Última modificação em: 25/09/2020

Orientações Sobre o Envio da Folha de Pagamento eSocial

FECHAMENTO ESOCIAL E DCTF

 

Este manual foi elaborado em passos, demonstrando qual ordem correta a ser seguida no envio dos dados da folha ao eSocial. Os passos necessários estão detalhados a seguir.

 

1º PASSO:

Calcular a folha de pagamento e efetuar a geração dos impostos- INSS, FGTS, IRRF, PIS E SINDICAIS, de acordo com o que já é feito no sistema mensalmente;



2º PASSO:

Efetuar a geração do evento periódico S-1200 na área de trabalho do eSocial conforme imagem:

Informar a Competência, selecionar S-1200 a opção Folha Mensal ou 13º Salário Integral e executar ou F9.

Acompanhar seu processamento;



OBS: será gerado uma transação S-1200 para cada colaborador que possuir remuneração na competência, com exceção dos funcionários demitidos onde a S-1200 fica dispensada do envio devido as informações necessárias serem prestadas no evento S-2299 enviado no momento do cadastro da rescisão.

Importante: Para as empresas que possuem cálculo de folha complementar as informações serão enviadas na competência que está informada no período de cálculo item Data de homologação, e as rescisões complementares deve ser verificado a data da rescisão e data de pagamento da folha complementar para identificar se será gerado o S-1200 ou retificado o S-2299.

 

3º PASSO:

Após o processamento dos eventos, efetuar conferência em:


Preencher os campos:

Competência: Informar a competência que deseja realizar a consulta.

Indicativo de Apuração: Informar se está apurando 1-Mensal ou 2-Anual (13º salário)

Gerar Retorno dos Eventos 5001: Informar a opção Sim ou Não se deseja gerar os retornos dos eventos.

Código Empresas: Informar a empresa que deseja gerar o relatório.

Após preencher os dados executar ou F9.


Para visualizar o relatório clique em +.

Realizar a conferência conforme legenda, ajustando os funcionários que apresentam diferenças entre o sistema e o eSocial.

Funcionários que retornarem com a cor Vermelho, deve ser conferido a folha mensal com os valores calculado e descontado do portal do eSocial.



4º PASSO:

Efetuar a geração do evento periódico S-1210 na área de trabalho do eSocial:

Informar a Competência, selecionar a opção s-1210 e executar ou F9.

Acompanhar seu processamento.

OBS: será gerado uma transação S-1210 para cada colaborador que possuir pagamentos na competência, inclusive para funcionários demitidos onde no detalhamento deste evento devem conter as verbas rescisórias e dos demais pagamentos que possam ter sido realizados na competência, como adiantamento salarial por exemplo.

IMPORTANTE: S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho), são os pagamentos efetivamente pagos na competência, ou seja, a data de pagamento refere-se a competência a ser enviada.

Exemplo:

Para as empresas em que no Menu: Configurações \ Empresa o Pagamento Folha Mensal é No Mês, se estou enviado a competência 04/2020, a S-1210 está enviando as informações de todos os pagamentos realizados dentro do mês: Folha de pagamento Mês 04/2020.

Para as empresas em que no Menu: Configurações \ Empresa o Pagamento Folha Mensal é Mês Seguinte, se estou enviado a competência 04/2020, a S-1210 está enviando as informações de todos os pagamentos realizados dentro do mês: Folha de pagamento Mês 03/2020.

Os valores de retenções (IRRF) devem ser condizentes com os valores gerados na folha de pagamento e/ou rescisões pagas na competência, lembrando que este evento validará a data de pagamento das verbas e não a competência necessariamente, seguindo a mesma regra já existente no cálculo do IRRF.

 

6º PASSO:

Se a empresa adquiriu produção rural de pessoa jurídica ou física, essa informação deve ser enviada ao eSocial através do evento S-1250. Efetuar a geração do evento periódico S-1250 na área de trabalho do eSocial:

Informar a Competência, selecionar a opção s-1250 e executar ou F9.

Acompanhar seu processamento.

Para geração do mesmo, é necessário existir o lançamento do pagamento dos produtores rurais pessoas físicas no Menu: Terceiros \Terceiros\ Pgto.Terceiros \ Compras Prod. Rural- PF, ou se a aquisição for de pessoa jurídica, as notas devem estar lançadas no Menu: Terceiros \Outras Empresas\ Pagto. de Outras Empresas \ Compras Prod. Rural- PJ.

OBS: A conferência deste evento só pode ser realizada após o envio do fechamento dos eventos periódicos ao eSocial.

