Última modificação em: 02/09/2022

Côngrua

Tipo de Contrato

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Sefip: Côngrua não considerado para Sefip 

eSocial: O Sistema irá gerar uma transação S-2300 deste contrato.

 

IMPORTANTE

Manual do eSocial

Congrua:

A entidade religiosa que remunerar ministro de confissão religiosa deve diferenciar, por meio de 117 rubricas específicas, os valores que integram a base de cálculo da contribuição (quando a remuneração paga depender da quantidade de trabalho) daqueles que são isentos (quando a remuneração é paga em face de seu mister religioso ou para a sua subsistência).

No caso de trabalhador categoria=[781] (Ministro de Confissão Religiosa) não há contribuição a ser descontada e a remuneração não é base de cálculo para contribuição patronal. Neste caso, o recolhimento da contribuição do segurado é de responsabilidade do próprio segurado.

Quando o Ministro de confissão religiosa receber retribuição por tarefa ele deve ser cadastrado na categoria “701 - Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual” e não na categoria “781 - Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa”, que é reservada apenas para aquele que, em face do seu mister religioso ou para sua subsistência, recebe valor fornecido em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.

 

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