Última modificação em: 25/10/2023

Cód 0659 - O campo é de preenchimento obrigatório quando o motivo do afastamento for do tipo \"Licença não remunerada ou Sem Vencimento\

TABELA S-2230 – Afastamento Temporário

 

Neste tópico será listado um erro verificado nas transações que retornam nos status Pendentes e Rejeitadas na área de trabalho do eSocial.

Logo abaixo, encontram-se orientações de como conferir e ajustar os dados validados em cada situação. Você pode verificar o texto explicativo para realizar a correção.

 


O campo é de preenchimento obrigatório quando o motivo do afastamento for do tipo "Licença não remunerada ou Sem Vencimento".
Ação Sugerida: Se o Código de Motivo de Afastamento = [21] o campo é de preenchimento obrigatório, senão o preenchimento é opcional.

/eSocial/evtAfastTemp/infoAfastamento

/iniAfastamento/observacao

 

Afastamento: Aposentadoria por Invalidez

 

Para correção é necessário acessar o menu: Cadastros/cálculo/situações, acessar a situação 28- Aposentadoria por invalidez, efetuar a correção do campo “Afastamento eSocial”, para “Aposentadoria por invalidez(06)”. Após a correção basta reagendar o evento rejeitado.

 

Afastamento - Licença sem Remuneração

 

Para correção, ao visualizar a Área de trabalho eSocial, no lado direito superior da tela, no quadro 'Alterações no Sistema' será demonstrado o código do funcionário que está com a inconsistência.

Acessar o Menu: Funcionários \ Afastamento \ Cadastro

Selecionar o afastamento que esta sendo enviado para o portal do eSocial 

No campo Observação realizar o preenchimento 

 

Após realizar o preenchimento, salvar e reagendar a transação.

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