação deve ser prestada ai eSocial através do evento S-1280. Esse evento é utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores, em função da desoneração de folha de pagamento e atividades concomitantes dos optantes do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.
Para geração do evento, é necessário que as configurações tributarias no questor estejam corretas. Para conferência, acessar o menu: Configurações \ Porte Empresa e Regime Super Simples.
- Desoneração: Porte 9 ou 10;
- Concomitante: Porte 8;
Nas configurações do eSocial para empresa concomitante a classificação correta é a 03- Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída. Já para empresas desoneradas a classificação correta é 99- Pessoas Jurídicas em Geral, além de ser necessário preencher corretamente o campo ‘Desoneração Folha’ com o indicativo da desoneração como “Empresa enquadrada nos art. 7° e 9° da lei12.546/2011. Os referidos campos foram destacados na imagem abaixo:
Efetuar a geração do evento periódico S-1280 na área de trabalho do eSocial:
Informar a Competência, selecionar S-1280 a opção Folha Mensal ou 13º Salário Integral e executar ou F9.
Acompanhar seu processamento.
9º PASSO:
Após enviar as informações indicadas nos passos anteriores conforme cada caso da empresa, efetuar o envio do evento S-1299 para sinalizar que as informações que afetam o cálculo de débitos tributários foram todas transmitidas. A transmissão desse evento, após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo contempladas naquela folha de pagamento, possibilita a constituição do crédito e os recolhimentos das respectivas contribuições previdenciárias, FGTS e IRRF.
A geração do evento pode ser realizada na área de trabalho do eSocial:
Informar a Competência, selecionar S-1280 a opção Folha Mensal ou 13º Salário Integral e executar ou F9.
Após a geração, acompanhar seu processamento e realizar conferência do fechamento da DCTFWeb, em:
Preencher os campos:
Competência: Informar a competência que deseja realizar a consulta.
Indicativo de Apuração: Informar se está apurando 1-Mensal ou 2-Anual (13º salário)
Gerar Retorno dos Eventos 5001: Informar a opção Sim ou Não se deseja gerar os retornos dos eventos.
Código Empresas: Informar a empresa que deseja gerar o relatório.
Após preencher os dados executar ou F9.
Para visualizar o relatório clique em +.
Realizar a conferência conforme legenda, ajustando os funcionários que apresentam diferenças entre o sistema e o eSocial.
Verificado o Empregado que possui a diferença, neste caso do exemplo código 02, analisar as rubricas/eventos da folha de pagamento, rescisão ou folha complementar, para conferir as incidências tributarias no Questor e no portal do eSocial, é importante verificar todas as rubricas\eventos.
Alterado as rubricas/eventos nos campos das incidências ‘eSocial’ o sistema vai gerar uma transação S-1010 (tabela de Rubricas) de maneira automática para atualizar o dado no portal do eSocial. Caso ela não gere o usuário deve acessar o Menu: Cadastros \ Específicos Empresa \ Eventos por Empresa, selecionar a rubricas/eventos e clicar no ícone do XML . O sistema demonstrará uma mensagem na tela ponde o usuário poderá selecionar a opção SIM para confirmar a ação.
Processada a Transação S-1010, será necessário reabrir o Período de Cálculo perante o eSocial através do envio do evento S-1298 (Reabertura dos Eventos Periódicos) da competência que se refere. Esse evento deve ser gerado na área de trabalho do eSocial:
Após o processamento do evento, o usuário deverá recalcular as folhas dos funcionários que estiverem com os eventos que foram realizadas as correções das incidências. Em seguida será necessário gerar a retificação dos eventos Periódicos S-1200 e S-1210 da competência que se refere (repetindo os passos do primeiro envio), e efetuar novamente o fechamento enviando o S-1299 e a conferência da consulta da DCTFWEB.
Após realizado as conferências e correção de possíveis diferenças encontradas na DCTFWeb, deve ser transmitido ou realizado a confissão da dívida no ícone da DCTFWeb.