 

7º PASSO:

Se a empresa em que está sendo realizado o fechamento for um empregador pessoa física produtor rural e emitiu notas de venda de produção rural, deverá ser enviado ao eSocial as informações do evento S-1260. Efetuar a geração do evento periódico S-1260 na área de trabalho do eSocial:

Informar a Competência, selecionar a opção s-1260 e executar ou F9.

Acompanhar seu processamento.

Para o evento ser gerado, é necessário existir o lançamento das notas em: Terceiros \ Notas Emitidas- Vendas Produção Rural, com a origem GPS informada como “Produção Rural”, conforme exemplo a seguir:



8º PASSO:

Se a empresa em questão possuir desoneração ou atividades concomitantes (atividades em vários anexos do simples nacional), essa informação deve ser prestada ai eSocial através do evento S-1280. Esse evento é utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores, em função da desoneração de folha de pagamento e atividades concomitantes dos optantes do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.

Para geração do evento, é necessário que as configurações tributarias no questor estejam corretas. Para conferência, acessar o menu: Configurações \ Porte Empresa e Regime Super Simples.

- Desoneração: Porte 9 ou 10;

- Concomitante: Porte 8;



Nas configurações do eSocial para empresa concomitante a classificação correta é a 03- Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída. Já para empresas desoneradas a classificação correta é 99- Pessoas Jurídicas em Geral, além de ser necessário preencher corretamente o campo ‘Desoneração Folha’ com o indicativo da desoneração como “Empresa enquadrada nos art. 7° e 9° da lei12.546/2011. Os referidos campos foram destacados na imagem abaixo:



Efetuar a geração do evento periódico S-1280 na área de trabalho do eSocial:

Informar a Competência, selecionar S-1280 a opção Folha Mensal ou 13º Salário Integral e executar ou F9.

Acompanhar seu processamento.

 

9º PASSO:

Após enviar as informações indicadas nos passos anteriores conforme cada caso da empresa, efetuar o envio do evento S-1299 para sinalizar que as informações que afetam o cálculo de débitos tributários foram todas transmitidas. A transmissão desse evento, após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo contempladas naquela folha de pagamento, possibilita a constituição do crédito e os recolhimentos das respectivas contribuições previdenciárias, FGTS e IRRF.

A geração do evento pode ser realizada na área de trabalho do eSocial:



Informar a Competência, selecionar S-1280 a opção Folha Mensal ou 13º Salário Integral e executar   ou F9.

Após a geração, acompanhar seu processamento e realizar conferência do fechamento da DCTFWeb, em:



Preencher os campos:

Competência: Informar a competência que deseja realizar a consulta.

Indicativo de Apuração: Informar se está apurando 1-Mensal ou 2-Anual (13º salário)

Gerar Retorno dos Eventos 5001: Informar a opção Sim ou Não se deseja gerar os retornos dos eventos.

Código Empresas: Informar a empresa que deseja gerar o relatório.

Após preencher os dados executar   ou F9.



Para visualizar o relatório clique em +.


Realizar a conferência conforme legenda, ajustando os funcionários que apresentam diferenças entre o sistema e o eSocial.

Verificado o Empregado que possui a diferença, neste caso do exemplo código 02, analisar as rubricas/eventos da folha de pagamento, rescisão ou folha complementar, para conferir as incidências tributarias no Questor e no portal do eSocial, é importante verificar todas as rubricas\eventos.



Alterado as rubricas/eventos nos campos das incidências ‘eSocial’ o sistema vai gerar uma transação S-1010 (tabela de Rubricas) de maneira automática para atualizar o dado no portal do eSocial. Caso ela não gere o usuário deve acessar o Menu: Cadastros \ Específicos Empresa \ Eventos por Empresa, selecionar a rubricas/eventos e clicar no ícone do XML . O sistema demonstrará uma mensagem na tela ponde o usuário poderá selecionar a opção SIM para confirmar a ação.

Processada a Transação S-1010, será necessário reabrir o Período de Cálculo perante o eSocial através do envio do evento S-1298 (Reabertura dos Eventos Periódicos) da competência que se refere. Esse evento deve ser gerado na área de trabalho do eSocial:

Após o processamento do evento, o usuário deverá recalcular as folhas dos funcionários que estiverem com os eventos que foram realizadas as correções das incidências. Em seguida será necessário gerar a retificação dos eventos Periódicos S-1200 e S-1210 da competência que se refere (repetindo os passos do primeiro envio), e efetuar novamente o fechamento enviando o S-1299 e a conferência da consulta da DCTFWEB.

Após realizado as conferências e correção de possíveis diferenças encontradas na DCTFWeb, deve ser transmitido ou realizado a confissão da dívida no ícone da DCTFWeb.

 

 

 

 

 

 

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