Última modificação em: 14/07/2023

CAEPF - Produtor Rural Pessoa Física - Segurado Especial

Instruções e Configurações – CAEPF - SEGURADO ESPECIAL

 

SEGURADOS ESPECIAIS são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.

 

Importante: o Tipo de CAEPF para Produtor Rural sempre será Produtor Rural ou Segurado Especial nunca será Contribuinte Individual.

 

Módulo Gerenciador de Empresas

Na aba Estabelecimento informar:

Tipo Inscrição: CNO.

CNPJ/CPF/CNO: Informar o número do CNO (antigo CEI), mesmo sendo novo CAEPF a Receita Federal deve informar um código de CNO para este Segurado Especial.

Tipo de CAEPF: Segurado Especial.

CAEPF: Preencher o código do CAEPF, deve conter 14 dígitos.

 

Na aba Acompanhamento Empresa/Estabelecimento, sub aba, CNAE Matriz/ Filial, cadastrar o CNAE preponderante do Produtor Rural e preencher a data inicial (Data de abertura do CAEPF).

 

Módulo Folha de Pagamento

Configurações eSocial

Na Seta do ícone:    Configurações \ Configurações Iniciais (opção eSocial)

Data: Início da Obrigatoriedade para envio das informações – Grupo 3 – 10/01/2019 ou conforme orientações no link: http://docs.questor.com.br/docs/esocial/data-correta-das-configura%C3%A7%C3%B5es-do-esocial

Identificação do Ambiente: Produção

Faseamento: Grupo 3 (Entidades Empresariais Optantes Simples)

Processa Matriz: Sim ou Não

Classificação Tributária: 22- Segurado Especial - inclusive quando for empregador doméstico

 

Deverá ainda existir um cadastro de GPS em Configurações\GPS com os percentuais compatíveis com a opção escolhida.

 

 

Na Seta do ícone:    Configurações \ Lotações Tributárias 

Tipo de Lotação: 21-Classificação de Atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física

 

Acessar o Menu: Configurações / Porte Empresa e Regime de Apuração Super Simples

Porte Empresa: 1- Não Optante / Anexo IV do Super Simples



Tabela GPS

Configurações \ GPS

 

Campos a serem preenchidos com valores válidos

 

Tabela GPS: Informe o código da tabela de GPS para qual deseja incluir ou alterar os percentuais. Caso não haja nenhum código cadastrado, o usuário poderá fazê-lo neste momento, digitando o código desejado.

 

Data Inicial: Informe a data inicial de validade dos percentuais ou códigos de impostos da GPS. Através desta informação o sistema permite ao usuário alterar os percentuais de cálculo ou os códigos de recolhimento da GPS, mantendo um histórico dos percentuais anteriores e possibilitando desta forma emissões de GPS de períodos anteriores com os percentuais corretos. Sempre que houver a necessidade de alterar qualquer um dos campos de percentuais da GPS aconselhamos informar a data desta alteração criando um histórico na tabela.

 

Imposto GPS e Imposto GPS 13º: Informe neste campo o código de pagamento referente ao valor que está sendo recolhido. A tabela de códigos de recolhimento encontra-se atualizado pela Instrução Normativa RFB N 739/2007, e o usuário deverá estar atento para implementar a tabela no sistema sempre que houver inclusão de novos códigos na tabela divulgada pela RFB.
A utilização deste campo será no momento de calcular a GPS.
Sempre que houver necessidade de mudanças no código de recolhimento, é aconselhável que o usuário inclua um novo registro na tabela GPS.

 

FPAS: Informe neste campo o código FPAS que é utilizado pela empresa para emissão e cálculo da GPS. O código FPAS é uma tabela divulgada pelo INSS, e portanto, alertamos que a exatidão do enquadramento, conforme cada caso específico de recolhimento previdenciário, dependerá da respectiva confirmação, pelo interessado, no órgão arrecadador do INSS. As contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidem sobre a mesma base de cálculo utilizada para o cálculo das contribuições destinadas à Previdência Social.

 

Terceiros: Informe neste campo o código que, de acordo com o código de FPAS, represente os recolhimentos feitos a outras entidades (terceiros). Lembramos que de acordo com os percentuais recolhidos a terceiros o código muda, pois representa exatamente os percentuais de recolhimento.

 

Percentual RAT: Informe neste campo o percentual de Acidente de Trabalho-Risco Ambiental do Trabalho (antigo SAT), de acordo com a legislação vigente para a atividade (CNAE) preponderante.

OBS: Este campo é OBRIGATÓRIO o preenchimento, mesmo não ocorrendo a tributação.

 

Acréscimo FAP: Informar o Percentual do FAP - Fator Acidentário Previdenciário. O FAP informado deve corresponder àquele definido pelo Órgão Governamental Competente para o estabelecimento.

OBS: Este campo é OBRIGATÓRIO o preenchimento, mesmo não ocorrendo a tributação.

 

Percentual Terceiros/Convênios: Informe neste campo o percentual de terceiros para a guia GPS.



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