Última modificação em: 11/12/2023

13º Salário Integral - Geração de Eventos, Conferências e DCTFWeb.

13º Salário Integral - Geração de Eventos, Conferências e DCTFWeb

 

Orientações para enviar a folha do 13º Salário Integral no eSocial

 

Prazos de Envio:

O prazo de envio da S-1200 (remuneração) referente a competência do 13º Salário Integral é até 20/12. 

O prazo de envio da S-1299 (fechamento) referente a competência do 13º Salário Integral é até 20/12.

 

1º Passo: Realizar a abertura do período de cálculo, cálculo da folha e conferência da base de INSS, conforme Manual do Cálculo do 13º Salário Integral, disponível em: http://docs.questor.com.br/docs/folha-de-pagamento/13o-integral

 

2º Passo: Calcular a GPS (Impostos > INSS > Cálculo GPS) observando o Tipo GPS > 13º Salário.

 

3º Passo: Acessar a Área de Trabalho do eSocial na opção eventos, para gerar as transações S-1200 (remuneração) e S-1299 (fechamento) relativas ao cálculo do 13º Salário:

 

Importante: Caso a empresa seja enquadrada no art. 7º a 9º da Lei 12.546/2011 para Desoneração da Folha de Pagamento, também é necessário gerar e transmitir a transação "1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos", relativos a informações do fator de desoneração (total ou parcial) a ser aplicado exclusivamente sobre a base de cálculo do 13º Salário Integral.

 

 

Importante: Atente-se ao correto preenchimento APENAS do "check box" do 13º Salário Integral, assim, o sistema irá gerar exclusivamente as transações relativas ao período de cálculo do 13º Salário Integral. A competência a ser preenchida deve ser a 12/2019.

 

Importante: Não há S-1210 (pagamento) exclusiva para folhas de pagamento do tipo 13º Salário Integral, portanto a S-1210 NÃO DEVE SER GERADA NESTE MOMENTO. As informações relativas aos pagamentos ocorridos entre 01/12 a 31/12, sejam de períodos de cálculo mensal, adiantamento, rescisão ou 13º Salário, deverão ser transmitidas após a conclusão do processamento da folha mensal do mês 12, nos casos em que o usuário realiza o pagamento da folha dentro do mesmo mês. O prazo de envio ao eSocial da S-1210 da competência 12 será 15/01.

 

4º Passo: Após geração e processamento das transações S-1200 (remuneração) e S-1299 (fechamento), realizar a conferência do retorno da DCTF Web, relativa ao período do 13º Salário Integral, acessando o Menu Área de Trabalho do eSocial opção Demonstrativos item DCTF Web por Trabalhador - totalizador da Contribuição previdenciária.

 

 

Ao abrir a tela, definir os parâmetros de geração para a Competência 12, e Indicação do Período de Apuração "2 Anual (13º Salário)":

 

Conferências de possíveis diferenças:

 

Em casos de diferenças/inconsistências nos valores apurados, realizar a conferência das rubricas (S-1010) utilizadas no cálculo do 13º Salário Integral, pois existe uma incidência tributária para INSS, FGTS e IRRF exclusiva para ser aplicada na folha do 13º Salário Integral.

 

As sugestões de configuração do sistema podem ser obtidas no Menu Área de Trabalho do eSocial > Facilitadores > Adequação eSocial > Relacionamento Eventos x Incidências eSocial.

 

Os códigos de incidências mais comuns usados nas rubricas do 13º Salário, estão descritos abaixo, conforme Manual do eSocial:

 

Incidência Tributária Previdência Social

12 - 13o Salário - Base de cálculo das contribuições sociais

22 - Salário maternidade - 13o Salário, pago pela empresa (deduz o valor na GPS/DCTF Web)

 

Contribuição descontada do Segurado sobre salário de contribuição

32 - 13o Salário - Contribuição descontada do Segurado

42 - PSO - 13º Salário – Dedução da Base de Cálculo de IRRF

 

Incidência Tributária para FGTS

12 - Base de Cálculo do FGTS 13º salário

 

Incidência Tributária para IRRF

12 - 13º Salário – Base de Cálculo do IRRF

32 - 13º Salário – Retenções do IRRF

52 - Pensão Alimentícia - 13º Salário - Dedução da base de cálculo de IRRF

 

Importante: Caso o usuário verifique que declarou uma incidência tributária errada, é necessário proceder com a correção do cadastro do evento no sistema; gerar e processar uma retificação da transação S-1010; reabrir o período do cálculo do 13º Salário (S-1298); recalcular a folha do 13º Salário Integral do trabalhador com a diferença; e, após gerar uma retificação da transação S-1200 apenas do trabalhador com a diferença, para que o portal do eSocial reapure a base de cálculo junto a DCTF Web.

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